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Contábil & Tributário

Contribuintes tem 90 dias para regularizar e retirar mercadorias apreendidas pela fiscalização

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) orienta aos contribuintes com mercadorias apreendidas para que façam a regularização fiscal dentro do prazo estabelecido em lei, a fim de obter a liberação dos itens retidos. Os bens que não forem regularizados no prazo de 90 dias, contados das respectivas retenções, serão considerados abandonados e destinados conforme previsto em legislação.

Caso não haja a regularização no prazo estimado ou processo administrativo tributário pendente, o débito segue para a execução fiscal na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

“Toda circulação de mercadoria no estado passa pelo controle de fiscalização da Sefaz e uma vez que não possuem as documentações necessárias são aprendidas e os contribuintes notificados para regularização. Diante da não regularização desses bens, os mesmos podem ser leiloados ou transferidos para outros órgãos”, explica o secretário adjunto de Administração Fazendária, Kleber Geraldino dos Santos. Como exemplo, ele destaca as destinações feitas para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) para desenvolvimento ações sociais.

Como forma de oportunizar a retirada dos bens, produtos e mercadorias, a Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas (CMAP) da Sefaz notifica os contribuintes, por via postal, para que regularizem seus débitos. Quando há necessidade, a notificação é realizada por meio de “Edital de Citação” publicado no Diário Oficial.

De acordo com a Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas em 2020 foram citados pelo Fisco 1.339 contribuintes, totalizando R$2.522.777,90 em crédito tributário a ser regularizado. Grande parte dessas mercadorias e bens são advindas de compras realizadas pela internet, com entrega pelo Correios.

Ao ser notificado, o contribuinte interessado em reaver a mercadoria deve recolher o valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acrescido de multa cuja porcentagem varia de acordo com a infração. Para emissão do boleto (DAR-1) de quitação, com valor atualizado, é necessário acessar o site da Sefaz e informar os dados solicitados.

A Sefaz ressalta que toda circulação de bens e mercadorias deve, obrigatoriamente, ser acompanhada de documentação fiscal, válida e regular, que comprove a operação. A obrigatoriedade tem previsão legal e visa trazer formalidade, tanto sob aspecto tributário quanto de procedência da carga.

Na ausência dos devidos documentos ou apresentação de documentação inidônea, o Fisco pode lavrar Termos de Apreensão e Depósito (TAD’s) e apreender a mercadoria ou documentos. O controle da fiscalização na circulação de bens e mercadorias, além de garantir o cumprimento das obrigações e evitar a evasão fiscal, é importante para a segurança, uma vez que limita a movimentação de cargas roubadas.

Dívida Ativa

Os termos de apreensão de mercadoria que já passaram pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) sem recurso administrativo por parte do contribuinte, vão para inscrição de dívida ativa na Procuradoria Geral do Estado (PGE). A inserção do cadastro e processo de execução fiscal ocorre após o período de até 180 dias.

“Na medida em que os prazos administrativos dos requerimentos vão se esgotando na Sefaz, vem automaticamente para a inscrição em dívida ativa e depois é promovida a execução fiscal deste débito. Então, em uma situação dessa a pessoa física ou jurídica fica negativada e não tem mais certidão negativa – o que dificulta a atividade comercial até que seja feita a regularização”, explicou o subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Junior.

Caso a parte tenha interesse em negociar, a Procuradoria realiza o atendimento presencial na sede, das 8h às 18h (necessário retirar senha). A sede está localizada na Avenida República do Líbano, nº 2258, em Cuiabá. Também estão disponíveis os canais virtuais (e-mail, telefone e Whatsapp – lista abaixo), que funcionam em período integral.

Para quem mora no interior, os serviços são realizados nas unidades do Ganha Tempo, ou o cidadão optar pelos canais de atendimento virtuais neste período de pandemia.

A consulta de débitos relacionadas a Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Licenciamento de Veículos, Imposto sobre Circulação, Sema, Detran, Procon, Indea e Ager também pode ser feita pelo site da PGE. Basta acionar a aba “Portal do Contribuinte” e informar obrigatoriamente o tipo de processo e inserir o CPF ou CNPJ. Para obter descontos, o cidadão que possui débitos referentes ao ano de 2016, pode optar por negociar pelos Programas de Recuperação Fiscal (Refis e Regularize), que ofertam até 75% nos juros e multas.

Há ainda possibilidade de parcelamento em até 60 meses. Além da retirada do cadastro dos órgãos de proteção (SPC/SERASA) no prazo de 24 horas após a confirmação do pagamento, o contribuinte passa também a ter acesso a certidão negativa de débito e a liberação para efetuar financiamentos e empréstimos em bancos.

Canais de atendimento da PGE

Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal

[email protected]

Telefone: (65) 3613-5998

Celular/Whatsapp: (65) 9248-3233

Celular/Whatsapp: (65) 9608-8566

Coordenadoria de Dívida Ativa

Celular/Whatsapp: (65) 99238-0339

Coordenadoria de Compensação

Celular/Whatsapp: (65) 99244-4840

[email protected]

(Assessoria SEFAZ-MT)

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PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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