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Governo & Legislação

Brasil e Reino Unido assinam cooperação em facilitação de comércio

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O Ministério da Economia e o Ministério das Relações Exteriores Britânico (FCO) assinaram nesta terça-feira (20/8), em Brasília, Memorando de Entendimento (MoU) para projetos de cooperação em facilitação de comércio no âmbito do Prosperity Fund, o fundo interministerial do Reino Unido.

O Brasil vai receber até £ 20 milhões (cerca de R$ 100 milhões) do fundo para atuar em cinco frentes: inserção de micro, pequenas e médias empresas nas Cadeias Globais de Valor; maior eficiência dos portos; apoio da acessão do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); além dos projetos de Propriedade Intelectual e de Regulação.

A assinatura do documento formalizou o compromisso das duas partes para trabalhar em conjunto. . (Créditos Hoana Gonçalves / ME)

A assinatura do documento formalizou o compromisso das duas partes para trabalhar em conjunto. Pelo lado do Ministério da Economia, assinaram o secretário-executivo, Marcelo Guaranys, e o secretário especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, Marcos Troyjo. Da parte britânica, firmou o memorando o ministro do Departamento de Comércio Internacional do Reino Unido, Conor Burns.

Mais oportunidades

O Ministério da Economia é um dos principais interlocutores do governo britânico para o Programa de Facilitação de Comércio, desenvolvido por vários órgãos públicos no Brasil. O objetivo é apoiar o desenvolvimento do país, aumentando a eficiência em operações de comércio exterior e criando oportunidades para um sistema de comércio mais inclusivo para empresas de diferentes portes.

A implementação da inserção internacional das empresas e a maior eficiência dos portos deverão começar em setembro deste ano. O projeto de Propriedade Intelectual está em fase de licitação e o projeto de Regulação encontra-se em fase de finalização do documento de escopo.

Com relação ao apoio à acessão do Brasil à OCDE, alguns projetos já se encontram em andamento. Em maio de 2019, o governo do Reino Unido e a OCDE assinaram Memorando de Entendimento, com o intuito de agilizar os projetos a serem executados pelo Secretariado da Organização.

Outros investimentos

O fundo britânico informou, ainda, que investirá em diversos setores, no Brasil, um total de £ 80 milhões (equivalentes a cerca de R$ 400 milhões) nas áreas de facilitação de comércio, ambiente de negócios, energia, cidades inteligentes, finanças verdes e saúde.

Esse valor é parte do £ 1,2 bilhão (aproximadamente R$ 6 bilhões) que o Prosperity Fund destinará até março de 2023 para impulsionar o crescimento econômico e o desenvolvimento sustentável de países em desenvolvimento.

Antes da assinatura, o ministro de Comércio Exterior do Reino Unido, Conor Burns, reuniu-se com o secretário especial Marcos Troyjo, no Ministério da Economia, para reafirmar a parceria chave bilateral e global com o Brasil.

 

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Queimadas: Decreto 12.189 pode resultar em penalizações injustas a produtores rurais

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Diante do cenário de devastação causado pelas queimadas e seca que vivem alguns estados do Brasil, o governo vem tomando medidas, como decretos que endurecem as penas para os que cometem crimes ambientais. Mas alguns deles, como o Decreto Federal nº 12.189/2024, podem afetar diretamente os produtores e causar prejuízos a quem já perdeu muito.

É isso que entende a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O parlamentar explica que o decreto cumpre a função de punir o criminoso ambiental, mas pode ter efeito nefasto para o produtor.

“O que nos preocupa demais é que o produtor, alheio à sua vontade, que teve sua propriedade incendiada, também é punido. Ele tem que provar que não foi ele que ateou fogo, que não foi ele que danou o ambiente. Ele é punido e, combinada com a resolução do CMN, fica impedido de acessar crédito e tem sua propriedade embargada. É algo extremamente grave e que nós não aceitamos de maneira nenhuma” declara Lupion.

O que diz o decreto

O Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, endurece as penalidades para incêndios florestais e prevê, entre outras medidas, novas multas e maiores punições para crimes ambientais, como:

Multas de R$ 10 mil por hectare ou fração para quem iniciar fogo em áreas de vegetação nativa;

Multa de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas;

Multa de até R$ 10 milhões para proprietários rurais que não adotarem as medidas de prevenção ou combate a incêndios florestais, conforme orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos ambientais;

multa de R$ 3 mil por hectare ou por fração da área para quem fizer uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris;

Multa de até R$ 50 milhões para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais;

Multa de até R$ 10 milhões para quem descumprir embargo ambiental ou suspensão de atividades;

Embargo preventivo de áreas ilegalmente queimadas, com a emissão de notificações eletrônicas.

Dupla punição

Para o presidente da FPA, é fundamental que leis e decretos sejam feitos para punir efetivamente os que causam danos ao meio ambiente, mas o produtor não pode ser penalizado. Já que o embargo de propriedades rurais — previsto no decreto — tem impacto severo e imediato na vida do produtor rural.

Na prática, esse embargo impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola.

Para a advogada especialista em agronegócio, Rebeca Youssef, há ainda outras consequências para o produtor.

“Isso adiciona para o proprietário rural uma sanção que ele nem se defendeu ainda. Então de imediato, os proprietários rurais têm multas muito mais elevadas em relação ao uso de fogo, e muitas vezes esse uso de fogo nem é intencional, são acidentes no campo. E ainda por cima, esse travamento econômico no imóvel todo dele, em virtude dessa situação.”

Para a especialista, o decreto cria uma situação perigosa para o produto, uma vez que, mesmo em situações de fogo acidental na propriedade, o dono da terra pode ser punido mais de uma vez.

“Esse acidente é interpretado como crime ambiental, o dono é autuado pelo órgão de fiscalização, ele tem a propriedade embargada e todas as negociações são travadas. Não por um crime ambiental, mas por um evento acidental,” casos em que, segundo Rebeca Youssef, o dono da terra é tratado como criminoso por presunção.

Em nota, a FPA ainda pede que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis.

(Fonte: Brasil 61)

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