TANGARÁ DA SERRA
Pesquisar
Close this search box.

Governo & Legislação

Por economia, padronização e adequação, governo muda regras para serviços terceirizados

Publicado em

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, mudou as regras e diretrizes de contratação de serviços, com ênfase naqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra como os de limpeza e vigilância. A medida visa uniformizar os procedimentos e estabelecer normas com o objetivo de gerar economia aos cofres públicos e se adequar à legislação trabalhista recentemente alterada.

De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, as mudanças trazidas pela Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20.01), eram uma necessidade antiga e vão potencializar a economia de recursos públicos e aumentar a eficiência dos serviços prestados pelas empresas ao Estado. As regras que estavam em vigor eram de 2006 e estavam defasadas.

“Nosso foco é criar normas e procedimentos para que o Estado faça cada vez mais com menos recursos, trazendo economia e equilíbrio financeiro à máquina pública. São essas pequenas mudanças que ao final trarão o resultado que a atual gestão espera, equilibrar as contas e fazer com que Mato Grosso volte a crescer economicamente”, finalizou.

A partir de agora, a planilha de custos, que determina os valores pagos pelo Estado aos serviços prestados, será única com percentuais pré-definidos e deverá ser adotada por todos os órgãos da administração direta e indireta na hora da contratação do serviço ou mão de obra.

Para o superintendente de Licitações e Registro de Preços da Seplag, Leonardo Chaves, as novas regras trazem duas importantes mudanças, as diretrizes para contratação e as normas para a gestão do contrato de prestação de serviços.

“Estabelecemos um modelo de planilha de custos e formação de preços com os percentuais incidentes, atualizada com a legislação trabalhista e previdenciária para a contratação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra visando fazer justiça, pois as vezes acontecia dos órgãos contratarem os mesmos serviços com valores diferentes. A partir de agora isso não irá mais acontecer”, disse.

Quando forem contratar, os órgãos e entidades do Executivo deverão prever critérios objetivos para aferir a qualidade do serviço que será prestado pela empresa, cujo desempenho será utilizado para fins do pagamento mensal.

No que se refere à gestão do contrato, as novas regras buscam trazer eficiência para a fiscalização, ao criar um modelo especializado, com regras objetivas desse procedimento, que permitirá aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de desempenho estipulados na contratação.

Confira a Instrução Normativa na página 5 do Diário Oficial.

(Assessoria Seplan-MT)

Comentários Facebook
Advertisement

Governo & Legislação

Queimadas: Decreto 12.189 pode resultar em penalizações injustas a produtores rurais

Published

on

Diante do cenário de devastação causado pelas queimadas e seca que vivem alguns estados do Brasil, o governo vem tomando medidas, como decretos que endurecem as penas para os que cometem crimes ambientais. Mas alguns deles, como o Decreto Federal nº 12.189/2024, podem afetar diretamente os produtores e causar prejuízos a quem já perdeu muito.

É isso que entende a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O parlamentar explica que o decreto cumpre a função de punir o criminoso ambiental, mas pode ter efeito nefasto para o produtor.

“O que nos preocupa demais é que o produtor, alheio à sua vontade, que teve sua propriedade incendiada, também é punido. Ele tem que provar que não foi ele que ateou fogo, que não foi ele que danou o ambiente. Ele é punido e, combinada com a resolução do CMN, fica impedido de acessar crédito e tem sua propriedade embargada. É algo extremamente grave e que nós não aceitamos de maneira nenhuma” declara Lupion.

O que diz o decreto

O Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, endurece as penalidades para incêndios florestais e prevê, entre outras medidas, novas multas e maiores punições para crimes ambientais, como:

Multas de R$ 10 mil por hectare ou fração para quem iniciar fogo em áreas de vegetação nativa;

Multa de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas;

Multa de até R$ 10 milhões para proprietários rurais que não adotarem as medidas de prevenção ou combate a incêndios florestais, conforme orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos ambientais;

multa de R$ 3 mil por hectare ou por fração da área para quem fizer uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris;

Multa de até R$ 50 milhões para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais;

Multa de até R$ 10 milhões para quem descumprir embargo ambiental ou suspensão de atividades;

Embargo preventivo de áreas ilegalmente queimadas, com a emissão de notificações eletrônicas.

Dupla punição

Para o presidente da FPA, é fundamental que leis e decretos sejam feitos para punir efetivamente os que causam danos ao meio ambiente, mas o produtor não pode ser penalizado. Já que o embargo de propriedades rurais — previsto no decreto — tem impacto severo e imediato na vida do produtor rural.

Na prática, esse embargo impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola.

Para a advogada especialista em agronegócio, Rebeca Youssef, há ainda outras consequências para o produtor.

“Isso adiciona para o proprietário rural uma sanção que ele nem se defendeu ainda. Então de imediato, os proprietários rurais têm multas muito mais elevadas em relação ao uso de fogo, e muitas vezes esse uso de fogo nem é intencional, são acidentes no campo. E ainda por cima, esse travamento econômico no imóvel todo dele, em virtude dessa situação.”

Para a especialista, o decreto cria uma situação perigosa para o produto, uma vez que, mesmo em situações de fogo acidental na propriedade, o dono da terra pode ser punido mais de uma vez.

“Esse acidente é interpretado como crime ambiental, o dono é autuado pelo órgão de fiscalização, ele tem a propriedade embargada e todas as negociações são travadas. Não por um crime ambiental, mas por um evento acidental,” casos em que, segundo Rebeca Youssef, o dono da terra é tratado como criminoso por presunção.

Em nota, a FPA ainda pede que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis.

(Fonte: Brasil 61)

Comentários Facebook
Continue Reading

Envie sua sugestão

Clique no botão abaixo e envie sua sugestão para nossa equipe de redação
SUGESTÃO

Empresas & Produtos

Economia & Mercado

Contábil & Tributário

Governo & Legislação

Profissionais & Tecnologias

Mais Lidas da Semana