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MP-927: Presidente revoga artigo que prevê suspensão de contrato de trabalho por quatro meses

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O presidente Jair Bolsonaro informou nesta segunda-feira que determinou a revogação do artigo 18 da MP 927, referente à permissão da suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. O chefe de Estado publicou a informação através do Twitter.

A Medida Provisória 927 foi publicada pelo governo federal nesse domingo e faz parte do plano brasileiro para combater os efeitos do novo coronavírus. A normativa fixava regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus.

O documento autorizava que contratos de trabalho fossem suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A medida ainda previa a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial pelo empregador.

O texto ainda previa que a suspensão dos contratos não dependeria de acordo ou convenção coletiva. Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP, desde que não seja descumprida a Constituição Federal.

Leia mais:  Governo do MT prorroga diferimento do ICMS para fertilizantes até o final de 2026

Após a divulgação da MP, o presidente do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), afirmou que a sigla entraria com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da medida. Antes da revogação do artigo 18, a intenção de Paulinho era pedir a suspensão até a análise do Congresso.

 

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Governo do MT prorroga diferimento do ICMS para fertilizantes até o final de 2026

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O Governo de Mato Grosso oficializou a prorrogação do diferimento do ICMS nas operações internas com fertilizantes e insumos agropecuários até 31 de dezembro de 2026. A medida, publicada via decreto, alinha a legislação estadual às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), garantindo fôlego financeiro ao setor produtivo.

Regras para o Crédito Tributário

O novo regulamento traz pontos cruciais sobre a manutenção de créditos. O decreto dispensa o estorno proporcional do ICMS em importações, desde que o destino final do insumo conte com redução de base de cálculo. Para usufruir do benefício, o contribuinte deve:

Comprovar o recolhimento do imposto na importação para o Estado;

Destinar a mercadoria exclusivamente ao processo industrial ou produtivo em solo mato-grossense.

Limites e Exceções O valor do crédito de ICMS permanece limitado a 4% sobre o valor das entradas, sendo vedada qualquer restituição de valores já pagos. Importante notar que a dispensa do estorno não se aplica ao serviço de transporte das mercadorias, onde a obrigatoriedade do estorno permanece vigente.

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Segundo o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a medida foca na competitividade: “Estamos garantindo clareza e segurança jurídica ao produtor, reduzindo custos de produção sem abrir mão do equilíbrio fiscal”, pontuou.

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