Com o objetivo de esclarecer e orientar a população mato-grossense, o Governo do Estado tem desmentido a série de informações erradas, repercutidas indevidamente, sobre o aumento de até 30% no imposto cobrado em alguns produtos e mercadorias. Além do valor ser abusivo e injustificável, não retrata a realidade trazida pela revisão dos incentivos e benefícios fiscais promovida pelo Executivo.
Um estudo realizado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) aponta que se houver um reajuste ele será de no máximo 4%, aplicado no preço do produto. No caso do etanol hidratado, por exemplo, a carga tributária foi alterada de 10,5% para 12,5% (ainda uma das menores do país), sendo que a projeção pode haver um aumento no máximo de 2%, o que equivale a 5 centavos por litro, no preço final aos consumidores, e não de 33 centavos, como tem sido veiculado.
Para evitar o aumento abusivo, o Governo de Mato Grosso, por meio das suas instituições de controle, tem realizado o monitoramento dos preços dos produtos. Nos casos em que o consumidor identificar alguma cobrança desproporcional, poderá acionar o Procon-MT para relatar a irregularidade.
“Estão faltando com a verdade, dizer que vai ter um aumento de 30% nos preços por conta da revisão dos incentivos fiscais que nós fizemos é faltar com a verdade e querer justificar um aumento injustificável de preços a base daquilo que nós fizemos”, afirma o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
Gallo: “Estão faltando com a verdade, dizer que vai ter um aumento de 30% nos preços por conta da revisão dos incentivos fiscais”.
O mesmo acontece em relação aos materiais de construção. Com o ajuste e levando em consideração a atualização nas regras da substituição tributária, o impacto máximo é de 3,84% no preço dos produtos da construção civil. É importante ressaltar que os valores são reais e obtidos a partir de um levantamento estatístico, realizado pela Sefaz, com base nas notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais. (Veja tabela ao final da matéria)
Já em relação aos preços dos medicamentos, será utilizada como base de cálculo a tabela de Preço Máximo a Consumidor (PMC), da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), com redução de 54,41% para genéricos, 47,79% para similares e 26,03% para remédios classificados como referência. Com relação aos fármacos e medicamentos não constantes na lista PMC, em que o ICMS será calculado com base na Margem de Valor Agregado (MVA), o aumento máximo seria de 1,72% e não até 37%, conforme informado pelo setor.
A forma de definição da base de cálculo do ICMS substituição tributária por MVA é uma das mudanças propostas pelo Executivo, de forma a harmonizar o sistema tributário em Mato Grosso com o restante do país. Até 2019, o ICMS no Estado era cobrado com base no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) do contribuinte.
Gallo destaca, ainda, que o preço de venda de um produto é composto por diversos elementos e que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) corresponde a uma pequena parcela.
“É bom dizer que o preço de um produto não é só imposto. O ICMS é uma parcela muito pequena do valor do custo do produto. Pode haver um aumento porque o benefício fiscal que tinha antes era muito elevado e reduzimos o patamar, com a revisão dos benefícios fiscais”, explica.
De acordo com a Secretaria de Fazenda a revisão dos incentivos e benefícios fiscais do ICMS é importante e necessária para o equilíbrio fiscal e desenvolvimento econômico do Estado. Além disso, a medida foi imposta a todos os estados, por meio da Lei Complementar 160, com o objetivo de acabar com a guerra fiscal e garantir segurança jurídica aos benefícios concedidos, sem a autorização prévia do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz).
“O que nós pedimos aos empresários, com os quais que nós dialogamos e respeitamos, é que tenham serenidade e façam as contas corretamente. Nós estamos à disposição na Sefaz para auxiliar nessas contas. Os percentuais de aumento sobre o preço do produto são de 3% a 4%, não mais que isso”, conclui Gallo.
(Fonte: Assessoria Sefaz)