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Governo & Legislação

Flexibilização: Alterações do Decreto 522/2020 de Mauro Mendes não revogam medidas restritivas adotadas pelos municípios

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O governador Mauro Mendes (DEM) baixou, nesta sexta-feira (24), um decreto autorizando a reabertura de serviços considerados não essenciais, como bares, lanchonetes, restaurantes e shoppings centers, cujas atividades estão suspensas há 30 dias em razão da pandemia da Covid-19.

Mendes justifica a flexibilização pela ampliação de novos leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) e a oferta de testagem e de distribuição de medicamentos prescritos por médicos aos pacientes com sintomas leves da doença.

Pelo documento, que altera o Artigo 5º do decreto 522/2020, ao contrário dos anteriores, em que o Governo recomendava a adoção de medidas, agora as normas passam a ser impositivas.

Ou seja, teoricamente os prefeitos ficam obrigados a cumprir os dispositivos contidos no texto, que permite que tais atividades possam funcionar com, no máximo, 70% de suas capacidades.

Também fica liberada a comercialização de serviços e produtos por meio de delivery, se for o caso.

O documento mantém proibidas as atividades de lazer ou evento que cause aglomeração tais como shows, jogos de futebol, cinema, teatro, casa noturna, festas e confraternizações familiares.

Medidas locais prevalecem

Porém, no parágrafo (§) 4º, acrescentado ao Artigo 5º do decreto, consta que “(…) os municípios poderão adotar medidas mais restritivas (…) desde que justificadas em dados concretos legais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus”.

Em Tangará da Serra, ao responder consulta de empresários sobre possíveis alterações nas normais locais, o prefeito Fábio Martins Junqueira disse que “o decreto do Governo do Estado não cria regras diretas para a sociedade. Cria parâmetros para os 141 municípios, cada um com uma realidade diferente. Aqui, hoje, por exemplo, os serviços não essenciais estão funcionando de acordo com regras municipais. Se fosse observar a classificação do Estado já teríamos tido lockdown”, declarou o gestor.

Junqueira disse, porém, que na segunda-feira (25) as alterações no Decreto serão submetidas à Procuradoria Jurídica e pela equipe da epidemiologia.

Vale lembrar que o artigo 30 da Constituição Federal deixa claro, no inciso VII, que “compete aos municípios (…) prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

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Governo & Legislação

Lei Antifacção endurece combate ao crime estruturado; liderada pelo PT, esquerda votou contra

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O Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (24) o projeto de lei que endurece drasticamente o combate a facções e milícias. O texto, que segue para sanção presidencial, tipifica o crime de Domínio Social Estruturado e estabelece penas que podem chegar a 40 anos.

Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi o relator da matéria.

De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 recebeu 370 votos a favor e 110 contra e enfrentou resistência do próprio governo, autor da versão original.

Contrários

Os partidos de esquerda, que compõem a ala situacionista no Congresso, foram majoritariamente contrários à proposta. O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o partido que teve mais votos contrários (65, no total) ao endurecimento contra o crime estruturado. O Psol teve 12 votos contrários e o PCdoB, 8. Outros partidos de orientação predominantemente de esquerda, como PSB, PV, Solidariedade, REDE e PSDB, também registraram votos contra o projeto.

Novas Tipificações e Penas

A lei cria categorias específicas para condutas que asfixiam a sociedade:

  • Domínio Social Estruturado: Reclusão de 20 a 40 anos. Inclui controle de território via violência, obstrução de forças de segurança (barricadas), ataques a instituições financeiras ou prisionais, e sabotagem de infraestrutura essencial (portos, aeroportos, saúde).
  • Favorecimento ao Domínio: Reclusão de 12 a 20 anos para quem auxilia a manutenção desse controle.
  • Restrições Severas: Condenados por esses crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Bancada do PT liderou votação contrária ao endurecimento contra o crime estruturado.

Agravantes (Aumento de 1/2 a 2/3 da pena)

A pena é elevada se houver:

  • Liderança: Comando da organização, mesmo sem prática direta dos atos.
  • Infiltração Pública: Uso de servidores ou atuação em contratos governamentais.
  • Vulneráveis: Recrutamento de crianças/adolescentes ou violência contra idosos e PCDs.
  • Tecnologia e Armamento: Uso de drones, criptografia avançada, sistemas de vigilância ou armas de uso restrito.
  • Crime Ambiental: Vantagem econômica via garimpo ilegal ou exploração de florestas.

Regime de Cumprimento e Progressão

O projeto altera profundamente a Lei de Crimes Hediondos e a execução penal:

  • Isolamento Federal: Lideranças e núcleos de comando serão mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
  • Progressão de Pena (Fim da “Saída Facilitada”):
  • Réu Primário: Exige cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progredir (antes era 40%).
  • Reincidente: Exige 80% (antes era 60%).

Conceito Abrangente de Facção

A lei define como facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.

(Com informações de Agência Câmara)

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