A questão das taxas de fiscalização nos abates de animais pelos frigoríficos de Tangará da Serra terá um desfecho a partir da próxima sessão ordinária da Câmara Municipal.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 01/2021, de autoria do Executivo Municipal e que constava na pauta de votações da Câmara em regime de urgência especial, acabou sendo barrado pelo parecer jurídico do Legislativo por falta de estudo de impacto orçamentário-financeiro.
A matéria propõe alteração (redução) nos índices de cobrança pelo serviço de fiscalização do município nos abates de animais, o que tecnicamente se enquadra como renúncia de receita, que é legalmente vedada a menos que se tenha o referido estudo acompanhando a propositura.

Matéria deverá constar na pauta da Câmara na sessão do próximo dia 02.
A cobrança pela fiscalização no abate de animais (taxa de abate) tem como base a Lei Complementar 246/2020, votada e aprovada pela Câmara Municipal em 14 de dezembro do ano passado. O objetivo da cobrança é ressarcir o município pelos custos deste serviço, já que a prefeitura precisa custear o trabalho do médico veterinário responsável.
Porém, os valores fixados no Anexo II da LC 246/2020 se fazem muito altos, onerando pesadamente a fiscalização no abate. No caso do frigorífico de bovinos da cidade, o valor cobrado passou de R$ 0,51/cabeça (0,01123 UFM) para R$ 5.50 (0,12 UFM). Logo, considerando que o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) é de R$ 45,84 e a estimativa mensal de abate do frigorífico é de 35.200 cabeças/mês, o valor do serviço prestado pelo município saltaria de R$ 18.120,37 para R$ 193.629,93.
O valor do abate no frigorífico de frangos também sofreu majoração pela LC 246, passando de R$ 0,01/cabeça para R$ 0,46/cabeça. Contudo, o frigorífico que abate frangos em Tangará da Serra mantém seu próprio quadro de fiscais na ala de abates, o que o isenta do pagamento do serviço ao município.
Vacatio Legis
A Câmara transferiu a apreciação do PLC 01/2021 para a próxima sessão ordinária, no próximo dia 02, aguardando o encaminhamento do estudo de impacto orçamentário-financeiro.
Um dos impasses que poderia ocorrer é de que a se a lei 246/2020 já estivesse em vigor, o município teria de gerar o boleto no valor de R$ 193.629,93 para pagamento ao frigorífico, a menos que fosse convocada uma sessão extraordinária até dia 31 deste mês para a Câmara aprovar o PLC 01/2021.
Porém, há o prazo de 90 dias para entrada em vigor da LC 246. Assim, o chamado ‘Vacatio Legis’ permitirá o tempo suficiente para a apreciação e aprovação a matéria que revoga a majoração fixada pela LC 246/2020.
Segundo informações da Secretaria Municipal de Fazenda, o estudo de impacto orçamentário-financeiro já foi encaminhado à Câmara para anexação ao PLC 01/2021.