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Governo & Legislação

DPVAT será até 85,4% menor em 2020, com quebra de monopólio

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O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou ontem (sexta, 27) a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Em 2020, o custo para proprietários de carros será R$ 5,23. O novo valor representa uma queda de 67,7% em relação ao cobrado em 2019. No caso das motos, a redução é ainda maior. O preço do seguro será R$ 12,30 e é 85,4% menor do que o praticado neste ano.

A redução drástica dos valores também se observa nas demais categorias: o preço para ônibus com frete será R$ 10,57; para ônibus sem frete será R$ 8,11 e para caminhões R$ 5,78.

Os conselheiros também aprovaram a realização de um estudo acerca do fim do monopólio. Atualmente, os valores acumulados por meio do DPVAT são administrados unicamente pela Seguradora Líder, criada em 2007 como um consórcio das seguradoras responsáveis pela garantia das indenizações.

Atualmente, os valores acumulados por meio do DPVAT são administrados unicamente pela Seguradora Líder, criada em 2007 como um consórcio das seguradoras responsáveis pela garantia das indenizações.

Um projeto detalhado deverá ser elaborado e concluído até agosto de 2020. Nele, serão apresentadas as regras que deverão vigorar a partir de 2021. O objetivo é permitir qualquer seguradora possa comercializar o seguro DPVAT, dando mais opções para que o proprietário de veículo possa escolher livremente qual delas vai contratar. Nesse caso, caberia ao CNSP definir um teto para os preços a serem praticados.

Valores distorcidos

A queda no valor do DPVAT vem se acentuando desde 2016, ano em que era cobrado R$ 105,65 para os carros, por exemplo. Esse preço caiu para R$ 68,10 em 2017, depois para R$ 45,72 em 2018, chegou a R$ 16,21 em 2019 e será de R$ 5,23 em 2020. Considerando todo o período, trata-se de uma redução de 95%. No caso das motos, a queda nos últimos quatro anos chega a 95,7%. Saiu de R$ 292,01 em 2016 e caiu para R$ 185,50 em 2017, preço que se manteve em 2018. No ano passado, o valor passou para R$ 84,58 e chegará aos R$ 12,30 no próximo ano.

De acordo com a superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Solange Vieira, houve uma distorção nos preços dos últimos anos que geraram um excedente de R$ 5,8 bilhões. “Entre outros fatores, foram majorados por processos de corrupção que a Operação Tempo de Despertar apurou em 2015. A precificação do seguro ficou maior durante um período de tempo e isso tem sido corrigido”, disse. A Operação Tempo de Despertar identificou fraudes no DPVAT e resultou em prisões temporárias, conduções coercitivas, busca e apreensão, quebras de sigilo, além de aproximadamente 120 ações penais e civis públicas.

Segundo a superintendente do Susep, os valores definidos para 2020 podem ser mantidos por quatro anos que ainda assim não haverá prejuízo para a cobertura dos acidentados, caso não ocorram variações significativas nas estatísticas de indenizações pagas. A superintende diz, porém, que os preços para o ano seguinte devem sempre ser definidos em reunião do CNSP, que ocorre todos os meses de dezembro.

Proposta

Tanto os novos valores para 2020 quanto o fim do monopólio foram propostos pela Susep, autarquia vinculada ao Ministério da Economia. “O CNSP entendeu que esse modelo de operação precisava ser revisto por conta da recente aprovação da Lei de Liberdade Econômica que prega a concorrência”, disse a superintendente da Susep.

O pagamento obrigatório do DPVAT é previsto na Lei Federal 6.194/1974, que chegou a ser revogada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio de uma medida provisória editada no início de novembro. No entanto, a Rede contestou o fim do DPVAT por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. O partido sustentou, entre outros argumentos, que o seguro é necessário porque permite que as vítimas de acidentes de trânsito tenham proteção social garantida no Sistema Único de Saúde (SUS).

Na semana passada, a questão foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte entendeu que o DPVAT cumpre uma função social constitucional e derrubou a medida provisória. Após a decisão do STF, o advogado-geral da União, André Mendonça, anunciou que o governo federal não vai recorrer.

Repasses ao SUS

Conforme a Lei Federal 6.194/1974, os recursos do DPVAT devem assegurar três coberturas. O valor atual da indenização por morte é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, os valores variam conforme o tipo e a intensidade da sequela, mas podem chegar aos mesmos R$ 13,5 mil. O reembolso de despesas médicas e suplementares tem teto de R$ 2,7 mil.

