Mesmo com a decisão favorável ao recurso de apelação cível interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, permanecerá no cargo até trânsito em julgado do processo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, deu provimento parcial a recurso de apelação referente a Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, que determinou, em benefício próprio, o pagamento de subsídios no valor de R$ 112.903,44 relativos ao período em que não esteve no exercício em razão de afastamento no ano de 2014.
Prefeito Fábio Junqueira recorrerá ao TJMT, inicialmente, com embargos de declaração.
Pela decisão (que não prevê afastamento do cargo), Fábio Junqueira, em caso de condenação, terá como sanções a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder Público, ressarcimento integral do dano a ser apurado em liquidação de sentença e perda da função pública.
Por outro lado, segundo a defesa de Junqueira, haverá interposição de recurso junto ao próprio Tribunal de Justiça, por meio de Embargos de Declaração. “Os efeitos da decisão só operam com o trânsito em julgado em razão dos princípios ao devido processo legal e ampla defesa”, disse ao Enfoque Business um representante da defesa de Junqueira, que cita, ainda, o art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa, que assim define: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Ainda segundo a defesa, além dos Embargos de Declaração – cujo recurso tem prazo de apresentação de cinco dias úteis (até 31 de agosto, portanto) e é processado e julgado no próprio TJMT – cabe ainda o Recurso Especial para o STJ com prazo de 15 dias úteis. No STJ, contra o acórdão lá prolatado, também pode ser apresentado recurso de Embargos de Declaração e, posteriormente, o Recuso Extraordinário para o STF.
Decisão
A sessão de julgamento com a decisão contrária Fábio Junqueira ocorreu no dia 17 de agosto. A desembargadora-relatora Helena Maria Bezerra Ramos destacou em seu voto ser “certo que o apelado praticou ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito e dano ao erário”, acrescentando ser “rigor a sua condenação” nessas condições. “Restou incontroverso nos autos, que o apelado, no exercício do cargo de Prefeito do Município de Tangará da Serra, determinou, em benefício próprio, o pagamento de subsídios relativos ao período em que não esteve no exercício do mandato de Prefeito de Tangará da Serra, em decorrência da suspensão de seus direitos políticos, por decisão judicial condenatória transitada em julgado (…), no valor de R$ 112.903,44; sem autorização legal e com inobservância da norma pertinente”, votou.
A ACP por ato de improbidade administrativa foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra em julho de 2017. Segundo a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva Vieira, em novembro de 2014 foi realizado o pagamento de R$112.903,44 em favor do requerido, referente ao pagamento dos subsídios relativos ao período em que não esteve no exercício do mandato de prefeito (de maio a novembro de 2014).
Contudo, o juízo da 4ª Vara Cível da comarca julgou improcedentes os pedidos feitos na inicial. Diante da sentença, a promotoria protocolou o recurso em julho de 2019.