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Governo & Legislação

DPVAT será até 85,4% menor em 2020, com quebra de monopólio

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O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou ontem (sexta, 27) a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Em 2020, o custo para proprietários de carros será R$ 5,23. O novo valor representa uma queda de 67,7% em relação ao cobrado em 2019. No caso das motos, a redução é ainda maior. O preço do seguro será R$ 12,30 e é 85,4% menor do que o praticado neste ano.

A redução drástica dos valores também se observa nas demais categorias: o preço para ônibus com frete será R$ 10,57; para ônibus sem frete será R$ 8,11 e para caminhões R$ 5,78.

Os conselheiros também aprovaram a realização de um estudo acerca do fim do monopólio. Atualmente, os valores acumulados por meio do DPVAT são administrados unicamente pela Seguradora Líder, criada em 2007 como um consórcio das seguradoras responsáveis pela garantia das indenizações.

Atualmente, os valores acumulados por meio do DPVAT são administrados unicamente pela Seguradora Líder, criada em 2007 como um consórcio das seguradoras responsáveis pela garantia das indenizações.

Um projeto detalhado deverá ser elaborado e concluído até agosto de 2020. Nele, serão apresentadas as regras que deverão vigorar a partir de 2021. O objetivo é permitir qualquer seguradora possa comercializar o seguro DPVAT, dando mais opções para que o proprietário de veículo possa escolher livremente qual delas vai contratar. Nesse caso, caberia ao CNSP definir um teto para os preços a serem praticados.

Valores distorcidos

A queda no valor do DPVAT vem se acentuando desde 2016, ano em que era cobrado R$ 105,65 para os carros, por exemplo. Esse preço caiu para R$ 68,10 em 2017, depois para R$ 45,72 em 2018, chegou a R$ 16,21 em 2019 e será de R$ 5,23 em 2020. Considerando todo o período, trata-se de uma redução de 95%. No caso das motos, a queda nos últimos quatro anos chega a 95,7%. Saiu de R$ 292,01 em 2016 e caiu para R$ 185,50 em 2017, preço que se manteve em 2018. No ano passado, o valor passou para R$ 84,58 e chegará aos R$ 12,30 no próximo ano.

De acordo com a superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Solange Vieira, houve uma distorção nos preços dos últimos anos que geraram um excedente de R$ 5,8 bilhões. “Entre outros fatores, foram majorados por processos de corrupção que a Operação Tempo de Despertar apurou em 2015. A precificação do seguro ficou maior durante um período de tempo e isso tem sido corrigido”, disse. A Operação Tempo de Despertar identificou fraudes no DPVAT e resultou em prisões temporárias, conduções coercitivas, busca e apreensão, quebras de sigilo, além de aproximadamente 120 ações penais e civis públicas.

Segundo a superintendente do Susep, os valores definidos para 2020 podem ser mantidos por quatro anos que ainda assim não haverá prejuízo para a cobertura dos acidentados, caso não ocorram variações significativas nas estatísticas de indenizações pagas. A superintende diz, porém, que os preços para o ano seguinte devem sempre ser definidos em reunião do CNSP, que ocorre todos os meses de dezembro.

Proposta

Tanto os novos valores para 2020 quanto o fim do monopólio foram propostos pela Susep, autarquia vinculada ao Ministério da Economia. “O CNSP entendeu que esse modelo de operação precisava ser revisto por conta da recente aprovação da Lei de Liberdade Econômica que prega a concorrência”, disse a superintendente da Susep.

O pagamento obrigatório do DPVAT é previsto na Lei Federal 6.194/1974, que chegou a ser revogada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio de uma medida provisória editada no início de novembro. No entanto, a Rede contestou o fim do DPVAT por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. O partido sustentou, entre outros argumentos, que o seguro é necessário porque permite que as vítimas de acidentes de trânsito tenham proteção social garantida no Sistema Único de Saúde (SUS).

Na semana passada, a questão foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte entendeu que o DPVAT cumpre uma função social constitucional e derrubou a medida provisória. Após a decisão do STF, o advogado-geral da União, André Mendonça, anunciou que o governo federal não vai recorrer.