A Seguradora Líder defende que o DPVAT é importante para o SUS e protege especialmente a população de renda mais baixa. Ela sustenta que o Brasil está entre os dez países que apresentam os mais elevados números de mortes por acidentes de trânsito e que, de cada 10 veículos, menos de três possuem cobertura por algum tipo de seguro facultativo. Mais de 70% transitam somente com o seguro obrigatório.

Conforme consta em seu site, a Seguradora Líder repassou ao SUS 45% dos R$ 4,6 bilhões arrecadados em 2018, ou seja, cerca de R$ 2,1 bilhões. Foram pagas 103.068 indenizações por invalidez permanente, 18.841 indenizações por morte e 33.123 indenizações para despesas médicas.

De outro lado, a equipe econômica do governo federal divulgou um estudo no qual a parcela do seguro obrigatório repassado ao SUS em 2019 foi de R$ 965 milhões. De acordo com a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, os valores mostram que o DPVAT têm pouco impacto para a saúde pública, já que equivale a 0,79% do orçamento total definido para a área deste ano.

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Queimadas: Decreto 12.189 pode resultar em penalizações injustas a produtores rurais

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Diante do cenário de devastação causado pelas queimadas e seca que vivem alguns estados do Brasil, o governo vem tomando medidas, como decretos que endurecem as penas para os que cometem crimes ambientais. Mas alguns deles, como o Decreto Federal nº 12.189/2024, podem afetar diretamente os produtores e causar prejuízos a quem já perdeu muito.

É isso que entende a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O parlamentar explica que o decreto cumpre a função de punir o criminoso ambiental, mas pode ter efeito nefasto para o produtor.

“O que nos preocupa demais é que o produtor, alheio à sua vontade, que teve sua propriedade incendiada, também é punido. Ele tem que provar que não foi ele que ateou fogo, que não foi ele que danou o ambiente. Ele é punido e, combinada com a resolução do CMN, fica impedido de acessar crédito e tem sua propriedade embargada. É algo extremamente grave e que nós não aceitamos de maneira nenhuma” declara Lupion.

O que diz o decreto

O Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, endurece as penalidades para incêndios florestais e prevê, entre outras medidas, novas multas e maiores punições para crimes ambientais, como:

Multas de R$ 10 mil por hectare ou fração para quem iniciar fogo em áreas de vegetação nativa;

Multa de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas;

Multa de até R$ 10 milhões para proprietários rurais que não adotarem as medidas de prevenção ou combate a incêndios florestais, conforme orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos ambientais;

multa de R$ 3 mil por hectare ou por fração da área para quem fizer uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris;

Multa de até R$ 50 milhões para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais;

Multa de até R$ 10 milhões para quem descumprir embargo ambiental ou suspensão de atividades;

Embargo preventivo de áreas ilegalmente queimadas, com a emissão de notificações eletrônicas.

Dupla punição

Para o presidente da FPA, é fundamental que leis e decretos sejam feitos para punir efetivamente os que causam danos ao meio ambiente, mas o produtor não pode ser penalizado. Já que o embargo de propriedades rurais — previsto no decreto — tem impacto severo e imediato na vida do produtor rural.

Na prática, esse embargo impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola.

Para a advogada especialista em agronegócio, Rebeca Youssef, há ainda outras consequências para o produtor.

“Isso adiciona para o proprietário rural uma sanção que ele nem se defendeu ainda. Então de imediato, os proprietários rurais têm multas muito mais elevadas em relação ao uso de fogo, e muitas vezes esse uso de fogo nem é intencional, são acidentes no campo. E ainda por cima, esse travamento econômico no imóvel todo dele, em virtude dessa situação.”

Para a especialista, o decreto cria uma situação perigosa para o produto, uma vez que, mesmo em situações de fogo acidental na propriedade, o dono da terra pode ser punido mais de uma vez.

“Esse acidente é interpretado como crime ambiental, o dono é autuado pelo órgão de fiscalização, ele tem a propriedade embargada e todas as negociações são travadas. Não por um crime ambiental, mas por um evento acidental,” casos em que, segundo Rebeca Youssef, o dono da terra é tratado como criminoso por presunção.

Em nota, a FPA ainda pede que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis.

(Fonte: Brasil 61)

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