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Saúde Pública

Coronavírus: Em calamidade e com 07 casos, MT figura entre os 10 estados com menor contaminação

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Em boletim divulgado ontem à tarde, o Ministério da Saúde atualizou os números oficias da pandemia COVID-19 no país. Neste números, Mato Grosso aprece com 07 casos de contaminação, sendo o último confirmado no município de Nova Monte Verde, de uma mulher que visita a cidade.

(*) Veja, ao final do texto, tabela com os números do Ministério da Saúde

Mato Grosso figura entre os dez estados com menor número de casos de contaminação confirmados, ao lado de Amapá (01), Roraima (02), Rondônia (03), Pará (05) e Tocantins (07), na região Norte; Paraíba (03), Piauí (06), Alagoas (07) e Maranhão (08), no Nordeste.

No Centro-Oeste, os estados que mais possuem casos confirmados são Goiás (27) e Mato Grosso do Sul (23), além do Distrito Federal, com 160 contágios.

No outro extremo da pandemia em território nacional, as maiores preocupações estão nos estados de São Paulo (810 casos e 40 óbitos), Rio de Janeiro (305 casos e 06 óbitos) e Minas Gerais (130 casos), na região Sudeste; Ceará (182 casos, sem óbito), na região Nordeste e o próprio Distrito Federal.

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O Ministério da Saúde informou em seu último boletim que o país soma 2.201 casos confirmados de contaminação pelo COVD-19. Na tabela divulgada pelo Enfoque Business, porém, os casos somam 2.199 casos. O quadro divulgado pelo Ministério possui uma distorção entre os números de casos de cada estado da região Nordeste e a sua totalização, que seria 352 casos, e não os 354 divulgados pela pasta.

Calamidade

O governador Mauro Mendes decidiu decretar estado de calamidade pública em Mato Grosso, como medida necessária para combater o coronavírus no estado. Os detalhes da medida serão editados e divulgados nesta quarta-feira (25), durante a reunião com o Gabinete de Situação, montado para monitorar a epidemia.

Mendes: “Medida permitirá aos municípios adotarem as providências cabíveis em cada região”.

A decisão em decretar a calamidade foi tomada como forma de auxiliar os 141 municípios do Estado, que precisam adotar uma série de ações contra a pandemia. Com esta decisão, os prefeitos conseguem mais flexibilidade e menos burocracia para dar cabo das medidas urgentes que a luta contra o coronavírus exige. “Essa é uma medida que vários estados brasileiros estão fazendo. A partir daí, os municípios poderão adotar as providências cabíveis em cada região”, explicou o governador.

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Saúde Pública

Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

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Pacientes atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso poderão consultar resultados de exames laboratoriais por meio de QR-Code. A medida está prevista na Lei nº 13.394/2026, que determina a disponibilização do código no protocolo entregue ao paciente no momento da coleta.

Pela legislação, caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exigir dos laboratórios a implantação e a adequação do sistema. O QR-Code deverá permitir o acesso digital ao laudo, por meio de celular ou outro dispositivo compatível, dispensando, nos casos em que o paciente optar pelo acesso eletrônico, a necessidade de retornar ao laboratório apenas para retirar o resultado impresso.

A medida também prevê a possibilidade de consulta dos laudos por profissionais de saúde, facilitando o acesso às informações durante o atendimento e reduzindo a necessidade de impressão dos documentos.

O acesso digital a resultados de exames, entretanto, não é uma novidade no setor de diagnóstico. Na rede privada, laboratórios de diferentes portes já disponibilizam laudos pela internet, por meio de portais, aplicativos e outros canais digitais. Algumas redes também oferecem serviços de armazenamento do histórico de exames e notificações por aplicativos de mensagens.

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No caso da rede pública de Mato Grosso, a legislação estabelece a utilização do QR-Code como mecanismo adicional para acesso aos resultados. A adoção do sistema poderá reduzir deslocamentos dos pacientes e o uso de documentos impressos, desde que a infraestrutura necessária esteja disponível e o acesso digital seja efetivamente implementado pelos laboratórios.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

(Com informações de Assessoria)

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