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Ministério da Justiça demarca 03 terras indígenas, uma delas em Apiacás, nortão do MT

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, na última semana, portarias de demarcação de três terras indígenas durante encontro com representantes dos territórios Maró, Cobra Grande e Apiaká do Pontal e Isolados.

Durante o ato, que aconteceu no Palácio da Justiça, em Brasília, Lewandowski destacou a importância do anúncio na data em que se comemora o Dia da Amazônia, celebrado anualmente em cinco de setembro.

Na ocasião, o ministro ressaltou que a medida é um passo importante na proteção dessas comunidades tradicionais. Reafirmando que é um ato definitivo. “Não há mais nenhuma controvérsia jurídica sobre essa questão”, comemorou Lewandowski.

O ato engloba os territórios Maró e Cobra Grande, no Pará, e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso, e contemplam seis etnias.

Juntos, eles ocupam mais de um milhão de hectares e abrigam mil 250 indígenas.

Em Mato Grosso, a terra indígena fica no município de Apiacás. O território, no nortão do estado, é de ocupação tradicional dos povos Apiaká e Munduruku, além de um grupo indígena isolado.

A terra tem mais de 982 mil hectares e está integralmente sobreposta ao Parque Nacional do Juruena, unidade de conservação de proteção integral, e é considerada em regime de dupla proteção.

Estima-se que a população indígena da área seja de, aproximadamente, 250 pessoas.

Marco Temporal

A demarcação de terras indígenas envolve a definição do marco temporal, que prevê que os povos originários somente possam reivindicar a posse do território que ocupavam à época da promulgação da Constituição de 1988. Em 27 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou essa tese.

No entanto, mesmo ano, o Congresso Nacional, aprovou uma lei que estabelecia um marco temporal. A Lei 14.701, de 20 de outubro de 2023, foi sancionada pelo Presidente da República com veto parcial para adequá-la à decisão do STF, que foi rejeitado pela casa legislativa.

O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, decidiu, em 22 de abril de 2024, suspender os processos judiciais relacionados até que o STF tenha uma decisão final, mas a suspensão não se aplica aos processos administrativos de demarcação de terras indígenas.

(Redação EB, com Sapicuá RN e Agência AgenciaGov/EBC)

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Lei Antifacção endurece combate ao crime estruturado; liderada pelo PT, esquerda votou contra

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O Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (24) o projeto de lei que endurece drasticamente o combate a facções e milícias. O texto, que segue para sanção presidencial, tipifica o crime de Domínio Social Estruturado e estabelece penas que podem chegar a 40 anos.

Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi o relator da matéria.

De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 recebeu 370 votos a favor e 110 contra e enfrentou resistência do próprio governo, autor da versão original.

Contrários

Os partidos de esquerda, que compõem a ala situacionista no Congresso, foram majoritariamente contrários à proposta. O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o partido que teve mais votos contrários (65, no total) ao endurecimento contra o crime estruturado. O Psol teve 12 votos contrários e o PCdoB, 8. Outros partidos de orientação predominantemente de esquerda, como PSB, PV, Solidariedade, REDE e PSDB, também registraram votos contra o projeto.

Novas Tipificações e Penas

A lei cria categorias específicas para condutas que asfixiam a sociedade:

  • Domínio Social Estruturado: Reclusão de 20 a 40 anos. Inclui controle de território via violência, obstrução de forças de segurança (barricadas), ataques a instituições financeiras ou prisionais, e sabotagem de infraestrutura essencial (portos, aeroportos, saúde).
  • Favorecimento ao Domínio: Reclusão de 12 a 20 anos para quem auxilia a manutenção desse controle.
  • Restrições Severas: Condenados por esses crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Bancada do PT liderou votação contrária ao endurecimento contra o crime estruturado.

Agravantes (Aumento de 1/2 a 2/3 da pena)

A pena é elevada se houver:

  • Liderança: Comando da organização, mesmo sem prática direta dos atos.
  • Infiltração Pública: Uso de servidores ou atuação em contratos governamentais.
  • Vulneráveis: Recrutamento de crianças/adolescentes ou violência contra idosos e PCDs.
  • Tecnologia e Armamento: Uso de drones, criptografia avançada, sistemas de vigilância ou armas de uso restrito.
  • Crime Ambiental: Vantagem econômica via garimpo ilegal ou exploração de florestas.

Regime de Cumprimento e Progressão

O projeto altera profundamente a Lei de Crimes Hediondos e a execução penal:

  • Isolamento Federal: Lideranças e núcleos de comando serão mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
  • Progressão de Pena (Fim da “Saída Facilitada”):
  • Réu Primário: Exige cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progredir (antes era 40%).
  • Reincidente: Exige 80% (antes era 60%).

Conceito Abrangente de Facção

A lei define como facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.

(Com informações de Agência Câmara)

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