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Governo & Legislação

Comissão do Senado aprova projeto de que aumenta possibilidades de prisão preventiva

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, de forma unânime, um projeto de lei que amplia a possibilidade de se decretar uma prisão preventiva. A redação estabelece cinco recomendações para que os juízes possam adotar o recurso. O resultado, 25 a 0, representa um recuo dos governistas, que criticaram a proposta, mas ainda assim, não resolveram votar contra. A matéria deverá ir ao plenário da Casa.

Petistas reclamaram de um trecho do projeto, que permite a coleta de material biológico para obter e armazenar o perfil genético caso uma prisão em flagrante ocorrer em razão de certos critérios. A obtenção pode ser feita ainda na audiência de custódia.

“Na audiência de custódia não tem como o magistrado ali, de plantão, ele efetivamente analisar provas, porque o inquérito não foi concluído. Ainda não foram coletadas todas as provas”, disse Fabiano Contarato (PT-ES). O texto diz que a coleta por ser feita se o crime for praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável ou caso haja elementos que provem que o criminoso faça parte de organização criminosa ou tenha arma de fogo.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), apresentou ponderações, mas disse que concorda com o texto “na essência”. O agora ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, foi o autor da matéria e o senador Sérgio Moro (União-PR), o relator. Moro fez alterações na redação.

“O projeto permanece em sua essência, a mesma situação do que foi apresentado”, rebateu Moro, que criticou a postura do governo. “Vai na contramão do que nós temos ouvido na sociedade, que tem reclamado de insegurança pública. Aí não adianta bradar que é a favor da vítima, que é a favor do endurecimento contra criminalidade violenta organizada.”

Ainda na audiência de custódia, iniciada no Brasil em 2015, a prisão pode ser convertida em preventiva em cinco casos.

São estes:

1 – Se houver prova de reincidência do crime;

2 – Se houve violência ou grave ameaça contra uma pessoa;

3 – Se o infrator já tinha sido liberado em audiência de custódia em razão de outro crime;

4- Se o criminoso ter infringido a lei penal caso haja inquérito pendente

5 – Se houver perigo de fuga ou puder atrapalhar o inquérito

(Fonte/Foto: Agência Senado

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Queimadas: Decreto 12.189 pode resultar em penalizações injustas a produtores rurais

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Diante do cenário de devastação causado pelas queimadas e seca que vivem alguns estados do Brasil, o governo vem tomando medidas, como decretos que endurecem as penas para os que cometem crimes ambientais. Mas alguns deles, como o Decreto Federal nº 12.189/2024, podem afetar diretamente os produtores e causar prejuízos a quem já perdeu muito.

É isso que entende a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O parlamentar explica que o decreto cumpre a função de punir o criminoso ambiental, mas pode ter efeito nefasto para o produtor.

“O que nos preocupa demais é que o produtor, alheio à sua vontade, que teve sua propriedade incendiada, também é punido. Ele tem que provar que não foi ele que ateou fogo, que não foi ele que danou o ambiente. Ele é punido e, combinada com a resolução do CMN, fica impedido de acessar crédito e tem sua propriedade embargada. É algo extremamente grave e que nós não aceitamos de maneira nenhuma” declara Lupion.

O que diz o decreto

O Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, endurece as penalidades para incêndios florestais e prevê, entre outras medidas, novas multas e maiores punições para crimes ambientais, como:

Multas de R$ 10 mil por hectare ou fração para quem iniciar fogo em áreas de vegetação nativa;

Multa de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas;

Multa de até R$ 10 milhões para proprietários rurais que não adotarem as medidas de prevenção ou combate a incêndios florestais, conforme orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos ambientais;

multa de R$ 3 mil por hectare ou por fração da área para quem fizer uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris;

Multa de até R$ 50 milhões para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais;

Multa de até R$ 10 milhões para quem descumprir embargo ambiental ou suspensão de atividades;

Embargo preventivo de áreas ilegalmente queimadas, com a emissão de notificações eletrônicas.

Dupla punição

Para o presidente da FPA, é fundamental que leis e decretos sejam feitos para punir efetivamente os que causam danos ao meio ambiente, mas o produtor não pode ser penalizado. Já que o embargo de propriedades rurais — previsto no decreto — tem impacto severo e imediato na vida do produtor rural.

Na prática, esse embargo impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola.

Para a advogada especialista em agronegócio, Rebeca Youssef, há ainda outras consequências para o produtor.

“Isso adiciona para o proprietário rural uma sanção que ele nem se defendeu ainda. Então de imediato, os proprietários rurais têm multas muito mais elevadas em relação ao uso de fogo, e muitas vezes esse uso de fogo nem é intencional, são acidentes no campo. E ainda por cima, esse travamento econômico no imóvel todo dele, em virtude dessa situação.”

Para a especialista, o decreto cria uma situação perigosa para o produto, uma vez que, mesmo em situações de fogo acidental na propriedade, o dono da terra pode ser punido mais de uma vez.

“Esse acidente é interpretado como crime ambiental, o dono é autuado pelo órgão de fiscalização, ele tem a propriedade embargada e todas as negociações são travadas. Não por um crime ambiental, mas por um evento acidental,” casos em que, segundo Rebeca Youssef, o dono da terra é tratado como criminoso por presunção.

Em nota, a FPA ainda pede que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis.

(Fonte: Brasil 61)

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