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Contábil & Tributário

Novo Refis: Débitos de ICMS até final de 2020 podem ser parcelados em até 60 vezes

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O Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis Extraordinário) é uma das medidas do Governo do Mato Grosso que auxilia os contribuintes afetados economicamente pela pandemia do coronavírus. Além da redução significativa de multas e juros, nesse novo Refis as empresas podem negociar débitos de ICMS mais recentes, ou seja, aqueles que tiveram seu vencimento até o final do ano de 2020.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), podem ser negociados apenas os valores referentes ao do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. Débito que já foi objeto de parcelamento anterior também pode ser negociado, desde que o antigo contrato esteja cancelado.

Em relação aos descontos, eles são aplicados sobre os juros e multas e podendo chegar até 95%. A redução está condicionada à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo de dívida – se é devido ao não recolhimento do imposto, ou se é decorrente do descumprimento de alguma obrigação acessória.

Em 2016 o Poder Executivo disponibilizou um Refis, vigente até o momento, mas que alcança apenas os valores vencidos até aquele ano, não contemplando as empresas que após a pandemia do Covid-19 acumularam algumas dívidas, incluindo as com o Estado. A partir da publicação do Convênio ICMS 79/2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Governo de Mato Grosso instituiu o Refis Extraordinário permitindo que os contribuintes regularizem sua situação fiscal.

Parcelamento

Por meio do Refis Extraordinário, os contribuintes podem parcelar os débitos em até 60 vezes. Quem optar pelo parcelamento deve ficar atento ao valor mínimo por parcela, definido conforme o enquadramento da empresa e a gestão do débito.

Para os valores registrados na Sefaz, os limites por parcela foram definidos conforme o enquadramento da empresa. Ou seja, no caso de débitos devidos por microempresa (MEI) a parcela deve corresponder a 1,5 UPF – que corresponde a R$ 293,41 (considerando a UPF cotada para o mês de maio). Para as médias e grandes empresas a parcela deve ter o valor o limite da parcela é de 15 UPF’s e para empresa optante do Simples Nacional de 5 UPF’s.

Quando o débito já estiver inscrito em dívida ativa, são aplicados limite por parcela é aplicado considerando o total negociado, com desconto. Ou seja, o valor da parcela deve ser de 2 UPF’s quando total não superar a R$ 5 mil; de 4 UPF’s quando o total for superior a R$ 5.000 e inferior a R$ 10.000; de 6 UPF’s quando o total for superior a R$ 10 mil e inferior a R$ 20 mil e de 8 UPF’s para os demais casos.

Como aderir

A adesão ao Refis Extraordinário deve ser feita até o dia 31 de julho de 2021, junto à Sefaz ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Neste último caso se o valor estiver inscrito em dívida ativa. A negociação só será efetivada após a assinatura do Termo de Confissão de Parcelamento de Débito, observando os prazos e condições estabelecidos no Decreto nº 905, publicado na edição extra do Diário Oficial do dia 28 de abril.

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PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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