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Contábil & Tributário

LC 631: Governo refuta informações sobre aumento exagerado de tributos

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Com o objetivo de esclarecer e orientar a população mato-grossense, o Governo do Estado tem desmentido a série de informações erradas, repercutidas indevidamente, sobre o aumento de até 30% no imposto cobrado em alguns produtos e mercadorias. Além do valor ser abusivo e injustificável, não retrata a realidade trazida pela revisão dos incentivos e benefícios fiscais promovida pelo Executivo.

Um estudo realizado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) aponta que se houver um reajuste ele será de no máximo 4%, aplicado no preço do produto. No caso do etanol hidratado, por exemplo, a carga tributária foi alterada de 10,5% para 12,5% (ainda uma das menores do país), sendo que a projeção pode haver um aumento no máximo de 2%, o que equivale a 5 centavos por litro, no preço final aos consumidores, e não de 33 centavos, como tem sido veiculado.

Para evitar o aumento abusivo, o Governo de Mato Grosso, por meio das suas instituições de controle, tem realizado o monitoramento dos preços dos produtos. Nos casos em que o consumidor identificar alguma cobrança desproporcional, poderá acionar o Procon-MT para relatar a irregularidade.

“Estão faltando com a verdade, dizer que vai ter um aumento de 30% nos preços por conta da revisão dos incentivos fiscais que nós fizemos é faltar com a verdade e querer justificar um aumento injustificável de preços a base daquilo que nós fizemos”, afirma o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

Gallo: “Estão faltando com a verdade, dizer que vai ter um aumento de 30% nos preços por conta da revisão dos incentivos fiscais”.

O mesmo acontece em relação aos materiais de construção. Com o ajuste e levando em consideração a atualização nas regras da substituição tributária, o impacto máximo é de 3,84% no preço dos produtos da construção civil. É importante ressaltar que os valores são reais e obtidos a partir de um levantamento estatístico, realizado pela Sefaz, com base nas notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais. (Veja tabela ao final da matéria)

Já em relação aos preços dos medicamentos, será utilizada como base de cálculo a tabela de Preço Máximo a Consumidor (PMC), da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), com redução de 54,41% para genéricos, 47,79% para similares e 26,03% para remédios classificados como referência. Com relação aos fármacos e medicamentos não constantes na lista PMC, em que o ICMS será calculado com base na Margem de Valor Agregado (MVA), o aumento máximo seria de 1,72% e não até 37%, conforme informado pelo setor.

A forma de definição da base de cálculo do ICMS substituição tributária por MVA é uma das mudanças propostas pelo Executivo, de forma a harmonizar o sistema tributário em Mato Grosso com o restante do país. Até 2019, o ICMS no Estado era cobrado com base no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) do contribuinte.

Gallo destaca, ainda, que o preço de venda de um produto é composto por diversos elementos e que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) corresponde a uma pequena parcela.

“É bom dizer que o preço de um produto não é só imposto. O ICMS é uma parcela muito pequena do valor do custo do produto. Pode haver um aumento porque o benefício fiscal que tinha antes era muito elevado e reduzimos o patamar, com a revisão dos benefícios fiscais”, explica.

De acordo com a Secretaria de Fazenda a revisão dos incentivos e benefícios fiscais do ICMS é importante e necessária para o equilíbrio fiscal e desenvolvimento econômico do Estado. Além disso, a medida foi imposta a todos os estados, por meio da Lei Complementar 160, com o objetivo de acabar com a guerra fiscal e garantir segurança jurídica aos benefícios concedidos, sem a autorização prévia do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz).

“O que nós pedimos aos empresários, com os quais que nós dialogamos e respeitamos, é que tenham serenidade e façam as contas corretamente. Nós estamos à disposição na Sefaz para auxiliar nessas contas. Os percentuais de aumento sobre o preço do produto são de 3% a 4%, não mais que isso”, conclui Gallo.

