O Executivo Municipal anunciou hoje o vigor do Decreto 277/2020 em que endurece as medidas de contenção da disseminação do novo coronavírus em Tangará da Serra. Pelo decreto, fica estendido aos domingos (04 e 11) o toque de recolher (Artigo 8º C), que passa a vigorar até às 06hs das segundas-feiras subsequentes.
(Leia ao final da matéria: Lockdown nos municípios do oeste)
As medidas são válidas até 15 de julho e incluem a suspensão de funcionamento inclusive de padarias, comércio de alimentos, distribuição de gás e água (mesmo retirada no local e delivery) e mercados com áreas inferiores a 1.000 m² de área interna. A suspensão de funcionamento destes estabelecimentos está prevista no Artigo 2º do referido decreto, onde consta a suspensão da eficácia das alíneas ‘C’ e ‘E’ do Inciso III do Artigo 8º do Decreto 169, de 24 de abril último.
Academias, cultos e missas
Como parte das medidas adotadas anteriormente, em 15 de junho e que valeriam até o dia 30, foram suspensos até 15 de julho o atendimento presencial em academias, os cultos e missas presenciais, os eventos com aglomerações, parques públicos foram fechados, assim como campos de futebol, quadras de esportes. Fica mantida a suspensão de venda de bebida alcoólica e consumo destas em locais públicos. A Polícia Militar dará apoio ao cumprimento do toque de recolher.
Evitar lockdown
Segundo o Executivo Municipal, o objetivo do Decreto 277/2020 é evitar o fechamento geral da cidade (lockdown). Outra justificativa do Executivo é que “ainda verifica-se a falta de sensibilidade de certa parcela da população em que tange à adesão dos munícipes às medidas sanitárias (…)”.
Veja íntegra do decreto 277/2020 no link: https://www.tangaradaserra.mt.gov.br/fotos_downloads/38599.pdf
A decisão foi tomada em conjunto entre o prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, e o Comitê de Combate ao Coronavírus. “O Comitê manteve-se reunido virtualmente e em virtude de avaliação do quadro epidemiológico local comparado ao quadro estadual, considerando que possuímos leitos de UTI pública em funcionamento para COVID ainda não habilitados pelo Ministério da Saúde e portanto cofinanciados pelo Estado e Município apenas, até que se publique a habilitação, adotamos medidas que ampliam o combate à COVID-19”, afirmou o prefeito.
O Comitê de Combate ao Coronavírus considerou ainda, para adoção das medidas que ampliam as ações preventivas, o enquadramento local na Tabela de Classificação de Alerta, que indica baixo risco de contágio.
Lockdown no oeste

Cáceres é polo da região oeste de Mato Grosso.
A Justiça Federal determinou que prefeitos de 21 municípios localizados na região Oeste de Mato Grosso adotem o sistema ‘lockdown’ (fechamento total) para combater os casos de coronavírus (Covid-19). A decisão é do juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública.
Os 21 municípios – Cáceres, Araputanga, Comodoro, Conquista D’oeste, Curvelândia, Figueirópolis D’oeste, Glória D’oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’oeste, Mirassol D’oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto Do Céu, São José Dos Quatro Marcos, Vale De São Domingos e Vila Bela Da Santíssima Trindade – deverão adotar as medidas de isolamento e restrição.
No pedido, as autoridades narraram aumento dos casos de Covid-19 na região Oeste de Mato Grosso, que conta com aproximadamente 320 mil habitantes, tendo a cidade de Cáceres como polo de saúde da região.
A opção de lockdown foi vista como forma de contenção e diminuição da velocidade de contágio da doença.