Repasses ao SUS

Conforme a Lei Federal 6.194/1974, os recursos do DPVAT devem assegurar três coberturas. O valor atual da indenização por morte é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, os valores variam conforme o tipo e a intensidade da sequela, mas podem chegar aos mesmos R$ 13,5 mil. O reembolso de despesas médicas e suplementares tem teto de R$ 2,7 mil.

A Seguradora Líder defende que o DPVAT é importante para o SUS e protege especialmente a população de renda mais baixa. Ela sustenta que o Brasil está entre os dez países que apresentam os mais elevados números de mortes por acidentes de trânsito e que, de cada 10 veículos, menos de três possuem cobertura por algum tipo de seguro facultativo. Mais de 70% transitam somente com o seguro obrigatório.

Conforme consta em seu site, a Seguradora Líder repassou ao SUS 45% dos R$ 4,6 bilhões arrecadados em 2018, ou seja, cerca de R$ 2,1 bilhões. Foram pagas 103.068 indenizações por invalidez permanente, 18.841 indenizações por morte e 33.123 indenizações para despesas médicas.

De outro lado, a equipe econômica do governo federal divulgou um estudo no qual a parcela do seguro obrigatório repassado ao SUS em 2019 foi de R$ 965 milhões. De acordo com a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, os valores mostram que o DPVAT têm pouco impacto para a saúde pública, já que equivale a 0,79% do orçamento total definido para a área deste ano.

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Lei Antifacção endurece combate ao crime estruturado; liderada pelo PT, esquerda votou contra

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O Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (24) o projeto de lei que endurece drasticamente o combate a facções e milícias. O texto, que segue para sanção presidencial, tipifica o crime de Domínio Social Estruturado e estabelece penas que podem chegar a 40 anos.

Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi o relator da matéria.

De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 recebeu 370 votos a favor e 110 contra e enfrentou resistência do próprio governo, autor da versão original.

Contrários

Os partidos de esquerda, que compõem a ala situacionista no Congresso, foram majoritariamente contrários à proposta. O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o partido que teve mais votos contrários (65, no total) ao endurecimento contra o crime estruturado. O Psol teve 12 votos contrários e o PCdoB, 8. Outros partidos de orientação predominantemente de esquerda, como PSB, PV, Solidariedade, REDE e PSDB, também registraram votos contra o projeto.

Novas Tipificações e Penas

A lei cria categorias específicas para condutas que asfixiam a sociedade:

  • Domínio Social Estruturado: Reclusão de 20 a 40 anos. Inclui controle de território via violência, obstrução de forças de segurança (barricadas), ataques a instituições financeiras ou prisionais, e sabotagem de infraestrutura essencial (portos, aeroportos, saúde).
  • Favorecimento ao Domínio: Reclusão de 12 a 20 anos para quem auxilia a manutenção desse controle.
  • Restrições Severas: Condenados por esses crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Bancada do PT liderou votação contrária ao endurecimento contra o crime estruturado.

Agravantes (Aumento de 1/2 a 2/3 da pena)

A pena é elevada se houver:

  • Liderança: Comando da organização, mesmo sem prática direta dos atos.
  • Infiltração Pública: Uso de servidores ou atuação em contratos governamentais.
  • Vulneráveis: Recrutamento de crianças/adolescentes ou violência contra idosos e PCDs.
  • Tecnologia e Armamento: Uso de drones, criptografia avançada, sistemas de vigilância ou armas de uso restrito.
  • Crime Ambiental: Vantagem econômica via garimpo ilegal ou exploração de florestas.

Regime de Cumprimento e Progressão

O projeto altera profundamente a Lei de Crimes Hediondos e a execução penal:

  • Isolamento Federal: Lideranças e núcleos de comando serão mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
  • Progressão de Pena (Fim da “Saída Facilitada”):
  • Réu Primário: Exige cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progredir (antes era 40%).
  • Reincidente: Exige 80% (antes era 60%).

Conceito Abrangente de Facção

A lei define como facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.

(Com informações de Agência Câmara)

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