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Saúde Pública

Cáceres registra segundo óbito por coronavírus em Mato Grosso; Em Tangará, 43% são descartados

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Ocorreu em Cáceres (região oeste) o segundo óbito por COVID-19 em Mato Grosso. Um idoso de 82 anos, diagnosticado com a doença na última segunda-feira (6), morreu na noite de ontem (quarta-feira, 08), em uma unidade de saúde local.

A confirmação do óbito foi feita pela advogada da família, Juliana Sales Pavini, que esclareceu ainda alguns boatos que estão circulando na cidade, de que a vítima teria sido infectada pelo filho, que é médico em São Paulo. A advogada esclareceu que a vítima e a esposa, de 79 anos, desembarcaram no Aeroporto Marechal Rondon na madrugada do dia 23 após uma viagem até Taboão da Serra (SP) para a realização de um tratamento de saúde e que, depois disso, foram de Uber até a Cáceres.

Depois disso, permaneceram em isolamento social até o dia 31 de março, quando apresentaram sintomas do coronavírus e avisaram a filha, que internou os pais na unidade de saúde. A filha do casal também está em isolamento e sendo monitorada.

A esposa da vítima segue bem e estável. “A família reitera a todos que qualquer informação de que seus pais vieram de ônibus para Cáceres, e que teriam contraído o vírus de seu filho, que é médico no estado de São Paulo, é inverídica. O momento é de muita dor para toda a família”, diz trecho do comunicado. (Com informações de Gazeta Digital)

Tangará da Serra

Em Tangará da Serra, 43% das notificações de casos suspeitos de infecção por coronavírus foram descartados. A informação consta em boletim divulgado hoje cedo pela Vigilância Epidemiológica do município.

De acordo com o boletim, dos 86 casos notificados, 37 foram descartados, enquanto outros 44 seguem em investigação. O município contabiliza 05 casos confirmados, com todos os pacientes sem internação e em isolamento domiciliar. (Veja quadro abaixo)

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Saúde Pública

Lei prevê acesso a resultados de exames da rede pública por QR-Code em Mato Grosso

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Pacientes atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso poderão consultar resultados de exames laboratoriais por meio de QR-Code. A medida está prevista na Lei nº 13.394/2026, que determina a disponibilização do código no protocolo entregue ao paciente no momento da coleta.

Pela legislação, caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exigir dos laboratórios a implantação e a adequação do sistema. O QR-Code deverá permitir o acesso digital ao laudo, por meio de celular ou outro dispositivo compatível, dispensando, nos casos em que o paciente optar pelo acesso eletrônico, a necessidade de retornar ao laboratório apenas para retirar o resultado impresso.

A medida também prevê a possibilidade de consulta dos laudos por profissionais de saúde, facilitando o acesso às informações durante o atendimento e reduzindo a necessidade de impressão dos documentos.

O acesso digital a resultados de exames, entretanto, não é uma novidade no setor de diagnóstico. Na rede privada, laboratórios de diferentes portes já disponibilizam laudos pela internet, por meio de portais, aplicativos e outros canais digitais. Algumas redes também oferecem serviços de armazenamento do histórico de exames e notificações por aplicativos de mensagens.

No caso da rede pública de Mato Grosso, a legislação estabelece a utilização do QR-Code como mecanismo adicional para acesso aos resultados. A adoção do sistema poderá reduzir deslocamentos dos pacientes e o uso de documentos impressos, desde que a infraestrutura necessária esteja disponível e o acesso digital seja efetivamente implementado pelos laboratórios.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

(Com informações de Assessoria)

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