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Governo & Legislação

PEC 231: Comissão da Câmara Federal analisará aumento de 1,5% dos repasses do FPM

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Os debates sobre um possível aumento do volume de recursos destinados ao Fundo de Participação do Municípios (FPM) ganhou um novo ambiente. Agora, a PEC 231/19 – que altera a Constituição Federal para disciplinar a distribuição dos valores pela União ao fundo – será discutida em uma comissão especial voltada ao tema, instalada nesta quarta-feira (5) pela Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos, a proposta sugere um aumento de 1,5% no repasse do FPM para o mês de março de cada ano. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a matéria pode contribuir para minimizar os efeitos da aprovação do projeto de lei 1.087/2025.

O PL visa modificar as regras de tributação do Imposto de Renda, sem dispositivo que estabeleça a compensação financeira às prefeituras. De acordo com a entidade, a PEC garantirá, já no primeiro ano, R$ 6,6 bilhões aos cofres municipais, pelo que prevê a regra de transição estabelecida.

Fonte

O FPM é considerado a principal fonte de receita de aproximadamente 80% dos municípios brasileiros. Trata-se de um repasse previsto na Constituição Federal, correspondente a 22,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e com Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O valor recebido pelos municípios varia de acordo com o número de habitantes e, a cada ano, passa por uma atualização com base em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os repasses são feitos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia no fim de semana ou feriado, a transferência é feita no primeiro dia útil anterior. Normalmente, os valores são usados para pagamento de folha de funcionários, despesas básicas dos municípios, fornecedores e — quando sobra algum recurso — é usado para investimento em infraestrutura.

Valor do último repasse

No último dia 30 de outubro, as cidades brasileiras receberam o terceiro repasse do mês passado do Fundo de Participação dos Municípios. O valor chegou a R$ 4,7 bilhões. O montante veio 13% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado. O próximo repasse está previsto para esta segunda-feira (10).

(Fonte: Brasil 61)

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Lei Antifacção endurece combate ao crime estruturado; liderada pelo PT, esquerda votou contra

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O Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (24) o projeto de lei que endurece drasticamente o combate a facções e milícias. O texto, que segue para sanção presidencial, tipifica o crime de Domínio Social Estruturado e estabelece penas que podem chegar a 40 anos.

Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi o relator da matéria.

De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 recebeu 370 votos a favor e 110 contra e enfrentou resistência do próprio governo, autor da versão original.

Contrários

Os partidos de esquerda, que compõem a ala situacionista no Congresso, foram majoritariamente contrários à proposta. O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o partido que teve mais votos contrários (65, no total) ao endurecimento contra o crime estruturado. O Psol teve 12 votos contrários e o PCdoB, 8. Outros partidos de orientação predominantemente de esquerda, como PSB, PV, Solidariedade, REDE e PSDB, também registraram votos contra o projeto.

Novas Tipificações e Penas

A lei cria categorias específicas para condutas que asfixiam a sociedade:

  • Domínio Social Estruturado: Reclusão de 20 a 40 anos. Inclui controle de território via violência, obstrução de forças de segurança (barricadas), ataques a instituições financeiras ou prisionais, e sabotagem de infraestrutura essencial (portos, aeroportos, saúde).
  • Favorecimento ao Domínio: Reclusão de 12 a 20 anos para quem auxilia a manutenção desse controle.
  • Restrições Severas: Condenados por esses crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Bancada do PT liderou votação contrária ao endurecimento contra o crime estruturado.

Agravantes (Aumento de 1/2 a 2/3 da pena)

A pena é elevada se houver:

  • Liderança: Comando da organização, mesmo sem prática direta dos atos.
  • Infiltração Pública: Uso de servidores ou atuação em contratos governamentais.
  • Vulneráveis: Recrutamento de crianças/adolescentes ou violência contra idosos e PCDs.
  • Tecnologia e Armamento: Uso de drones, criptografia avançada, sistemas de vigilância ou armas de uso restrito.
  • Crime Ambiental: Vantagem econômica via garimpo ilegal ou exploração de florestas.

Regime de Cumprimento e Progressão

O projeto altera profundamente a Lei de Crimes Hediondos e a execução penal:

  • Isolamento Federal: Lideranças e núcleos de comando serão mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
  • Progressão de Pena (Fim da “Saída Facilitada”):
  • Réu Primário: Exige cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progredir (antes era 40%).
  • Reincidente: Exige 80% (antes era 60%).

Conceito Abrangente de Facção

A lei define como facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.

(Com informações de Agência Câmara)

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