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Saúde Pública

Covid-19: Óbitos triplicam em Tangará da Serra em julho; Casos ativos somam 188, com 85% das UTIs ocupadas

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Boletim epidemiológico divulgado ontem (sexta, 31) pelo Comitê Interinstitucional de Prevenção e Monitoramento do Coronavírus indicou um total de 25 óbitos decorrentes da Covid-19 em Tangará da Serra. O número representa o triplo (212,5%) sobre o total de mortes ocasionadas pela doença mês passado (total de 08) no município.

(Veja gráfico demonstrativo acima e quadro com todos os números ao final da matéria)

A variação de óbitos em Tangará da Serra é levemente superior à variação no estado, que das 629 mortes registradas em 30 de junho saltou para 1.842 em 31 de julho. A variação no estado, portanto, foi de 192,8%, também praticamente o triplo dos registros de fatalidades do mês anterior.

Já no país, os óbitos registrados desde o início da pandemia somaram ontem um total de 92.568, ante as 60.713 mortes registradas pela Covid-19 em 30 de junho. A variação no país, portanto, foi de 52,4%.

Os percentuais de mortes em Mato Grosso e Tangará da Serra, que se apresentam muito acima da média nacional, se deve ao processo de interiorização da pandemia, intensificado no país a partir do mês passado.

Leia mais:  Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

Boletim

Ainda segundo o boletim de ontem do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Monitoramento do Coronavírus, Tangará da Serra fechou o mês de julho com 2.162 casos de infecção pelo novo coronavírus desde o dia 01 de abril, quando foi registrado o primeiro caso da doença no município.

Deste total de casos, os pacientes que evoluíram para a cura somam 1.949, perfazendo um bom índice – 90% – de recuperação.

Os casos ativos somam 188 pacientes. Destes, 169 recuperam-se em isolamento domiciliar, enquanto 19 estão internados, sendo seis em enfermaria (05 públicas e 01 particular) e 13 em UTI (11 em leitos públicos e 02 em leitos privados).

Assim, o índice de ocupação de UTIs públicas no município é de 84,6%.  Os óbitos somam 25.

Há, ainda, quatro pacientes sob suspeita de Covid-19 internados em enfermaria (03 públicas e 01 privada) e seis pacientes de outros municípios internados em hospital particular, sendo cinco em UTI e um em enfermaria.

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Saúde Pública

Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

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Pacientes atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso poderão consultar resultados de exames laboratoriais por meio de QR-Code. A medida está prevista na Lei nº 13.394/2026, que determina a disponibilização do código no protocolo entregue ao paciente no momento da coleta.

Pela legislação, caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exigir dos laboratórios a implantação e a adequação do sistema. O QR-Code deverá permitir o acesso digital ao laudo, por meio de celular ou outro dispositivo compatível, dispensando, nos casos em que o paciente optar pelo acesso eletrônico, a necessidade de retornar ao laboratório apenas para retirar o resultado impresso.

A medida também prevê a possibilidade de consulta dos laudos por profissionais de saúde, facilitando o acesso às informações durante o atendimento e reduzindo a necessidade de impressão dos documentos.

O acesso digital a resultados de exames, entretanto, não é uma novidade no setor de diagnóstico. Na rede privada, laboratórios de diferentes portes já disponibilizam laudos pela internet, por meio de portais, aplicativos e outros canais digitais. Algumas redes também oferecem serviços de armazenamento do histórico de exames e notificações por aplicativos de mensagens.

Leia mais:  Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

No caso da rede pública de Mato Grosso, a legislação estabelece a utilização do QR-Code como mecanismo adicional para acesso aos resultados. A adoção do sistema poderá reduzir deslocamentos dos pacientes e o uso de documentos impressos, desde que a infraestrutura necessária esteja disponível e o acesso digital seja efetivamente implementado pelos laboratórios.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

(Com informações de Assessoria)

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