TANGARÁ DA SERRA
Pesquisar
Close this search box.

Saúde Pública

CORONAVÍRUS: Em três dias, pandemia avança 55% e dobra número de óbitos no Brasil

Publicado em

O avanço do coronavírus no Brasil expressa proporções preocupantes. Segundo dados do Ministério da Saúde, entre a última terça-feira (24/03) e ontem (sexta, 26), a doença avançou no número de infectados de 2.199 para 3.417, uma expansão de 55,38%.

No mesmo período, o número de óbitos saltou de 46 para 92, o que corresponde a exatos 100% de progressão da taxa de mortalidade da moléstia.

Em Mato Grosso, a situação se mostrou inalterada da última quinta-feira até ontem, sexta (27). Por enquanto, o estado segue com 11 casos de contágio e nenhum óbito.

(*) Veja tabela e gráficos

Comparações

Os números brasileiros da COVID-19 preocupam quando comparados com os de outros países, como Itália, Espanha e Estados Unidos, epicentros da pandemia na Europa e América, respectivamente.

Desde o início da pandemia no Brasil, o Ministério da Saúde registrou um crescimento menor do que o italiano, mas maior do que o espanhol. O Brasil registrou a sua primeira morte por coronavírus no dia 17 de março. Onze dias depois, o país já soma 92 óbitos devido à COVID-19.

Leia mais:  Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

Na Espanha, a primeira morte foi reportada no dia 3. Em dez dias, o país já tinha 133 óbitos. Na Itália a primeira morte aconteceu em 21 de fevereiro. Dez dias depois, o país tinha 52 casos. Ambos os países vivem agora situações dramáticas, com a Itália somando mais de 80 mil casos e mais de 8.000 mortes e a Espanha com mais de 64 mil casos e quase 5.000 mortes.

Em entrevista concedida ontem (sexta, 27) ao site UOL Notícias, o infectologista da Universidade de São Paulo (USP), Eliseu Waldman, disse que observar os números de outros países pode ajudar a tomar decisões sobre que medidas adotar, mas não contribui para prever o futuro. Afinal, é preciso observar diferenças. “A gente tem coisas que a Europa não tem, que são parcelas importantes da população vivendo em comunidades, em condições habitacionais subnormais, em condições adversas, com uma grande aglomeração dentro do domicílio. Isso na Europa pode existir, mas não é tão expressivo como aqui. Isso provavelmente terá impacto”, apontou.

Leia mais:  Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

Comentários Facebook
Advertisement

Saúde Pública

Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

Published

on

Pacientes atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso poderão consultar resultados de exames laboratoriais por meio de QR-Code. A medida está prevista na Lei nº 13.394/2026, que determina a disponibilização do código no protocolo entregue ao paciente no momento da coleta.

Pela legislação, caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exigir dos laboratórios a implantação e a adequação do sistema. O QR-Code deverá permitir o acesso digital ao laudo, por meio de celular ou outro dispositivo compatível, dispensando, nos casos em que o paciente optar pelo acesso eletrônico, a necessidade de retornar ao laboratório apenas para retirar o resultado impresso.

A medida também prevê a possibilidade de consulta dos laudos por profissionais de saúde, facilitando o acesso às informações durante o atendimento e reduzindo a necessidade de impressão dos documentos.

O acesso digital a resultados de exames, entretanto, não é uma novidade no setor de diagnóstico. Na rede privada, laboratórios de diferentes portes já disponibilizam laudos pela internet, por meio de portais, aplicativos e outros canais digitais. Algumas redes também oferecem serviços de armazenamento do histórico de exames e notificações por aplicativos de mensagens.

Leia mais:  Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

No caso da rede pública de Mato Grosso, a legislação estabelece a utilização do QR-Code como mecanismo adicional para acesso aos resultados. A adoção do sistema poderá reduzir deslocamentos dos pacientes e o uso de documentos impressos, desde que a infraestrutura necessária esteja disponível e o acesso digital seja efetivamente implementado pelos laboratórios.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

(Com informações de Assessoria)

Comentários Facebook
Continue Reading

Envie sua sugestão

Clique no botão abaixo e envie sua sugestão para nossa equipe de redação
SUGESTÃO

Empresas & Produtos

Economia & Mercado

Contábil & Tributário

Governo & Legislação

Profissionais & Tecnologias

Mais Lidas da Semana