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EPP e ME: Opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada até o dia 29 de janeiro

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Empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME) têm até o dia 29 de janeiro para fazer a opção pelo Simples Nacional. O prazo é aplicado tanto aos contribuintes que farão a opção pela primeira vez quanto para quem foi excluído do regime simplificado de tributação em anos anteriores e pretende retornar ao Simples Nacional.

A solicitação deve ser formalizada dentro do prazo determinado, pela internet, no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4). Para acesso é necessário ter o código de acesso ou certificado digital. Os pedidos serão analisados e a opção, quando deferida, será retroativa a 1º de janeiro e valerá para todo o ano-calendário.

Para fazer a opção pelo Simples Nacional, a empresa não pode possuir pendências sob pena de indeferimento do pedido de enquadramento, conforme consta na portaria 240 publicada no Diário Oficial do dia 23 de dezembro de 2020. Nestes casos, o contribuinte deve regularizar a situação perante o fisco estadual e demais entes federados até o dia 29 de janeiro.

Dentre as pendências que acarretam no indeferimento da opção está a falta de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND). Os documentos devem produzir efeitos sob os débitos inscritos na Sefaz e na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Apresentar restrição referente à situação cadastral, estar omisso na entrega de documentos como Escrituração Fiscal Digital e exceder o valor limite da Receita Bruta Anual também são situações que impossibilitam o enquadramento no Simples Nacional. Em relação a receita bruta anual, a Lei Complementar nº 123/2006 determina um limite de até R$ 4.800.000,00 para empresas de pequeno porte e de até R$ 81.000,00 para microempresas.

Em dezembro de 2020, o total de empresas de pequeno porte e de microempresas registradas em Mato Grosso era de 57.723. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) naquele exercício, devido a pandemia da Covid-19, seguindo o exemplo da Receita Federal, nenhum contribuinte foi excluído do Simples Nacional tendo como motivação a existência de débitos com a pasta fazendária.

(Ascom/Sefaz-MT)

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PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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