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Governo & Legislação

CMO divulga parecer final do Orçamento de 2023 com despesas atualizadas por ministérios

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A Comissão Mista de Orçamento divulgou o parecer final da comissão sobre o Orçamento de 2023 (PLN 32/22), já com a atualização das tabelas de despesas após as mudanças feitas a partir da emenda constitucional 126. Os ministérios da Mulher, Família e Direitos Humanos; Desenvolvimento Regional; e Turismo tiveram aumentos de dotação superiores a 100% em relação ao projeto enviado pelo Executivo. Os recursos para o programa “Moradia Digna” foram elevados mais de 100 vezes, chegando a R$ 10,5 bilhões.

O Executivo deve sancionar o Orçamento de 2023 com a configuração de 23 ministérios do governo anterior e, internamente, será feita a divisão dos recursos entre os novos 37 ministros. No total, o Orçamento de 2023 saiu de R$ 5 trilhões para R$ 5,202 trilhões (veja tabelas abaixo).

Emendas Individuais

A CMO também divulgou uma nota sobre o remanejamento de emendas individuais dos deputados e senadores. Antes da emenda 126, elas tinham o mesmo valor para todos, de R$ 19,7 milhões. Cada parlamentar podia apresentar até 25 emendas com esta soma, sendo que pelo menos a metade para a saúde.

A emenda elevou esses valores por causa do fim das emendas de relator e criou uma regra permanente. A partir de agora, a cada ano, as emendas deverão corresponder a 2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que 0,45% para a Câmara e 1,55% para o Senado. Como os senadores são 81 e os deputados, 513; os valores individuais ficaram em R$ 59 milhões e R$ 32,1 milhões, respectivamente.

Como não havia tempo para remanejar as emendas apresentadas, elas foram elevadas proporcionalmente. Mas, assim que o Executivo sancionar o Orçamento, deverá ser aberto um período para essas mudanças pelo próprio governo.

As regras incluídas no projeto do Orçamento permitem que o parlamentar crie novas emendas sem ter que cancelar outras como ocorreu em anos anteriores. E, principalmente, para fazer o remanejamento, não será necessário que o Executivo sinalize impedimentos técnicos para a execução das emendas já aprovadas. Todos os parlamentares poderão remanejar recursos, inclusive os não reeleitos.

(Agência Câmara)

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Governo & Legislação

Queimadas: Decreto 12.189 pode resultar em penalizações injustas a produtores rurais

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Diante do cenário de devastação causado pelas queimadas e seca que vivem alguns estados do Brasil, o governo vem tomando medidas, como decretos que endurecem as penas para os que cometem crimes ambientais. Mas alguns deles, como o Decreto Federal nº 12.189/2024, podem afetar diretamente os produtores e causar prejuízos a quem já perdeu muito.

É isso que entende a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O parlamentar explica que o decreto cumpre a função de punir o criminoso ambiental, mas pode ter efeito nefasto para o produtor.

“O que nos preocupa demais é que o produtor, alheio à sua vontade, que teve sua propriedade incendiada, também é punido. Ele tem que provar que não foi ele que ateou fogo, que não foi ele que danou o ambiente. Ele é punido e, combinada com a resolução do CMN, fica impedido de acessar crédito e tem sua propriedade embargada. É algo extremamente grave e que nós não aceitamos de maneira nenhuma” declara Lupion.

O que diz o decreto

O Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, endurece as penalidades para incêndios florestais e prevê, entre outras medidas, novas multas e maiores punições para crimes ambientais, como:

Multas de R$ 10 mil por hectare ou fração para quem iniciar fogo em áreas de vegetação nativa;

Multa de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas;

Multa de até R$ 10 milhões para proprietários rurais que não adotarem as medidas de prevenção ou combate a incêndios florestais, conforme orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos ambientais;

multa de R$ 3 mil por hectare ou por fração da área para quem fizer uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris;

Multa de até R$ 50 milhões para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais;

Multa de até R$ 10 milhões para quem descumprir embargo ambiental ou suspensão de atividades;

Embargo preventivo de áreas ilegalmente queimadas, com a emissão de notificações eletrônicas.

Dupla punição

Para o presidente da FPA, é fundamental que leis e decretos sejam feitos para punir efetivamente os que causam danos ao meio ambiente, mas o produtor não pode ser penalizado. Já que o embargo de propriedades rurais — previsto no decreto — tem impacto severo e imediato na vida do produtor rural.

Na prática, esse embargo impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola.

Para a advogada especialista em agronegócio, Rebeca Youssef, há ainda outras consequências para o produtor.

“Isso adiciona para o proprietário rural uma sanção que ele nem se defendeu ainda. Então de imediato, os proprietários rurais têm multas muito mais elevadas em relação ao uso de fogo, e muitas vezes esse uso de fogo nem é intencional, são acidentes no campo. E ainda por cima, esse travamento econômico no imóvel todo dele, em virtude dessa situação.”

Para a especialista, o decreto cria uma situação perigosa para o produto, uma vez que, mesmo em situações de fogo acidental na propriedade, o dono da terra pode ser punido mais de uma vez.

“Esse acidente é interpretado como crime ambiental, o dono é autuado pelo órgão de fiscalização, ele tem a propriedade embargada e todas as negociações são travadas. Não por um crime ambiental, mas por um evento acidental,” casos em que, segundo Rebeca Youssef, o dono da terra é tratado como criminoso por presunção.

Em nota, a FPA ainda pede que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis.

(Fonte: Brasil 61)

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