O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23), às 8h, e segue até as 23h59 do dia 29 de maio. A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador, disponível no portal da Receita Federal, pelo e-CAC ou aplicativo para smartphones.
Quem optar pela declaração pré-preenchida, disponível desde o início do prazo, terá prioridade na restituição. A Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações neste ano — em 2025 foram 43,5 milhões — e projeta que cerca de 60% sejam enviadas nesse modelo.
Destinação social
O contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso, diretamente na declaração completa, sem custo adicional.
A destinação é feita no próprio preenchimento do IR, com emissão de DARFs específicos. Os recursos são aplicados em projetos sociais nos municípios, estados ou em nível nacional, fortalecendo políticas públicas voltadas à proteção de crianças, adolescentes e idosos.
É importante destacar que, ao optar pela destinação, o contribuinte não paga a mais, apenas define o destino de parte do imposto devido.
Em Tangará da Serra, por exemplo, os recursos são direcionados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo aplicados em melhorias estruturais — como no Lar do Idoso e na Casa da Criança e do Adolescente —, além de projetos e ações voltados a esses públicos em situação de vulnerabilidade.
Quem deve declarar
Está obrigado a declarar quem, em 2025:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- obteve ganho de capital na venda de bens;
- realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável;
- teve receita bruta rural superior a R$ 177.920;
- possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- passou à condição de residente no Brasil no ano;
- realizou operações com bens, investimentos ou rendimentos no exterior.
Quem está isento
Fica dispensado quem:
- não se enquadra nas regras de obrigatoriedade;
- teve rendimentos abaixo de R$ 35.584;
- consta como dependente em outra declaração;
- teve bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, dentro dos limites legais.
Restituições
As restituições serão pagas em quatro lotes:
- 29 de maio;
- 30 de junho;
- 31 de julho;
- 28 de agosto.
A ordem segue a data de envio da declaração, com prioridade para:
- idosos (especialmente acima de 80 anos);
- pessoas com deficiência ou doença grave;
- professores;
- quem usar declaração pré-preenchida e Pix.
Cashback para isentos
A Receita Federal anunciou o “cashback” para contribuintes isentos que têm valores a receber. O pagamento será feito automaticamente, desde que haja chave Pix CPF.
O lote especial será pago em 15 de julho, com estimativa de beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas. O valor médio será de R$ 125, podendo chegar a R$ 1 mil.