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Contábil & Tributário

Contribuintes tem 90 dias para regularizar e retirar mercadorias apreendidas pela fiscalização

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) orienta aos contribuintes com mercadorias apreendidas para que façam a regularização fiscal dentro do prazo estabelecido em lei, a fim de obter a liberação dos itens retidos. Os bens que não forem regularizados no prazo de 90 dias, contados das respectivas retenções, serão considerados abandonados e destinados conforme previsto em legislação.

Caso não haja a regularização no prazo estimado ou processo administrativo tributário pendente, o débito segue para a execução fiscal na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

“Toda circulação de mercadoria no estado passa pelo controle de fiscalização da Sefaz e uma vez que não possuem as documentações necessárias são aprendidas e os contribuintes notificados para regularização. Diante da não regularização desses bens, os mesmos podem ser leiloados ou transferidos para outros órgãos”, explica o secretário adjunto de Administração Fazendária, Kleber Geraldino dos Santos. Como exemplo, ele destaca as destinações feitas para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) para desenvolvimento ações sociais.

Como forma de oportunizar a retirada dos bens, produtos e mercadorias, a Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas (CMAP) da Sefaz notifica os contribuintes, por via postal, para que regularizem seus débitos. Quando há necessidade, a notificação é realizada por meio de “Edital de Citação” publicado no Diário Oficial.

De acordo com a Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas em 2020 foram citados pelo Fisco 1.339 contribuintes, totalizando R$2.522.777,90 em crédito tributário a ser regularizado. Grande parte dessas mercadorias e bens são advindas de compras realizadas pela internet, com entrega pelo Correios.

Ao ser notificado, o contribuinte interessado em reaver a mercadoria deve recolher o valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acrescido de multa cuja porcentagem varia de acordo com a infração. Para emissão do boleto (DAR-1) de quitação, com valor atualizado, é necessário acessar o site da Sefaz e informar os dados solicitados.

A Sefaz ressalta que toda circulação de bens e mercadorias deve, obrigatoriamente, ser acompanhada de documentação fiscal, válida e regular, que comprove a operação. A obrigatoriedade tem previsão legal e visa trazer formalidade, tanto sob aspecto tributário quanto de procedência da carga.

Na ausência dos devidos documentos ou apresentação de documentação inidônea, o Fisco pode lavrar Termos de Apreensão e Depósito (TAD’s) e apreender a mercadoria ou documentos. O controle da fiscalização na circulação de bens e mercadorias, além de garantir o cumprimento das obrigações e evitar a evasão fiscal, é importante para a segurança, uma vez que limita a movimentação de cargas roubadas.

Dívida Ativa

Os termos de apreensão de mercadoria que já passaram pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) sem recurso administrativo por parte do contribuinte, vão para inscrição de dívida ativa na Procuradoria Geral do Estado (PGE). A inserção do cadastro e processo de execução fiscal ocorre após o período de até 180 dias.

“Na medida em que os prazos administrativos dos requerimentos vão se esgotando na Sefaz, vem automaticamente para a inscrição em dívida ativa e depois é promovida a execução fiscal deste débito. Então, em uma situação dessa a pessoa física ou jurídica fica negativada e não tem mais certidão negativa – o que dificulta a atividade comercial até que seja feita a regularização”, explicou o subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Junior.

Caso a parte tenha interesse em negociar, a Procuradoria realiza o atendimento presencial na sede, das 8h às 18h (necessário retirar senha). A sede está localizada na Avenida República do Líbano, nº 2258, em Cuiabá. Também estão disponíveis os canais virtuais (e-mail, telefone e Whatsapp – lista abaixo), que funcionam em período integral.

Para quem mora no interior, os serviços são realizados nas unidades do Ganha Tempo, ou o cidadão optar pelos canais de atendimento virtuais neste período de pandemia.

A consulta de débitos relacionadas a Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Licenciamento de Veículos, Imposto sobre Circulação, Sema, Detran, Procon, Indea e Ager também pode ser feita pelo site da PGE. Basta acionar a aba “Portal do Contribuinte” e informar obrigatoriamente o tipo de processo e inserir o CPF ou CNPJ. Para obter descontos, o cidadão que possui débitos referentes ao ano de 2016, pode optar por negociar pelos Programas de Recuperação Fiscal (Refis e Regularize), que ofertam até 75% nos juros e multas.

Há ainda possibilidade de parcelamento em até 60 meses. Além da retirada do cadastro dos órgãos de proteção (SPC/SERASA) no prazo de 24 horas após a confirmação do pagamento, o contribuinte passa também a ter acesso a certidão negativa de débito e a liberação para efetuar financiamentos e empréstimos em bancos.

Canais de atendimento da PGE

Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal

[email protected]

Telefone: (65) 3613-5998

Celular/Whatsapp: (65) 9248-3233

Celular/Whatsapp: (65) 9608-8566

Coordenadoria de Dívida Ativa

Celular/Whatsapp: (65) 99238-0339

Coordenadoria de Compensação

Celular/Whatsapp: (65) 99244-4840

[email protected]

(Assessoria SEFAZ-MT)

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Contábil & Tributário

Médicos pagam até 20% a mais em impostos por escolherem regime tributário inadequado

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Erro é recorrente e pode atingir grande parte do setor, aponta a Doc Concierge, consultoria especializada em profissionais da área da saúde.

