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Saúde Pública

COVID-19: Tangará da Serra descarta 75% das notificações; MT tem cura em 27% dos infectados

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Nenhum novo caso de COVID-19 foi registrado em Tangará da Serra nos últimos oito dias. O município mantém a marca de cinco casos confirmados de infecção pelo coronavírus, com os cinco pacientes alcançando a cura clínica.

(*) Veja boletim divulgado pelo município ao final do texto.

Além da recuperação dos infectados, um fato que chama tenção é o índice de descarte nas notificações. Segundo boletim divulgado pelo município nesta quinta-feira (16), dos 108 casos suspeitos notificados até o momento, 81 (ou 75%) foram descartados. Restam, portanto, 22 casos suspeitos, que incluem dois pacientes internados. Completam o quadro os cinco pacientes com infecção confirmada, mas que alcançaram a cura.

Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) confirmou ontem à tarde, em seu último boletim, a ocorrência de 151 casos de pacientes acometidos pela Covid-19. Destes, 99 estão em isolamento domiciliar e 6 estão hospitalizados – sendo todos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Contudo, entre os 151 casos confirmados de infecção pelo coronavírus, se incluem 42 pacientes que alcançaram a cura da doença, o que corresponde um índice de 27,8% de recuperação.

Leia mais:  Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

Ainda em relação aos 151 casos confirmados em Mato Grosso, 62% dos diagnosticados são do sexo feminino e 38% masculino, sendo 84 pacientes com faixa etária entre 36 a 55 anos.

O boletim da SES aponta, ainda, que 1.244 amostras já foram processadas pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-MT) e que, atualmente, restam 101 amostras em análise laboratorial.

(*) Abaixo, boletim divulgado hoje pelo município:

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Saúde Pública

Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

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Pacientes atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso poderão consultar resultados de exames laboratoriais por meio de QR-Code. A medida está prevista na Lei nº 13.394/2026, que determina a disponibilização do código no protocolo entregue ao paciente no momento da coleta.

Pela legislação, caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exigir dos laboratórios a implantação e a adequação do sistema. O QR-Code deverá permitir o acesso digital ao laudo, por meio de celular ou outro dispositivo compatível, dispensando, nos casos em que o paciente optar pelo acesso eletrônico, a necessidade de retornar ao laboratório apenas para retirar o resultado impresso.

A medida também prevê a possibilidade de consulta dos laudos por profissionais de saúde, facilitando o acesso às informações durante o atendimento e reduzindo a necessidade de impressão dos documentos.

O acesso digital a resultados de exames, entretanto, não é uma novidade no setor de diagnóstico. Na rede privada, laboratórios de diferentes portes já disponibilizam laudos pela internet, por meio de portais, aplicativos e outros canais digitais. Algumas redes também oferecem serviços de armazenamento do histórico de exames e notificações por aplicativos de mensagens.

Leia mais:  Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

No caso da rede pública de Mato Grosso, a legislação estabelece a utilização do QR-Code como mecanismo adicional para acesso aos resultados. A adoção do sistema poderá reduzir deslocamentos dos pacientes e o uso de documentos impressos, desde que a infraestrutura necessária esteja disponível e o acesso digital seja efetivamente implementado pelos laboratórios.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

(Com informações de Assessoria)

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