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Governo & Legislação

CMO divulga parecer final do Orçamento de 2023 com despesas atualizadas por ministérios

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A Comissão Mista de Orçamento divulgou o parecer final da comissão sobre o Orçamento de 2023 (PLN 32/22), já com a atualização das tabelas de despesas após as mudanças feitas a partir da emenda constitucional 126. Os ministérios da Mulher, Família e Direitos Humanos; Desenvolvimento Regional; e Turismo tiveram aumentos de dotação superiores a 100% em relação ao projeto enviado pelo Executivo. Os recursos para o programa “Moradia Digna” foram elevados mais de 100 vezes, chegando a R$ 10,5 bilhões.

O Executivo deve sancionar o Orçamento de 2023 com a configuração de 23 ministérios do governo anterior e, internamente, será feita a divisão dos recursos entre os novos 37 ministros. No total, o Orçamento de 2023 saiu de R$ 5 trilhões para R$ 5,202 trilhões (veja tabelas abaixo).

Emendas Individuais

A CMO também divulgou uma nota sobre o remanejamento de emendas individuais dos deputados e senadores. Antes da emenda 126, elas tinham o mesmo valor para todos, de R$ 19,7 milhões. Cada parlamentar podia apresentar até 25 emendas com esta soma, sendo que pelo menos a metade para a saúde.

A emenda elevou esses valores por causa do fim das emendas de relator e criou uma regra permanente. A partir de agora, a cada ano, as emendas deverão corresponder a 2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que 0,45% para a Câmara e 1,55% para o Senado. Como os senadores são 81 e os deputados, 513; os valores individuais ficaram em R$ 59 milhões e R$ 32,1 milhões, respectivamente.

Como não havia tempo para remanejar as emendas apresentadas, elas foram elevadas proporcionalmente. Mas, assim que o Executivo sancionar o Orçamento, deverá ser aberto um período para essas mudanças pelo próprio governo.

As regras incluídas no projeto do Orçamento permitem que o parlamentar crie novas emendas sem ter que cancelar outras como ocorreu em anos anteriores. E, principalmente, para fazer o remanejamento, não será necessário que o Executivo sinalize impedimentos técnicos para a execução das emendas já aprovadas. Todos os parlamentares poderão remanejar recursos, inclusive os não reeleitos.

(Agência Câmara)

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Governo & Legislação

Lei Antifacção endurece combate ao crime estruturado; liderada pelo PT, esquerda votou contra

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O Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (24) o projeto de lei que endurece drasticamente o combate a facções e milícias. O texto, que segue para sanção presidencial, tipifica o crime de Domínio Social Estruturado e estabelece penas que podem chegar a 40 anos.

Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi o relator da matéria.

De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 recebeu 370 votos a favor e 110 contra e enfrentou resistência do próprio governo, autor da versão original.

Contrários

Os partidos de esquerda, que compõem a ala situacionista no Congresso, foram majoritariamente contrários à proposta. O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o partido que teve mais votos contrários (65, no total) ao endurecimento contra o crime estruturado. O Psol teve 12 votos contrários e o PCdoB, 8. Outros partidos de orientação predominantemente de esquerda, como PSB, PV, Solidariedade, REDE e PSDB, também registraram votos contra o projeto.

Novas Tipificações e Penas

A lei cria categorias específicas para condutas que asfixiam a sociedade:

  • Domínio Social Estruturado: Reclusão de 20 a 40 anos. Inclui controle de território via violência, obstrução de forças de segurança (barricadas), ataques a instituições financeiras ou prisionais, e sabotagem de infraestrutura essencial (portos, aeroportos, saúde).
  • Favorecimento ao Domínio: Reclusão de 12 a 20 anos para quem auxilia a manutenção desse controle.
  • Restrições Severas: Condenados por esses crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Bancada do PT liderou votação contrária ao endurecimento contra o crime estruturado.

Agravantes (Aumento de 1/2 a 2/3 da pena)

A pena é elevada se houver:

  • Liderança: Comando da organização, mesmo sem prática direta dos atos.
  • Infiltração Pública: Uso de servidores ou atuação em contratos governamentais.
  • Vulneráveis: Recrutamento de crianças/adolescentes ou violência contra idosos e PCDs.
  • Tecnologia e Armamento: Uso de drones, criptografia avançada, sistemas de vigilância ou armas de uso restrito.
  • Crime Ambiental: Vantagem econômica via garimpo ilegal ou exploração de florestas.

Regime de Cumprimento e Progressão

O projeto altera profundamente a Lei de Crimes Hediondos e a execução penal:

  • Isolamento Federal: Lideranças e núcleos de comando serão mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
  • Progressão de Pena (Fim da “Saída Facilitada”):
  • Réu Primário: Exige cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progredir (antes era 40%).
  • Reincidente: Exige 80% (antes era 60%).

Conceito Abrangente de Facção

A lei define como facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.

(Com informações de Agência Câmara)

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