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Contábil & Tributário

Débitos podem ser quitados pelo Refis e Regularize de forma on-line ou presencial

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Segue até o mês de dezembro o desconto de 75% nos juros e multas para quitação de débitos por meio Programas de Recuperação de Créditos (Refis e Regularize). O atendimento a contribuinte pode ser feito de forma presencial ou online nos canais de atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Além de desconto, a negociação possibilita ainda opções de parcelamento em até 60 meses. Podem ser quitados pelo Refis débitos gerados até 2016, relacionados ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Licenciamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Pelo Regularize são negociados valores com órgãos estaduais como Sema, Detran, Procon, Indea e Ager.

Conforme o último levantamento da Subprocuradoria-geral Fiscal, 797.323 mil cadastros de pessoa física e 140.338 mil de pessoa jurídica estão inseridos em dívida ativa. Para negociação e emissão do boleto destes débitos, o contribuinte pode ligar no (65) 3613-5900, ir até a sede da procuradoria, bem como nas cidades onde tem Ganha Tempo, pode acessar o site da PGE ou utilizar os canais de atendimento (lista abaixo).

Dessa forma, a negociação pode ser feita pelos sites dos órgãos ou e-mail: [email protected]. No caso dos débitos do Regularize não inseridos em dívida ativa, a renegociação deve ser feita junto ao órgão que deu origem.

O atendimento é válido também para contribuintes que residem em outras regiões do Estado. Neste caso, o atendimento é feito em unidades do Ganha Tempo. Pelo site, o contribuinte deve acionar a aba “Portal do Contribuinte” e informar obrigatoriamente o tipo de processo (IPVA, Licenciamento), CPF ou CNPJ. A sede da PGE está localizada na a Avenida República do Líbano, nº 2258 – Cuiabá. O horário de atendimento é das 8h às 18h. Todas medidas de biossegurança são adotadas para evitar o contágio da Covid-19.

Para dar mais agilidade no processo de notificação aos contribuintes e evitar negativação nos órgãos de proteção de crédito, a Procuradoria tem informado a existência de débitos tributários via mensagem de texto no celular (SMS).

A mensagem informa que o CPF ou CNPJ será negativado no prazo de 10 dias, o valor do débito, data, e a qual imposto se refere. Além da negativação nos órgãos de proteção de crédito, a dívida ativa dificulta a obtenção de crédito, financiamentos, crediários e outras operações financeiras para procedimentos de pessoa física e jurídica.

CANAIS DE ATENDIMENTO DA PGE

Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal

[email protected]

Telefone: (65) 3613-5998

Celular/Whatsapp: (65) 9248-3233

Celular/Whatsapp: (65) 9608-8566

Coordenadoria de Dívida Ativa

Celular/Whatsapp: (65) 99238-0339

Coordenadoria de Compensação

Celular/Whatsapp: (65) 99244-4840

[email protected]

Superintendência de Gestão da Dívida Ativa

[email protected] – 99238-4802

Atendimento Dívida Ativa

[email protected]  – 99243-6157

[email protected]  – 99246-8705

(Fonte: Assessoria Sefaz-MT)

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PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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