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Prefeitura moderniza acesso a serviços online e reforça uso do portal oficial

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No âmbito do Programa Inova Tangará, a Prefeitura de Tangará da Serra anunciou mudanças importantes no acesso aos serviços online, com o objetivo de modernizar a gestão pública e unificar os canais de comunicação entre o cidadão e o município.

Prefeitura de Tangará da Serra torna atendimento mais seguro, prático e acessível, fortalecendo a digitalização dos serviços.

Uma das principais alterações está relacionada ao uso do login Gov.br. Por determinação do Governo Federal, o acesso por esse sistema em endereços privados foi suspenso. Para garantir a continuidade e a segurança no atendimento, a Prefeitura já realizou as adaptações necessárias nos sistemas 1DOC e Sistema de Gestão.
Com a mudança, o antigo endereço do 1DOC deixou de funcionar com o login Gov.br. Agora, os servidores e cidadãos que utilizam o serviço devem obrigatoriamente iniciar o acesso pelo site oficial da Prefeitura.

Como acessar os serviços online

Para entrar no sistema, o usuário deve:

  1. Acessar o Google e digitar “Tangará da Serra”;
  2. Entrar no site oficial da Prefeitura (tangaradaserra.mt.gov.br);
  3. Rolar até a seção “Serviços mais acessados” e clicar em “Ver Mais”;
  4. Selecionar a opção “Acesso Externo – Minha Conta 1DOC”.

Também é possível utilizar a barra de pesquisa do portal, digitando termos como 1DOC, IPTU, Servidor ou Nota Fiscal, o que facilita a navegação.

Links oficiais de acesso

  • Portal Cidadão Online: cidadaoonline.tangaradaserra.mt.gov.br
    • Novo acesso integrado ao Gov.br: portalatendimento.tangaradaserra.mt.gov.br

A Prefeitura reforça a importância de excluir dos favoritos o endereço antigo do 1DOC e utilizar sempre o site oficial para garantir que o cidadão esteja acessando links corretos e atualizados.

Com essa medida, a administração municipal busca tornar o atendimento mais seguro, prático e acessível, fortalecendo a digitalização dos serviços oferecidos à população.

(Assessoria)

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Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

(*) Leia matérias relacionadas nos links a seguir:

Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

COLAPSO SISTÊMICO: Trânsito e crise respiratória competem pelo mesmo leito de hospital – ENFOQUE BUSINESS

Cidade soma 400 acidentes em 4 meses; violência viária tem salto de 72% em abril – ENFOQUE BUSINESS

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