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MEI: Flexibilização permite novos negócios sem exigências de taxas, alvarás e licenças

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A partir de setembro entra em vigor a Resolução nº 59 do CGSIM, já publicada no Diário Oficial da União. Através deste normativo, o governo permite que os profissionais iniciem seus negócios sem exigências de taxas, alvarás ou licenças de funcionamento. É uma oportunidade para abertura de novos negócios no País.

Destaca a resolução: “Art. 7º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e ainda às demais entidades e órgãos, exigirem taxas, emolumentos, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título referentes à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, à dispensa de licença ou alvará, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, conforme o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014”.

O regime simplificado de tributação do MEI – Micro Empreendedor Individual -, foi instituído para atender aos profissionais que trabalhem por conta própria e faturem até R$ 81 mil por ano, podendo ter um funcionário para lhe auxiliar nas atividades. Dá uma média de renda de até R$ 6.750,00 por mês. Formalizados, os micro empreendedores passam a ter direitos previdenciários, podem emitir notas fiscais eletrônicas e com um pagamento fixo mensal de R$ 53,25 a R$ 58,25 estarão regulares perante o fisco e não têm outros impostos a recolher sobre o seu faturamento.

Através de um Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, o MEI estará dispensado de obrigações burocráticas como é a obtenção de alvará e licença de funcionamento, no entanto, para obtenção desta dispensa, alguns requisitos legais serão exigidos pelo estado e pela prefeitura do município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento. Aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos”, bem como autorização para posterior “inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos”, são indispensáveis.

As fiscalizações para verificação do cumprimento dos requisitos de dispensa, continuarão a ser realizadas, mas o empresário não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir o seu negócio, o que já é um avanço na desburocratização. A resolução destaca ainda que o não atendimento aos requisitos legais, poderá acarretar no cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento e todos os requisitos legais serão cobrados normalmente.

Segundo o governo, este é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica proposta pelo Ministério da economia e que foi aprovada no ano passado com o objetivo de desburocratizar o ambiente de negócios do país.

(Fonte: Jornal Contábil)

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Prefeitura prorroga Mutirão de Conciliação Fiscal até a próxima sexta-feira, dia 25

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A prefeitura de Tangará da Serra anunciou a prorrogação do Mutirão de Conciliação Fiscal para a próxima sexta-feira, dia 25. O atendimento segue na modalidade presencial e online por meio do site do município, www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Inicialmente programado para acontecer entre 14 e 18 de agosto, o mutirão realizado pela prefeitura ocorre através da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), em parceria com a Procuradoria Geral do Município, Poder Judiciário e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

De acordo com a secretária de Fazenda, Angela Nascimento, é mais uma oportunidade do contribuinte que possui débitos com a municipalidade com desconto nos juros e multas. “Todo o contribuinte que possuir débitos com o município terá essa grande oportunidade de regularizar sua situação junto a Prefeitura de Tangará da Serra”, disse a titular da Sefaz, reforçando que o desconto que é de 100% nos juros e multas para pagamento a vista ou ainda a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

“O contribuinte pode realizar a negociação em casa, pelo site oficial do Município, no Portal Cidadão Sefaz, e fazer a sua renegociação. Caso o contribuinte tenha alguma dúvida, tem alguma dificuldade, é só nos procurar na Prefeitura, no Departamento de Tributação e na Procuradoria Geral do Município, que estaremos aqui para atendê-los”, completa a secretária.

Os débitos com a Prefeitura de Tangará da Serra são referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), multas de trânsito e ambientais, entre outros.

(Com informações de Assessoria/Prefeitura)

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