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Corregedoria do TJ-MT determina apuração de conduta de juiz de Diamantino

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A atuação do juiz André Luciano Costa Gahyva, responsável pela 1ª Vara Cível de Diamantino, virou alvo de reclamação disciplinar na Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Cinco famílias de produtores rurais questionam decisões tomadas por ele em um conflito fundiário no município. Segundo os produtores, o magistrado concentrou funções de julgador e corregedor em processos e procedimentos relacionados à mesma área, o que levantou dúvidas sobre a sua imparcialidade. O corregedor-geral, José Luiz Leite Lindote, determinou que o juiz preste informações sobre o caso. O procedimento corre sob sigilo na Corregedoria.

A disputa é travada entre o produtor rural Ênio Desbessel e outras quatro famílias com Sérgio Luis Sella. Desbessel e as outras famílias estão na área produtiva desde a década de 80. Consta no processo que as condutas do juiz não são isoladas, mas práticas reiteradas para facilitar a transferência de imóvel rural para o empresário Gilmar Scheffer, filho do empresário Elusmar Maggi Scheffer, sócio do Grupo Bom Futuro.

Os produtores da família Desbessel alegam que, primeiro, houve uma tentativa de averbar o georreferenciamento sobre a área no cartório do 1º Ofício de Diamantino (MT). Como o registrador não autorizou, por falta do cumprimento de exigências, Sérgio Luis Sella por meio de seu procurador Gilmar Scheffer protocolou pedido de suscitação de dúvida para que o juiz corregedor, André Luciano Costa Gahyva, determinasse ao cartório a averbação do georreferenciamento sobre área da família Desbessel e outras. O pedido foi deferido pelo corregedor, mesmo com as ações judiciais ainda em trâmite nas quais ele mesmo atua com juiz.

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De acordo com os produtores da família Desbessel, após as decisões do magistrado, o empresário Gilmar Scheffer suspendeu o pagamento do arrendamento que mantinha com a família e juntou contrato de compra e venda da área adquirida de Sérgio Luis Sella por R$ 6 milhões, valor bem abaixo do mercado. Segundo a família, a área é avaliada hoje em mais de R$ 100 milhões. A escritura foi lavrada no cartório de Alto Paraguai (MT).

A transferência da área e o precedente do CNJ

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai julgar recurso que questiona os atos do juiz que permitiram a averbação do georreferenciamento e transferência da área para Gilmar Scheffer. No recurso, os produtores questionam que o magistrado determinou o arquivamento do procedimento mesmo com a interposição do recurso por eles contra a decisão, entre outras condutas graves. Por isso, pedem a anulação do procedimento e bloqueio das matrículas.

O Conselho Nacional de Justiça tem precedente sobre o assunto que envolve conflitos complexos. Recentemente, o CNJ declarou a ilegalidade do cancelamento administrativo de oito matrículas de imóveis no registro de imóveis de Barreiras, na Bahia. A medida, determinada pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ/BA) e executada pela 3ª Vara Cível de Barreiras, foi considerada nula. Motivo: foi realizada sem a oitiva dos interessados e no meio a uma ação judicial que já discutia a validade dos mesmos registros. O relator do caso foi o conselheiro Ulisses Rabaneda que determinou o bloqueio das matrículas até o julgamento final da ação judicial.

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O litígio em Diamantino-MT envolve as matrículas 10.984, 10.985, 50.152 e 50.153, todas registradas do 1º Serviço Registral local. As famílias alegam que o juiz, ao determinar ao Cartório a averbação do georreferenciamento, permitiu a transferência das áreas para Gilmar Scheffer, mesmo sem o julgamento final da ação judicial da disputa das terras e sem o contraditório e ampla defesa no procedimento de suscitação de dúvida – como aconteceu no episódio da Bahia.

Os produtores informaram que o litígio envolve também o georreferenciamento concedido pelo INCRA a Sérgio Luis Sella, que chegou a gerar averbação nas matrículas para a transferência ao empresário Gilmar Scheffer. Eles levaram, então, o caso para a Justiça Federal. A certificação foi anulada liminarmente pela Justiça Federal, no Mandado de Segurança nº 1011007-94.2025.4.01.3600. A família Desbessel alega que a regularização das terras deve somente ocorrer com o fim do processo judicial.