A correria da rotina médica e a complexidade do sistema tributário brasileiro têm levado muitos profissionais da saúde a pagarem mais impostos do que deveriam. De acordo com a Doc Concierge, consultoria especializada no atendimento a médicos e profissionais da área, a escolha equivocada do regime tributário pode elevar a carga fiscal em até 20% ao ano, uma diferença que, ao longo do tempo, representa um impacto financeiro relevante.

O erro mais comum ocorre quando médicos optam majoritariamente pelo Simples Nacional, acreditando ser a opção mais prática e econômica. Apesar de suas alíquotas iniciais mais baixas, o regime pode se tornar desvantajoso dependendo do volume de receitas e do perfil de despesas do profissional.

“Muitos acreditam que o Simples é sempre o melhor caminho, mas essa escolha sem análise detalhada pode sair cara. Médicos que possuem poucos gastos dedutíveis ou que já alcançaram faturamentos mais altos muitas vezes se beneficiariam mais com regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real”, explica Claudio Granero (foto ao lado), sócio e diretor contábil da Doc Concierge.

Para atividades médicas (Anexo III ou V), a alíquota inicial do Simples Nacional pode variar de cerca de 6% a 15,5%, dependendo da faixa de faturamento e do fator R. Enquanto isso, o Lucro Presumido apresenta uma tributação mais estável, variando entre 13,33% e 16,33%, e pode ser vantajoso para clínicas com margens de lucro elevadas. No Lucro Real, os tributos incidem sobre o lucro efetivo, permitindo uma redução da base tributável por meio da dedução de todas as despesas operacionais.

“Não existe uma fórmula mágica. Cada médico tem uma estrutura de receita, despesas, tipo de atendimento e projeções diferentes. Por isso, o planejamento precisa ser feito sob medida. Um anestesista que presta serviço em diversos hospitais tem uma realidade muito distinta de um dermatologista com clínica própria, por exemplo”, reforça o especialista.

Renda fragmentada

Outro fator que complica o cenário tributário dos médicos é a multiplicidade de fontes de renda. É comum que um único profissional receba salário de hospital (CLT), tenha rendimentos por plantões via PJ, atenda pacientes como autônomo e ainda participe de sociedades em clínicas ou laboratórios.

Cada tipo de rendimento possui regras próprias de tributação, exigindo controle minucioso das entradas, emissão de notas fiscais, recolhimento de impostos e documentação de despesas. A falta de organização pode levar à omissão de receitas e ao risco de cair na malha fina, além de representar pagamentos excessivos por não aproveitar deduções legais disponíveis.

A Doc Concierge destaca que controlar receitas e despesas mês a mês, separar corretamente pessoa física e jurídica e manter recibos, comprovantes e notas fiscais são práticas essenciais para um bom planejamento tributário. Além disso, muitos médicos acabam caindo na malha fina por inconsistências entre o que declaram como pessoa física e jurídica, um erro evitável com planejamento adequado.

“Muitos médicos só pensam no Imposto de Renda quando chega abril. O ideal é acompanhar isso o ano inteiro. Com um controle mensal e estratégico, é possível prever mudanças de faixa, ajustar a forma de recebimento e economizar sem correr riscos com a Receita Federal”, orienta o diretor.

Planejamento tributário é investimento

Ao buscar o apoio de profissionais especializados em tributação para a área da saúde para construir um planejamento fiscal personalizado, a economia e o ganho de autonomia são altos. Com isso, é possível decidir como receber os rendimentos (salário, pró-labore, dividendos, distribuição de lucros), identificar oportunidades legais de dedução e ajustar o regime tributário conforme mudanças na renda ou na legislação. Além disso, o processo aumenta a disponibilidade de tempo para a prática da medicina de fato.

A Doc Concierge se posiciona como parceira estratégica nesse processo, oferecendo uma abordagem sob medida, com foco em economia, legalidade e segurança jurídica.

“Nós trabalhamos com muita transparência com os médicos. Não acreditamos em gambiarras nem em atalhos arriscados. Nosso objetivo é mostrar caminhos legítimos que permitam ao médico pagar o que é justo e não mais do que o necessário”, ressalta Claudio. “Já atendemos clientes que estavam no Simples Nacional há anos, achando que pagavam pouco, e conseguimos reduzir em quase 20% a carga tributária ao fazer um planejamento integrado”, comenta o executivo.

O planejamento fiscal não é uma decisão pontual, mas sim um processo contínuo. Mudanças na renda, nas fontes de receita ou nas regras fiscais exigem revisões periódicas para manter o regime mais adequado.

“Assim como na medicina, cada caso deve ser tratado individualmente. E se o diagnóstico tributário for preciso, o tratamento pode resultar em mais economia, tranquilidade e recursos para investir na própria carreira ou na qualidade de vida”, conclui o diretor.

Sobre a Doc Concierge

A Doc Concierge é uma consultoria contábil, financeira e de marketing especializada no atendimento a médicos e profissionais da área da saúde. Única no segmento em que atua, a empresa conta com uma equipe multidisciplinar e foco em planejamento tributário personalizado, oferecendo soluções que combinam organização financeira, otimização fiscal e suporte completo para declarações, sempre com base na legislação vigente. Para saber mais sobre como economizar com segurança e legalidade, acesse o site ou fale com um especialista da Doc Concierge.

(*) Douglas Santos – Lam Comunicação – [email protected]

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