Um nova portaria deverá ser publicada pelo Ministério da Saúde ainda entre hoje (sexta-feira, 19) e a próxima segunda-feira confirmando a habilitação de 13 leitos de UTI e outros 49 leitos clínicos no Hospital Municipal de Tangará da Serra (foto acima), destinado exclusivamente para internação e tratamento de pacientes com Covid-19. A informação é do prefeito Fábio Martins Junqueira, em vídeo postado nas redes sociais ontem (quinta, 18).
(Veja vídeo ao final do texto)
Segundo Junqueira, a habilitação dos leitos de UTI e clínicos está garantida, ao contrário do que fora noticiado nesta quinta-feira, após publicação no Diário Oficial da União (DOU), que anunciou a desabilitação de 89 leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II – COVID-19, incluindo Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sorriso.
De acordo com o prefeito, a desabilitação de oito leitos de UTI de Tangará da Serra foi um procedimento normal do Ministério da Saúde após o município ter desautorizado a habilitação pelo estado para regulação regional, sem autorizar os outros 49 leitos para retaguarda. “Não autorizamos esta habilitação pelo fato de habilitando apenas oito leitos e não habilitando os outros 49 de enfermaria do hospital também para atendimento clínico de Covid a partir da URA (unidade respiratórias ambulatorial) é porque o estado já tinha o encaminhamento de pacientes de fora, um de Juína, com pedido para uma ambulância do Samu ir buscar no aeroporto, e nós respondemos que não, que as habilitações das UTI’s do Hospital Municipal são para atender a demanda de Tangará da Serra”, disse, no vídeo.
Após a negativa, as negociações foram retomadas entre município e Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para habilitação de 13 leitos de UTI, mais os 49 leitos clínicos. “Isso acabou se consubstanciando na sexta-feira passada (12), quando estivemos com as técnicas da SES (…). Agora, sairá uma outra portaria com a publicação, não de oito, mas sim de 13 leitos de UTI e 49 de enfermaria/clínicos”, confirmou.
Permanecem confirmados os recursos para custeio dos leitos do Hospital Municipal, de aproximadamente R$ 1,2 milhão mensais, que serão repassados via convênio com governo federal e estado. São R$ 780 mil para custeio das unidades de terapia intensiva e R$ 441 mil para os leitos clínicos/enfermaria.
Contrato e trabalho
Outra informação repassada por Junqueira diz respeito ao contrato já alinhavado com a Famvag S.A., empresa especializada em serviços médicos que assumirá as operações médicas e clínicas do Hospital Municipal. Segundo o prefeito, o contrato será assinado hoje (sexta, 19), com a Famvag iniciando os trabalhos efetivamente na próxima segunda-feira. “Os profissionais já recebem treinamento e começarão (no HM) já na segunda. Enquanto isso, o atendimento segue no Hospital Municipal com a equipe mantida pelo município”, informou.
Desabilitações
Ontem (quinta) o Ministério da Saúde anunciou a desabilitação de 89 Unidades de Terapia Intensiva para tratamento exclusivo de pacientes infectados com coronavírus em Mato Grosso.
Pelas desabilitações, ficou determinada a devolução do recurso de custeio dos leitos desabilitados no montante de R$ 12.816.000,00. Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que “os seis leitos desabilitados pelo Ministério da Saúde no Hospital Regional de Sorriso já haviam sido remanejados pelo Estado para o Hospital Regional de Sinop, que é a referência da região para os casos de Covid-19. Ficando a unidade hospitalar como referência para outras enfermidades”.
Já a portaria confirmando a habilitação dos 13 leitos de UTI e dos 49 clínicos de Tangará da Serra deverá ser publicada entre hoje (sexta) e a próxima segunda-feira.
Pacientes atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso poderão consultar resultados de exames laboratoriais por meio de QR-Code. A medida está prevista na Lei nº 13.394/2026, que determina a disponibilização do código no protocolo entregue ao paciente no momento da coleta.
Pela legislação, caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exigir dos laboratórios a implantação e a adequação do sistema. O QR-Code deverá permitir o acesso digital ao laudo, por meio de celular ou outro dispositivo compatível, dispensando, nos casos em que o paciente optar pelo acesso eletrônico, a necessidade de retornar ao laboratório apenas para retirar o resultado impresso.
A medida também prevê a possibilidade de consulta dos laudos por profissionais de saúde, facilitando o acesso às informações durante o atendimento e reduzindo a necessidade de impressão dos documentos.
O acesso digital a resultados de exames, entretanto, não é uma novidade no setor de diagnóstico. Na rede privada, laboratórios de diferentes portes já disponibilizam laudos pela internet, por meio de portais, aplicativos e outros canais digitais. Algumas redes também oferecem serviços de armazenamento do histórico de exames e notificações por aplicativos de mensagens.
No caso da rede pública de Mato Grosso, a legislação estabelece a utilização do QR-Code como mecanismo adicional para acesso aos resultados. A adoção do sistema poderá reduzir deslocamentos dos pacientes e o uso de documentos impressos, desde que a infraestrutura necessária esteja disponível e o acesso digital seja efetivamente implementado pelos laboratórios.
A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).