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Contábil & Tributário

Isenção do ICMS sobre conta de luz será concedida até o mês de junho

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O governo do Estado isentou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica de consumo inferior ou igual a 220KWh/mês. O benefício será concedido entre o período de 1º de abril a 30 de junho de 2020 e vai aliviar as contas de mais de 147 mil famílias de baixa renda, inscritos nos programas sociais dos governos federal e estadual.

Esta é mais uma medida adotada pelo Executivo estadual, a fim de diminuir os impactos econômicos provocados pela pandemia do Covid-19. A isenção foi instituída pela Lei 11.113/2020 (DOE de 24 de abril) e regulamentada pelo Decreto 468/2020 publicado no Diário Oficial que circulou nesta segunda-feira (04).

Para usufruir do benefício, é necessário que um integrante da família solicite à concessionária de energia elétrica a inclusão na categoria “subclasse residencial de baixa renda”. É preciso também estar com os dados do Cadastro Único em dia, que pode ser atualizado no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo.

O regulamento do ICMS de Mato Grosso já prevê a isenção do imposto para consumidores, enquadrados na classe residencial, que utilizam até 100 kWh e também para produtores rurais que consomem até 50 kWh. Neste último caso, não se aplica à energia elétrica consumida em área rural, ou em sua fração, destinada a lazer e recreação.

A isenção do ICMS da energia elétrica como medida para minimizar os efeitos decorrentes do Covid-10 possui autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além de Mato Grosso, outros 16 estados também instituíram o benefício para as famílias de baixa renda.

(Ascom Sefaz-MT)

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PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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