(Fonte: Assessoria Sefaz)

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Reforma Tributária do Consumo: Uma mudança fiscal histórica e o desafio da adaptação

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Após mais de 30 anos de debates e tentativas, o Brasil finalmente promulgou uma mudança estrutural em seu sistema fiscal, focada na tributação sobre o consumo com a Reforma Tributária.

O tema foi destaque na XVII Semana de Contabilidade (foto a seguir), promovida pelo Departamento de Ciências Contábeis do Campos da Unemat Tangará da Serra. Embora ainda não esteja em vigor, a nova legislação tributária já movimenta os ambientes empresariais, contábeis e de consumo. Seus efeitos passarão a valer a partir de janeiro do ano que vem.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 extingue uma complexa teia de impostos federais, estaduais e municipais para criar um modelo alinhado às melhores práticas internacionais. O principal objetivo é simplificar a vida das empresas, acabar com a cumulatividade (o chamado “efeito cascata”) e, por meio de mecanismos sociais, promover maior justiça fiscal.

Contudo, a adaptação será o grande teste: para os escritórios de contabilidade, a reforma representa um desafio colossal na reestruturação de sistemas, no treinamento de pessoal e na orientação estratégica a clientes sobre o novo regime de créditos e apuração. A transição, que se estenderá por uma década, demandará agora a aprovação das Leis Complementares que trarão as regras em detalhes. A seguir, os cinco pilares que sustentam o novo sistema tributário brasileiro.

1 – A espinha dorsal da simplificação: O IVA Dual (IBS e CBS)

O sonho de simplificação reside na unificação de cinco impostos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) em apenas dois tributos de valor agregado: o CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal).

Para o contador, isso significa o fim de uma série de obrigações acessórias complexas, como a substituição tributária e a difícil distinção entre bens e serviços. O grande alívio é a não cumulatividade plena, que permite o crédito de tudo o que foi consumido.

O desafio imediato é recalibrar os softwares fiscais para apurar esses dois novos tributos de forma simultânea e transparente. A preocupação é com a alíquota final, que deve ser a maior do mundo.

2 – Justiça social em foco: Cashback e Cesta básica com alíquota zero

Embora os mecanismos sociais do cashback e da Cesta Básica Nacional (alíquota zero) sejam positivos para a justiça social, eles representam uma nova camada de complexidade na apuração fiscal.

O contador terá de se atentar para o destino (consumidor final) e não apenas à origem, para garantir que os benefícios sejam aplicados corretamente na cadeia. O maior desafio prático será a segregação e o controle de quais bens são elegíveis para a alíquota zero (a ser definida pela Lei Complementar) e como a empresa deve reportar as operações de cashback nos seus registros contábeis.

3 – O Imposto Seletivo (IS): O “Imposto do Pecado” com função extrafiscal

A criação do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, exige que as empresas reavaliem suas estratégias de preço e produção. O IS irá incidir sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como tabaco e bebidas alcoólicas).

A atenção do contador estará voltada para a base de cálculo desse novo imposto. Ele não dará direito a crédito e, por ter finalidade extrafiscal (desestimular o consumo), pode sofrer alterações rápidas de alíquota. É crucial identificar o exato momento de incidência na cadeia de produção para evitar erros na declaração.

4 – A Adaptação Setorial: Alíquotas Reduzidas e Regimes Específicos

A manutenção de alíquotas diferenciadas — como a redução de 60% (saúde, educação, transportes) e 30% (profissionais liberais) — cria a necessidade de uma gestão fiscal ainda mais detalhada. O desafio do escritório é garantir que o cliente se enquadre de forma legal nas exceções.

A principal dor de cabeça será a apuração do crédito (a ser definido pela LC): como uma empresa que vende para um setor com alíquota reduzida irá se creditar plenamente? A Lei Complementar deverá detalhar o mecanismo de compensação para evitar que a diferença de alíquotas prejudique a neutralidade do IVA.

Década de Adaptação: O Desafio da Transição e a Herança dos Créditos Fiscais

Sobre esse tema, clique abaixo para ler:

Década de Adaptação: O Desafio da Transição e a Herança dos Créditos Fiscais

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