A Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) publicou no último dia 19 a portaria nº 001, que define os requisitos para funcionamento do comércio de Tangará da Serra para este ano de 2025. O documento, que regula e organiza os horários, inclui esta semana da Páscoa.
O SINCOVATAN – Sindicato do Comércio Varejista de Tangará da Serra – chama atenção dos empregadores para observância a todos os aspectos legais relacionados aos horários especiais. A entidade cita a Portaria SEFAZ 001/2025 e lembra que, para a Páscoa deste ano, os horários especiais autorizados são para os dias 16, 17 e 19, ou seja, nas próximas quarta e quinta, o período das 07h00 às 20h00, e no sábado, das 07h00 às 18h00.
“É importante destacar que para o funcionamento em horários especiais nesta Páscoa, não serão cobrados encargos adicionais”, observa a presidente do SINCOVATAN, Greici Mara da Cruz.

A hora e a lei
De acordo com a Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XIII, a jornada de trabalho do contratado está limitada a oito horas diárias e 44 horas semanais, justificando-se o padrão de oito horas de trabalho, de segunda a sexta, e quatro horas aos sábados.
Nos horários de datas especiais, o trabalho pode exceder esses limites de carga horária. Nestes casos, a legislação prevê o acréscimo de percentuais para dias da semana e dias de descanso, como domingos e feriados.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 celebrada entre comerciários e empresários do comércio de Tangará da Serra e outros seis municípios da região estabelece que as horas extras semanais serão pagas com acréscimo de 60% (sessenta porcento) calculadas sobre o valor da hora normal, devendo ocorrer o pagamento das horas extras dos domingos e feriados com adicional de 110% (cento e dez por cento). Sendo, que será admitida compensação de horas a 110% no banco de horas acrescido em 20%.
Segundo o contador Luís Carlos da Silva, de Tangará da Serra, o empregador deve ficar atento a esses percentuais e observar as opções de acordo com os colaboradores. “Em datas especiais (como a Páscoa), o empregador deve observar com bastante atenção a legislação trabalhista e eventuais convenções ou acordos coletivos da categoria e, também, verificar corretamente os registros das horas extras e os intervalos legais”, alerta.
Luís Carlos observa que “os casos mais comuns que geram passivos trabalhistas para as empresas são, justamente, a ausência do pagamento ou o pagamento incorreto das horas extras e o descumprimento da convenção”.
A CCT em vigor foi homologada em janeiro último, após acordo entre Sindicado dos Empregados no Comércio em Geral de Tangará da Serra e Região (SECGETS) e a Federação do Comércio – FECOMÉRCIO/MT, através do SINCOVATAN.
(*) Veja, a seguir, a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026
Convenção Coletiva HOMOLOGADA
(Assessoria)