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Saúde Pública

Em Tangará da Serra, Hospital Municipal já recebe pacientes com COVID-19

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Os pacientes que contraíram a COVID-19 (coronavírus) em Tangará da Serra que necessitam de internação já dão entrada no Hospital Municipal (Complexo Hospitalar Municipal; foto). Até o momento, apenas um paciente se encontra internado na unidade pública, na ala correspondente à enfermaria.

Os pacientes com outras morbidades estão internados na Clínica da Criança, hospital requisitado pelo município para esta fase de pandemia. Segundo o prefeito Fábio Martins Junqueira, a separação dos infestados com COVID-19 dos demais é uma questão de segurança sanitária.

Pacientes com outras morbidades estão internados na Clínica da Criança, hospital requisitado pelo município para esta fase de pandemia.

Isolado da Unidade de Pronto Atendimento (UPA, que integra o CHM), o Hospital Municipal conta com 80 leitos para pacientes com coronavírus em situação moderada. Estes leitos poderão chegar a 102, conforme a necessidade. O hospital opera com profissionais médicos intensivistas, profissionais de enfermagem e técnicos que se revezam ao longo de 180 plantões/mês.

Além dos leitos convencionais, a unidade hospitalar pública conta com 13 unidades de tratamento intensivo instaladas na ala própria para este fim e outros quatro leitos de UTI exclusivos para crianças acometidas pelo coronavírus na ala correspondente ao centro cirúrgico.

As UTI’s foram viabilizadas através de parceria com Unimed (03) e Unemat (03), além de outras 07 requisitadas da Clínica da Criança. As quatro unidades para crianças foram viabilizadas pelo próprio município.

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Saúde Pública

Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

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Pacientes atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso poderão consultar resultados de exames laboratoriais por meio de QR-Code. A medida está prevista na Lei nº 13.394/2026, que determina a disponibilização do código no protocolo entregue ao paciente no momento da coleta.

Pela legislação, caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exigir dos laboratórios a implantação e a adequação do sistema. O QR-Code deverá permitir o acesso digital ao laudo, por meio de celular ou outro dispositivo compatível, dispensando, nos casos em que o paciente optar pelo acesso eletrônico, a necessidade de retornar ao laboratório apenas para retirar o resultado impresso.

A medida também prevê a possibilidade de consulta dos laudos por profissionais de saúde, facilitando o acesso às informações durante o atendimento e reduzindo a necessidade de impressão dos documentos.

O acesso digital a resultados de exames, entretanto, não é uma novidade no setor de diagnóstico. Na rede privada, laboratórios de diferentes portes já disponibilizam laudos pela internet, por meio de portais, aplicativos e outros canais digitais. Algumas redes também oferecem serviços de armazenamento do histórico de exames e notificações por aplicativos de mensagens.

No caso da rede pública de Mato Grosso, a legislação estabelece a utilização do QR-Code como mecanismo adicional para acesso aos resultados. A adoção do sistema poderá reduzir deslocamentos dos pacientes e o uso de documentos impressos, desde que a infraestrutura necessária esteja disponível e o acesso digital seja efetivamente implementado pelos laboratórios.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

(Com informações de Assessoria)

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