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Câmara derruba veto do Executivo e trava reajuste na água, forçando a judicialização

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Em mais um desdobramento da polêmica em torno do reajuste da tarifa da água em Tangará da Serra, a Câmara Municipal derrubou por unanimidade, durante a sessão ordinária de ontem (terça, 15), a Mensagem de Veto nº 09/2025, enviada pelo prefeito Vander Masson.

A derrubada do veto revalida a Lei Ordinária nº 6.770, de 18 de junho de 2025, que estabelece que qualquer reajuste nas taxas e tarifas dos serviços de água e esgoto no município só poderá ser aplicado mediante aprovação legislativa e controle social prévio, com realização obrigatória de audiência pública.

Decisão pela derrubada da Mensagem de Veto 09 foi unânime entre os vereadores.

A decisão do Legislativo consolidou o posicionamento unânime dos vereadores contra o reajuste de 54,5% na tarifa de água, autorizado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS-MT) e aplicado pelo Samae (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto).

Para a Câmara, o aumento foi imposto à população sem consulta à Casa de Leis e sem qualquer processo de transparência e participação pública. “Esse reajuste mexeu no bolso de todos os cidadãos (…), é um absurdo!”, disse o vereador Niltinho do Lanche (MDB), autor da proposta (PL 202/2025) que originou a Lei 6.770. “É inaceitável que uma majoração de mais de 50% entre em vigor sem que a população seja ouvida e o Legislativo consultado”, reforçou o vereador.

Niltinho do Lanche: “É inaceitável que uma majoração de mais de 50% entre em vigor sem que a população seja ouvida e o Legislativo consultado”.

Judicialização

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Com a rejeição do veto, o prefeito Vander Masson deverá, por meio do Samae, judicializar a questão propondo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para derrubar a nova legislação municipal. O argumento central da ação é de que a Lei 6.770 usurpa competência exclusiva do Poder Executivo, configurando vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos Poderes, previsto na Constituição Federal.

Em sua Mensagem de Veto, Masson afirma que a norma representa “interferência indevida do Legislativo em matéria administrativa de atribuição privativa do Executivo”, e que decisões tarifárias, por se tratarem de atos de gestão, não dependem de chancela legislativa.

Regulação questionada

Com a rejeição do aumento na tarifa de água, a Câmara Municipal levanta dúvidas sobre a legitimidade da ARIS-MT para regular os serviços de água e esgoto em Tangará da Serra. Ao menos a maioria dos vereadores entende que, embora o município esteja formalmente conveniado à agência intermunicipal, a autonomia local deve ser preservada, especialmente no que diz respeito ao impacto tarifário direto sobre a população.

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O que diz a Lei 6.770/2025

A nova legislação, agora restabelecida, determina que:

– Reajustes e revisões tarifárias nos serviços de água e esgoto devem ser precedidos de audiência pública com ampla divulgação;

– O processo deve passar por aprovação da Câmara Municipal, com análise técnica de impacto social e econômico;

– Fica vedada a aplicação automática de resoluções da ARIS-MT sem a devida tramitação local.

Desacordo institucional

O episódio do reajuste da tarifa da água pela ARIS-MT deu origem a um desacordo entre os poderes em Tangará da Serra. Por um lado, o Legislativo endurece na defesa da autonomia municipal e, por outro, o Executivo tenta preservar a governança técnica dos serviços públicos.

A judicialização do caso marcará um novo capítulo, desta vez no campo do controle de constitucionalidade, e coloca o Poder Judiciário como árbitro de uma disputa que vai muito além da conta de água: trata-se da própria definição de soberania política local frente às agências regionais, que atualmente ocorre dentro do contexto do Marco Legal do Saneamento Básico.

Enquanto isso, segue valendo o novo valor da tarifa, aguardando o desenrolar de um confronto judicial que promete movimentar o segundo semestre na gestão pública tangaraense.

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Projeto avança na CCJP da ALMT e prevê 2ª Vara para Sapezal e outras comarcas

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta terça-feira (28), parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar que amplia a estrutura do Judiciário em Mato Grosso, com destaque para a criação de uma 2ª Vara na comarca de Sapezal. A matéria teve relatoria do deputado estadual Chico Guarnieri.

De iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, presidido pelo desembargador José Zuquim, o projeto propõe a reorganização da estrutura judiciária em municípios que registram aumento consistente na demanda processual. Além de Sapezal, a proposta contempla as comarcas de Guarantã do Norte e Tapurah.

Em Sapezal, o volume de processos tem pressionado a atual estrutura. Dados técnicos indicam que, apenas no primeiro semestre de 2025, foram registrados mais de 1.090 novos casos. O acervo total supera 4.500 ações, enquanto o tempo médio para sentença chega a cerca de 1.240 dias.

Chico Guarnieri, relator da CCJR/ALMT: “Medida necessária para acompanhar o crescimento das demandas processuais em cidades do interior, como Sapezal.”

Atualmente, o município conta com apenas uma vara judicial, responsável por concentrar todas as demandas. Com a aprovação do projeto na CCJR, o modelo será reestruturado: a unidade existente passará a ser denominada 1ª Vara, e será criada uma 2ª Vara, permitindo a divisão dos processos e maior capacidade de atendimento.

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A proposta também prevê a separação dos Juizados Especiais Cível e Criminal, medida que tende a organizar o fluxo processual e reduzir o tempo de tramitação.

A criação das novas unidades segue critérios estabelecidos pelo Código de Organização Judiciária do Estado, que recomenda a ampliação da estrutura quando o número de processos ultrapassa mil por ano — patamar já atingido pelas comarcas contempladas.

Para Chico Guarnieri, a medida necessária para acompanhar o crescimento das demandas processuais em cidades do interior, como Sapezal. “Hoje a demanda já é alta, e a estrutura precisa evoluir junto para garantir mais agilidade e eficiência no atendimento à população”, destacou o parlamentar.

Estudo técnico do TJMT aponta ainda a existência de previsão orçamentária para a implementação das novas varas, em conformidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com o avanço na CCJR, o projeto segue para as próximas etapas de tramitação na Assembleia Legislativa. A proposta busca adequar a estrutura do Judiciário ao crescimento das comarcas, com impacto direto na capacidade de atendimento e na duração dos processos.

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(Redação EB, com Assessoria)

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