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Governo & Legislação

PLDO: Secretaria de Estado de Fazenda prorroga consulta pública sobre Orçamento de 2023

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) prorrogou para 06 de maio o prazo para participação da consulta pública sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). As contribuições da sociedade serão utilizadas na elaboração da peça orçamentária referente ao exercício 2023. Clique aqui para participar.

A consulta pública foi disponibilizada de forma virtual, permitindo a participação a todos. Pela primeira vez, a Sefaz está realizando parte da pesquisa em uma plataforma digital própria, criada com o objetivo de estimular, de forma permanente, a atuação do cidadão na gestão pública.

Para contribuir com a consulta sobre o PLDO, o cidadão dever acessar o site da Sefaz e preencher dois formulários, um sobre legislação colaborativa e outro sobre a aplicação dos recursos. Ao participar, a pessoa pode opinar sobre qual deve ser o principal compromisso do Governo do Estado no próximo ano, que área deve receber investimentos, entre outros assuntos.

Elaborada anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma das partes essenciais do orçamento público, pois estabelece as diretrizes para orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), que aponta como os recursos públicos serão aplicados. Nela constam o valor das projeções de receitas e despesas primárias, as estimativas dos resultados primário e nominal para o próximo exercício financeiro, entre outras informações.

Nova ferramenta

A nova ferramenta de participação popular permitirá que o cidadão participe de consultas e audiências públicas, enquetes, e da elaboração de legislações. A iniciativa é da Secretaria Adjunta de Orçamento Estadual (SAOR), em parceria com a Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária (SATDI), da Sefaz.

A plataforma digital faz parte do projeto “Orçamento Cidadão Digital”, idealizado pelo Governo Federal, que deverá ser implantado pelos estados brasileiros. E a primeira etapa implementada pela Sefaz é a consulta pública da LDO para o ano de 2023.

(Assessoria Sefaz-MT)

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Governo & Legislação

Lei Antifacção endurece combate ao crime estruturado; liderada pelo PT, esquerda votou contra

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O Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (24) o projeto de lei que endurece drasticamente o combate a facções e milícias. O texto, que segue para sanção presidencial, tipifica o crime de Domínio Social Estruturado e estabelece penas que podem chegar a 40 anos.

Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi o relator da matéria.

De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 recebeu 370 votos a favor e 110 contra e enfrentou resistência do próprio governo, autor da versão original.

Contrários

Os partidos de esquerda, que compõem a ala situacionista no Congresso, foram majoritariamente contrários à proposta. O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o partido que teve mais votos contrários (65, no total) ao endurecimento contra o crime estruturado. O Psol teve 12 votos contrários e o PCdoB, 8. Outros partidos de orientação predominantemente de esquerda, como PSB, PV, Solidariedade, REDE e PSDB, também registraram votos contra o projeto.

Novas Tipificações e Penas

A lei cria categorias específicas para condutas que asfixiam a sociedade:

  • Domínio Social Estruturado: Reclusão de 20 a 40 anos. Inclui controle de território via violência, obstrução de forças de segurança (barricadas), ataques a instituições financeiras ou prisionais, e sabotagem de infraestrutura essencial (portos, aeroportos, saúde).
  • Favorecimento ao Domínio: Reclusão de 12 a 20 anos para quem auxilia a manutenção desse controle.
  • Restrições Severas: Condenados por esses crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Bancada do PT liderou votação contrária ao endurecimento contra o crime estruturado.

Agravantes (Aumento de 1/2 a 2/3 da pena)

A pena é elevada se houver:

  • Liderança: Comando da organização, mesmo sem prática direta dos atos.
  • Infiltração Pública: Uso de servidores ou atuação em contratos governamentais.
  • Vulneráveis: Recrutamento de crianças/adolescentes ou violência contra idosos e PCDs.
  • Tecnologia e Armamento: Uso de drones, criptografia avançada, sistemas de vigilância ou armas de uso restrito.
  • Crime Ambiental: Vantagem econômica via garimpo ilegal ou exploração de florestas.

Regime de Cumprimento e Progressão

O projeto altera profundamente a Lei de Crimes Hediondos e a execução penal:

  • Isolamento Federal: Lideranças e núcleos de comando serão mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
  • Progressão de Pena (Fim da “Saída Facilitada”):
  • Réu Primário: Exige cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progredir (antes era 40%).
  • Reincidente: Exige 80% (antes era 60%).

Conceito Abrangente de Facção

A lei define como facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.

(Com informações de Agência Câmara)

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