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Governo & Legislação

Flexibilização: Alterações do Decreto 522/2020 de Mauro Mendes não revogam medidas restritivas adotadas pelos municípios

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O governador Mauro Mendes (DEM) baixou, nesta sexta-feira (24), um decreto autorizando a reabertura de serviços considerados não essenciais, como bares, lanchonetes, restaurantes e shoppings centers, cujas atividades estão suspensas há 30 dias em razão da pandemia da Covid-19.

Mendes justifica a flexibilização pela ampliação de novos leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) e a oferta de testagem e de distribuição de medicamentos prescritos por médicos aos pacientes com sintomas leves da doença.

Pelo documento, que altera o Artigo 5º do decreto 522/2020, ao contrário dos anteriores, em que o Governo recomendava a adoção de medidas, agora as normas passam a ser impositivas.

Ou seja, teoricamente os prefeitos ficam obrigados a cumprir os dispositivos contidos no texto, que permite que tais atividades possam funcionar com, no máximo, 70% de suas capacidades.

Também fica liberada a comercialização de serviços e produtos por meio de delivery, se for o caso.

O documento mantém proibidas as atividades de lazer ou evento que cause aglomeração tais como shows, jogos de futebol, cinema, teatro, casa noturna, festas e confraternizações familiares.

Medidas locais prevalecem

Porém, no parágrafo (§) 4º, acrescentado ao Artigo 5º do decreto, consta que “(…) os municípios poderão adotar medidas mais restritivas (…) desde que justificadas em dados concretos legais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus”.

Em Tangará da Serra, ao responder consulta de empresários sobre possíveis alterações nas normais locais, o prefeito Fábio Martins Junqueira disse que “o decreto do Governo do Estado não cria regras diretas para a sociedade. Cria parâmetros para os 141 municípios, cada um com uma realidade diferente. Aqui, hoje, por exemplo, os serviços não essenciais estão funcionando de acordo com regras municipais. Se fosse observar a classificação do Estado já teríamos tido lockdown”, declarou o gestor.

Junqueira disse, porém, que na segunda-feira (25) as alterações no Decreto serão submetidas à Procuradoria Jurídica e pela equipe da epidemiologia.

Vale lembrar que o artigo 30 da Constituição Federal deixa claro, no inciso VII, que “compete aos municípios (…) prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

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Governo & Legislação

CNM questiona compensação e prevê perda de R$ 5,1 bilhões para os municípios

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Entidade critica falta de clareza no PL 1.087/2025 sobre mecanismos de repasse e prevê desfalque na arrecadação municipal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou preocupação e criticou a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que aumenta a isenção do Imposto de Renda (IR). A entidade questiona a falta de responsabilidade fiscal e cooperação federativa do projeto, que resulta em renúncia fiscal e subsequente perda de receita para estados, Distrito Federal e, principalmente, municípios.

Os municípios dependem do aumento de receitas de seus Fundos de Participação para compensar a perda. No entanto, a CNM aponta que o PL é vago e não esclarece os mecanismos operacionais de como essa compensação será efetivada.

O principal alarme da Confederação é a perda de receita que atinge diretamente a folha de pagamento municipal. A CNM estima que os municípios terão uma perda de R$ 5,1 bilhões na arrecadação do IR sobre os salários de seus servidores.

Diferente da perda no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é estimada em R$ 4,6 bilhões e será parcial ou integralmente compensada pela nova tributação mínima do IRPF, a perda de R$ 5,1 bilhões na receita do IR não será compensada em sua totalidade.

(*) Clique AQUI para saber o que o PL 1.087/2025 significará para os empresários

(*) Leia AQUI matéria relacionada

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