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Contábil & Tributário

Com maior imposto entre os estados, MT arrecada R$ 33,8 bilhões desde janeiro

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Dono do maior imposto (8,62%) para instalação e operação de micro ou pequena empresa entre as 27 unidades federativas, Mato Grosso paga o preço pela falta de competitividade neste quesito. A constatação é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT).

Segundo o “impostômetro” da Fecomércio, Mato Grosso arrecadou de 1º de janeiro a 06 de dezembro de 2019 aproximadamente R$ 33.859 bilhões, contra R$ 127.580 bilhões colhidos em tributos pelo estado do Paraná no mesmo período.

A comparação entre os estados consta em pesquisa divulgada pelo Sebrae envolvendo todos os estados do país. O Paraná é o estado com a alíquota mais competitiva: 4,66%. Na região Centro-Oeste, os estados vizinhos possuem também a menor alíquota no ranking, Goiás com 5,48% – a terceira menor do país, e Distrito Federal e Mato Grosso do Sul, respectivamente com 6,30% e 6,32%.

Tributação

As diferenças entre os estados de MT e do PR são evidentes. No Paraná não há equalização de alíquotas nas operações de compras interestaduais de matérias-primas ou de mercadorias para revenda. O estado adota a substituição tributária do ICMS apenas para produtos com convênio nacional.

Já em Mato Grosso a alíquota de 8,62% é sobre o faturamento, já que o estado tem o Regime de Estimativa por Operação Simplificada, gerando o pagamento do ICMS a partir de uma carga tributária média, que é obtido pela incidência de um percentual fixado para o CNAE no qual estiver enquadrado o contribuinte.

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PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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