Em mais um desdobramento da polêmica em torno do reajuste da tarifa da água em Tangará da Serra, a Câmara Municipal derrubou por unanimidade, durante a sessão ordinária de ontem (terça, 15), a Mensagem de Veto nº 09/2025, enviada pelo prefeito Vander Masson.
A derrubada do veto revalida a Lei Ordinária nº 6.770, de 18 de junho de 2025, que estabelece que qualquer reajuste nas taxas e tarifas dos serviços de água e esgoto no município só poderá ser aplicado mediante aprovação legislativa e controle social prévio, com realização obrigatória de audiência pública.

Decisão pela derrubada da Mensagem de Veto 09 foi unânime entre os vereadores.
A decisão do Legislativo consolidou o posicionamento unânime dos vereadores contra o reajuste de 54,5% na tarifa de água, autorizado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS-MT) e aplicado pelo Samae (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto).
Para a Câmara, o aumento foi imposto à população sem consulta à Casa de Leis e sem qualquer processo de transparência e participação pública. “Esse reajuste mexeu no bolso de todos os cidadãos (…), é um absurdo!”, disse o vereador Niltinho do Lanche (MDB), autor da proposta (PL 202/2025) que originou a Lei 6.770. “É inaceitável que uma majoração de mais de 50% entre em vigor sem que a população seja ouvida e o Legislativo consultado”, reforçou o vereador.

Niltinho do Lanche: “É inaceitável que uma majoração de mais de 50% entre em vigor sem que a população seja ouvida e o Legislativo consultado”.
Judicialização
Com a rejeição do veto, o prefeito Vander Masson deverá, por meio do Samae, judicializar a questão propondo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para derrubar a nova legislação municipal. O argumento central da ação é de que a Lei 6.770 usurpa competência exclusiva do Poder Executivo, configurando vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos Poderes, previsto na Constituição Federal.
Em sua Mensagem de Veto, Masson afirma que a norma representa “interferência indevida do Legislativo em matéria administrativa de atribuição privativa do Executivo”, e que decisões tarifárias, por se tratarem de atos de gestão, não dependem de chancela legislativa.
Regulação questionada
Com a rejeição do aumento na tarifa de água, a Câmara Municipal levanta dúvidas sobre a legitimidade da ARIS-MT para regular os serviços de água e esgoto em Tangará da Serra. Ao menos a maioria dos vereadores entende que, embora o município esteja formalmente conveniado à agência intermunicipal, a autonomia local deve ser preservada, especialmente no que diz respeito ao impacto tarifário direto sobre a população.
O que diz a Lei 6.770/2025
A nova legislação, agora restabelecida, determina que:
– Reajustes e revisões tarifárias nos serviços de água e esgoto devem ser precedidos de audiência pública com ampla divulgação;
– O processo deve passar por aprovação da Câmara Municipal, com análise técnica de impacto social e econômico;
– Fica vedada a aplicação automática de resoluções da ARIS-MT sem a devida tramitação local.
Desacordo institucional
O episódio do reajuste da tarifa da água pela ARIS-MT deu origem a um desacordo entre os poderes em Tangará da Serra. Por um lado, o Legislativo endurece na defesa da autonomia municipal e, por outro, o Executivo tenta preservar a governança técnica dos serviços públicos.
A judicialização do caso marcará um novo capítulo, desta vez no campo do controle de constitucionalidade, e coloca o Poder Judiciário como árbitro de uma disputa que vai muito além da conta de água: trata-se da própria definição de soberania política local frente às agências regionais, que atualmente ocorre dentro do contexto do Marco Legal do Saneamento Básico.
Enquanto isso, segue valendo o novo valor da tarifa, aguardando o desenrolar de um confronto judicial que promete movimentar o segundo semestre na gestão pública tangaraense.