(*) Processo nº 0000915-37.2012.8.11.0005 – Comarca de Diamantino

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Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito

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O crescimento do uso de bicicletas elétricas nas cidades tem levantado preocupações entre os poderes e autoridades de segurança pública de Tangará da Serra. A ausência de regulamentação específica e o comportamento de parte dos condutores representam riscos de acidentes, tanto para quem utiliza esse tipo de veículo quanto para outros usuários das vias.

Entre as principais irregularidades observadas estão a condução por pessoas sem qualquer tipo de habilitação ou preparo técnico, o desrespeito às normas de trânsito — como circulação na contramão, avanço de sinal vermelho e uso indevido de faixas de pedestres —, além da falta de equipamentos de segurança. Também há registros de transporte de crianças sem proteção adequada.

Diante desse cenário, especialistas defendem a criação de legislações municipais que estabeleçam regras claras para a circulação de bicicletas elétricas, incluindo exigências de segurança e critérios de uso, como forma de reduzir acidentes e organizar o trânsito da cidade.

Fatalidade recente

Um caso recente em Tangará da Serra reforça o alerta. Uma jovem de 21 anos morreu na tarde de quarta-feira (29) em decorrência de um acidente envolvendo uma motocicleta de alta cilindrada e uma bicicleta elétrica, na avenida Ismael José do Nascimento, uma das mais movimentadas da cidade.

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A vítima seguia pela via quando houve uma colisão traseira com a bicicleta elétrica, que trafegava no mesmo sentido. Imagens de uma câmera de segurança registraram o momento do acidente.

Acidente envolvendo bicicleta elétrica resultou em acidente fatal na última quarta-feira, 29. (Foto: Reprodução Serra FM, redes sociais)

Com o impacto, a jovem foi arremessada contra um poste. Ela chegou a ser socorrida, mas veio a óbito pouco após dar entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A condutora da bicicleta elétrica também caiu e foi encaminhada com ferimentos ao hospital pelo Corpo de Bombeiros.

Alerta

O caso recente do acidente com vítima fatal evidencia a necessidade de maior atenção ao uso de bicicletas elétricas e reforça o debate sobre a regulamentação e a conscientização no trânsito, em um contexto de rápida expansão desse meio de transporte nas cidades.

Para o comandante do 19º Batalhão de Polícia Militar de Tangará da Serra, Tenente Coronel PM Eduardo Henrique Lana, é urgente a necessidade de regulamentação por parte do município, a fim de possibilitar que as forças de segurança realizem a devida fiscalização desses veículos e de seus condutores, bem como responsabilizem aqueles que estiverem em desconformidade com a legislação.

“Qualquer veículo, quando utilizado de forma inadequada, pode se tornar uma arma nas mãos de quem não possui a devida perícia”, observa o comandante.

Ausência de regulamentação e comportamento dos condutores representam riscos de acidentes, tanto para quem utiliza esse tipo de veículo quanto para outros usuários das vias.

O oficial destaca, ainda, que outro ponto que chama atenção é a conduta de alguns pais ou responsáveis, que estão disponibilizando esses veículos a menores de idade. “Não raramente, observa-se até mesmo crianças conduzindo motocicletas elétricas, sem o uso de equipamentos obrigatórios e, principalmente, sem qualquer preparo ou conhecimento para tal prática”, pontua.

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Regulamentação

A Resolução 996/2023 do CONTRAN (atualizada em 2026) regulamenta o uso de bicicletas elétricas no Brasil. Esses equipamentos são dotados de sistema de pedal assistido (o motor só funciona quando se pedala). Se forem enquadrados em até 1.000W e velocidade não superior a 32 km/h, não precisam de emplacamento e não há exigência de carteira nacional de habilitação para seus condutores.

Devem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Já nas vias de trânsito, devem circular no mesmo sentido dos carros, de preferência no canto. O descumprimento das regras, especialmente a condução de ciclomotores (que parecem bicicletas) sem CNH e placa, pode resultar em apreensão do veículo e multas.

Segundo informações apuradas pela redação, o Executivo Municipal já teria uma proposta para regulamentar o uso de bicicletas elétricas no trânsito de Tangará da Serra. A matéria, se de fato tiver prosseguimento, terá de passar pela Câmara de Vereadores.

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