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Saúde Pública

Pandemia e logística: Municípios situados em rotas de rodovias federais apresentam maior incidência de Covid-19

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A logística de transporte é um dos fatores que mais influenciam nos números da pandemia do novo coronavírus. Reforçando esta tese, os municípios de Mato Grosso com maior incidência de Covid-19 são os servidos por rodovias federais.

Segundo levantamento do Enfoque Business com base nos últimos dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e das prefeituras, dos 15 principais municípios do estado, apenas Tangará da Serra e Alta Floresta não estão nas rotas das BR’s, sendo servidas apenas pelas estaduais (MTs).

Dos 10 municípios com incidência acima de 80 pacientes por cada grupo de 10 mil habitantes, somente Tangará da Serra (incidência de 86,63) não figura na rota das estradas federais, mas sua condição de polo regional acaba tornando a cidade mais suscetível em razão da circulação de pessoas e cargas que vem de outras cidades e outros estados.

As outras nove cidades deste grupo possuem entre 89 e 163 casos positivos para cada grupo de 10 mil habitantes e figuram nas rotas das BR’s 070, 163, 174 e 364. Lucas do Rio Verde (foto acima) é o município com maior incidência. (Veja quadro ao final da matéria)

Como exemplo da influência das BR’s (ou seja, da logística) nas incidências por Covid-19, cidades menores –  como Rosário Oeste, na rota da BR-364, e Jangada, cortada pela BR-163 – possuem índices altos de incidência. Rosário tem 15 mil habitantes e 167 casos confirmados, o que lhe rende um índice de incidência da Covid-19 na ordem de 111,3 casos em cada grupo de 10 mil. Jangada, por sua vez, tem 7,9 mil habitantes e 59 casos confirmados, o que representa um índice correspondente a 76 caso tivesse 10 mil habitantes.

Subnotificações

Embora figure no boletim epidemiológico da SES-MT com 629 casos confirmados e no site da prefeitura com 719, Sinop tem, na realidade, 1.488 casos confirmados de covid-19. Ocorre que o município separa os casos confirmados dos casos com testagem rápida positiva, que são em número de 769.

Polo regional e município ícone do eixo da BR -163 em Mato Grosso, a ‘Capital do Nortão’ figura, com seus 1.488 casos ‘confirmados e positivos’, na quarta colocação no número de infectados e um índice de 104 pacientes em cada grupo de 10 mil habitantes. O município contabilizava ontem (teça, 07) 546 recuperados e 33 óbitos.

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Saúde Pública

Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

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Pacientes atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso poderão consultar resultados de exames laboratoriais por meio de QR-Code. A medida está prevista na Lei nº 13.394/2026, que determina a disponibilização do código no protocolo entregue ao paciente no momento da coleta.

Pela legislação, caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exigir dos laboratórios a implantação e a adequação do sistema. O QR-Code deverá permitir o acesso digital ao laudo, por meio de celular ou outro dispositivo compatível, dispensando, nos casos em que o paciente optar pelo acesso eletrônico, a necessidade de retornar ao laboratório apenas para retirar o resultado impresso.

A medida também prevê a possibilidade de consulta dos laudos por profissionais de saúde, facilitando o acesso às informações durante o atendimento e reduzindo a necessidade de impressão dos documentos.

O acesso digital a resultados de exames, entretanto, não é uma novidade no setor de diagnóstico. Na rede privada, laboratórios de diferentes portes já disponibilizam laudos pela internet, por meio de portais, aplicativos e outros canais digitais. Algumas redes também oferecem serviços de armazenamento do histórico de exames e notificações por aplicativos de mensagens.

No caso da rede pública de Mato Grosso, a legislação estabelece a utilização do QR-Code como mecanismo adicional para acesso aos resultados. A adoção do sistema poderá reduzir deslocamentos dos pacientes e o uso de documentos impressos, desde que a infraestrutura necessária esteja disponível e o acesso digital seja efetivamente implementado pelos laboratórios.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

(Com informações de Assessoria)

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