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Saúde Pública

Influenza: Vacinação é prorrogada até 30 de junho para público de todas as fases da campanha

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Diante de um baixo índice de vacinação de grupos prioritários, a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe teve seu prazo ampliado e agora vai até o dia 30 deste mês. Segundo o Ministério da Saúde, dos 77,7 milhões de pessoas consideradas público prioritário, 63,53% receberam a vacina. Com a prorrogação, a expectativa é vacinar mais 28,3 milhões de pessoas.

A campanha teve três fases. Dividida em duas etapas, a terceira e última fase, iniciada em 11 de maio, tinha previsão de vacinar 90% do grupo considerado prioritário até o dia 5 de junho. Como o resultado ainda está aquém do esperado, o governo adotou a estratégia de prorrogar a data final para o dia 30.

Segundo o Ministério da Saúde, até o último fim de semana 25,7% de 36,1 milhões de pessoas estimadas nesta terceira fase foram vacinadas. “Desde o início da ação nacional, em 23 de março, 50 milhões de pessoas foram vacinadas, faltando ainda 28,3 milhões que ainda não receberam a vacina”, informou a pasta.

Nesta segunda etapa, a campanha tem como foco principal os professores de escolas públicas e privadas e adultos de 55 a 59 anos. Já a primeira etapa (da terceira fase da campanha) teve como público-alvo pessoas com deficiência; crianças de 6 meses a menores de 6 anos; gestantes e mães no pós-parto até 45 dias.

Em nota, o secretário substituto de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Eduardo Macário, disse que, além de ser importante para reduzir complicações e óbitos em decorrência da gripe influenza, a prorrogação da campanha é “mais uma oportunidade para que os públicos de todas as fases, que ainda não se vacinaram, possam procurar de forma organizada as unidades de saúde”.

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Saúde Pública

Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

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Pacientes atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso poderão consultar resultados de exames laboratoriais por meio de QR-Code. A medida está prevista na Lei nº 13.394/2026, que determina a disponibilização do código no protocolo entregue ao paciente no momento da coleta.

Pela legislação, caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exigir dos laboratórios a implantação e a adequação do sistema. O QR-Code deverá permitir o acesso digital ao laudo, por meio de celular ou outro dispositivo compatível, dispensando, nos casos em que o paciente optar pelo acesso eletrônico, a necessidade de retornar ao laboratório apenas para retirar o resultado impresso.

A medida também prevê a possibilidade de consulta dos laudos por profissionais de saúde, facilitando o acesso às informações durante o atendimento e reduzindo a necessidade de impressão dos documentos.

O acesso digital a resultados de exames, entretanto, não é uma novidade no setor de diagnóstico. Na rede privada, laboratórios de diferentes portes já disponibilizam laudos pela internet, por meio de portais, aplicativos e outros canais digitais. Algumas redes também oferecem serviços de armazenamento do histórico de exames e notificações por aplicativos de mensagens.

No caso da rede pública de Mato Grosso, a legislação estabelece a utilização do QR-Code como mecanismo adicional para acesso aos resultados. A adoção do sistema poderá reduzir deslocamentos dos pacientes e o uso de documentos impressos, desde que a infraestrutura necessária esteja disponível e o acesso digital seja efetivamente implementado pelos laboratórios.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

(Com informações de Assessoria)

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