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Saúde Pública

Com 1.546 casos confirmados e 25 óbitos no país, coronavírus poderá levar ao adiamento das eleições

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Subiu para 1.546 o número de casos confirmados do novo coronavírus no Brasil, de acordo com as informações repassadas pelos estados ao Ministério da Saúde neste domingo. Até o momento, 25 mortes estão confirmadas por conta da Covid-19 em território nacional. O primeiro caso no país foi registrado em 26 de fevereiro.

A Região Sudeste concentra o maior número de casos (926), seguida da Região Nordeste (231), da Sul (179), da Centro-Oeste (161) e a Região Norte (49).

São Paulo acumula o maior número de casos (631), seguido por Rio de Janeiro (186), Distrito Federal (117), Ceará (112), Minas Gerais (83) e Rio Grande do Sul (73).  Em seguida vem o estado de Santa Catarina (57), Paraná (50), Bahia (49), Pernambuco (37), Amazonas (26), Espírito Santo (26), Goiás (21), Mato Grosso do Sul (21), Acre (11), Sergipe (10), Rio Grande do Norte (nove), Alagoas (sete), Pará (quatro), Piauí (quatro), Rondônia(três), Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Tocantins e Rondônia (dois cada). Amapá e Paraíba (um).

Leia mais:  Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

Eleições em risco

Luiz Henrique Mandetta também afirmou que o Congresso deveria adiar as eleições municipais deste ano, marcadas para outubro, para conter o avanço do novo coronavírus no País. O comentário foi feito durante reunião por videoconferência com prefeitos de capitais, neste domingo.

Para Mandetta, a disputa eleitoral pode comprometer o foco dos gestores e causar uma “tragédia”.

Para o ministro, a disputa eleitoral pode comprometer o foco dos gestores e causar uma “tragédia”. “Faço aqui até uma sugestão. Está na hora de o Congresso falar: ‘adia’, faz um mandato desses vereadores e prefeitos. Eleição no meio do ano… uma tragédia, por que vai todo mundo querer fazer ação política”, disse.

O ministro fez o comentário em resposta a um dos prefeitos que mencionou dificuldades políticas com outros atores da região para adotar algumas medidas de contenção. “Não é hora de falar sobre isso”, cortou o prefeito de Campinas, Jonas Donizette, presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Em seguida, foi dada a palavra a um outro gestor, e não se tocou mais no assunto. Desde que se intensificaram as consequências da pandemia, líderes do Congresso começaram a falar na possibilidade de adiar o pleito que escolherá os novos prefeitos e vereadores.

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(Fonte: Agência Estado)

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Saúde Pública

Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

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Pacientes atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso poderão consultar resultados de exames laboratoriais por meio de QR-Code. A medida está prevista na Lei nº 13.394/2026, que determina a disponibilização do código no protocolo entregue ao paciente no momento da coleta.

Pela legislação, caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exigir dos laboratórios a implantação e a adequação do sistema. O QR-Code deverá permitir o acesso digital ao laudo, por meio de celular ou outro dispositivo compatível, dispensando, nos casos em que o paciente optar pelo acesso eletrônico, a necessidade de retornar ao laboratório apenas para retirar o resultado impresso.

A medida também prevê a possibilidade de consulta dos laudos por profissionais de saúde, facilitando o acesso às informações durante o atendimento e reduzindo a necessidade de impressão dos documentos.

O acesso digital a resultados de exames, entretanto, não é uma novidade no setor de diagnóstico. Na rede privada, laboratórios de diferentes portes já disponibilizam laudos pela internet, por meio de portais, aplicativos e outros canais digitais. Algumas redes também oferecem serviços de armazenamento do histórico de exames e notificações por aplicativos de mensagens.

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No caso da rede pública de Mato Grosso, a legislação estabelece a utilização do QR-Code como mecanismo adicional para acesso aos resultados. A adoção do sistema poderá reduzir deslocamentos dos pacientes e o uso de documentos impressos, desde que a infraestrutura necessária esteja disponível e o acesso digital seja efetivamente implementado pelos laboratórios.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

(Com informações de Assessoria)

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