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Comércio tem isenção para horário especial na Páscoa; Horas extras exigem atenção

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A Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) publicou no último dia 19 a portaria nº 001, que define os requisitos para funcionamento do comércio de Tangará da Serra para este ano de 2025. O documento, que regula e organiza os horários, inclui esta semana da Páscoa.

O SINCOVATAN – Sindicato do Comércio Varejista de Tangará da Serra – chama atenção dos empregadores para observância a todos os aspectos legais relacionados aos horários especiais. A entidade cita a Portaria SEFAZ 001/2025 e lembra que, para a Páscoa deste ano, os horários especiais autorizados são para os dias 16, 17 e 19, ou seja, nas próximas quarta e quinta, o período das 07h00 às 20h00, e no sábado, das 07h00 às 18h00.

“É importante destacar que para o funcionamento em horários especiais nesta Páscoa, não serão cobrados encargos adicionais”, observa a presidente do SINCOVATAN, Greici Mara da Cruz.

A hora e a lei

De acordo com a Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XIII, a jornada de trabalho do contratado está limitada a oito horas diárias e 44 horas semanais, justificando-se o padrão de oito horas de trabalho, de segunda a sexta, e quatro horas aos sábados.

Nos horários de datas especiais, o trabalho pode exceder esses limites de carga horária. Nestes casos, a legislação prevê o acréscimo de percentuais para dias da semana e dias de descanso, como domingos e feriados.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 celebrada entre comerciários e empresários do comércio de Tangará da Serra e outros seis municípios da região estabelece que as horas extras semanais serão pagas com acréscimo de 60% (sessenta porcento) calculadas sobre o valor da hora normal, devendo ocorrer o pagamento das horas extras dos domingos e feriados com adicional de 110% (cento e dez por cento). Sendo, que será admitida compensação de horas a 110% no banco de horas acrescido em 20%.

Segundo o contador Luís Carlos da Silva, de Tangará da Serra, o empregador deve ficar atento a esses percentuais e observar as opções de acordo com os colaboradores. “Em datas especiais (como a Páscoa), o empregador deve observar com bastante atenção a legislação trabalhista e eventuais convenções ou acordos coletivos da categoria e, também, verificar corretamente os registros das horas extras e os intervalos legais”, alerta.

Luís Carlos observa que “os casos mais comuns que geram passivos trabalhistas para as empresas são, justamente, a ausência do pagamento ou o pagamento incorreto das horas extras e o descumprimento da convenção”.

A CCT em vigor foi homologada em janeiro último, após acordo entre Sindicado dos Empregados no Comércio em Geral de Tangará da Serra e Região (SECGETS) e a Federação do Comércio – FECOMÉRCIO/MT, através do SINCOVATAN.

(*) Veja, a seguir, a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026

Convenção Coletiva HOMOLOGADA

(Assessoria)

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Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

(*) Leia matérias relacionadas nos links a seguir:

Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

COLAPSO SISTÊMICO: Trânsito e crise respiratória competem pelo mesmo leito de hospital – ENFOQUE BUSINESS

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