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Por meio de decreto, Estado isenta contribuintes da Taxa de Serviços Estaduais, inclusive EFD

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Contribuintes que solicitarem abertura de uma nova Inscrição Estadual (IE) em Mato Grosso estarão isentos do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), desde que o pedido seja realizado por meio da REDESIM. A desoneração consta no Decreto 588/2020, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (05.08), que alterou o Regulamento do Sistema Tributário Estadual.

O Decreto isenta, ainda, o valor da TSE cobrado nos casos em que o contribuinte retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), durante o período de pandemia da Covid-19.

Com a medida, o procedimento do registro das empresas mato-grossenses no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCE) fica mais ágil e menos oneroso para os empresários, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias. Além disso, contribui para a desburocratização administrativa.

Antes, para abrir uma inscrição estadual, o contribuinte precisava comprovar ao Fisco o recolhimento do valor de 1 UPF/MT, que no mês de agosto corresponde a R$ 155,73. Isso demandava tempo, uma vez que o processo de abertura só tinha andamento após a confirmação do pagamento.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), agora o processo será 100% online e automático, sem necessidade de intervenção humana. O benefício é permanente, ou seja, a isenção é válida para todos os pedidos de abertura de novas empresas realizados a partir da publicação do Decreto.

EFD

Em relação a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o Decreto 588/2020 também isentou a Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para as retificações dos arquivos referentes aos meses de fevereiro a julho desse ano. Normalmente, é cobrado dos contribuintes o valor de 2 UPF/MT por documento fiscal substituído.

A isenção será concedida somente nas retificações transmitidas até o dia 31 de agosto. A Sefaz adotou a medida tendo em vista a dificuldade dos contadores para entrarem em contato com seus clientes nesse período de isolamento social, ocasionado pela Covid-19.

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Prefeitura prorroga Mutirão de Conciliação Fiscal até a próxima sexta-feira, dia 25

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A prefeitura de Tangará da Serra anunciou a prorrogação do Mutirão de Conciliação Fiscal para a próxima sexta-feira, dia 25. O atendimento segue na modalidade presencial e online por meio do site do município, www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Inicialmente programado para acontecer entre 14 e 18 de agosto, o mutirão realizado pela prefeitura ocorre através da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), em parceria com a Procuradoria Geral do Município, Poder Judiciário e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

De acordo com a secretária de Fazenda, Angela Nascimento, é mais uma oportunidade do contribuinte que possui débitos com a municipalidade com desconto nos juros e multas. “Todo o contribuinte que possuir débitos com o município terá essa grande oportunidade de regularizar sua situação junto a Prefeitura de Tangará da Serra”, disse a titular da Sefaz, reforçando que o desconto que é de 100% nos juros e multas para pagamento a vista ou ainda a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

“O contribuinte pode realizar a negociação em casa, pelo site oficial do Município, no Portal Cidadão Sefaz, e fazer a sua renegociação. Caso o contribuinte tenha alguma dúvida, tem alguma dificuldade, é só nos procurar na Prefeitura, no Departamento de Tributação e na Procuradoria Geral do Município, que estaremos aqui para atendê-los”, completa a secretária.

Os débitos com a Prefeitura de Tangará da Serra são referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), multas de trânsito e ambientais, entre outros.

(Com informações de Assessoria/Prefeitura)

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