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Após decisão por perda de mandato, prefeito permanece no cargo, com recurso no próprio TJMT

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Mesmo com a decisão favorável ao recurso de apelação cível interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, permanecerá no cargo até trânsito em julgado do processo.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, deu provimento parcial a recurso de apelação referente a Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, que determinou, em benefício próprio, o pagamento de subsídios no valor de R$ 112.903,44 relativos ao período em que não esteve no exercício em razão de afastamento no ano de 2014.

Prefeito Fábio Junqueira recorrerá ao TJMT, inicialmente, com embargos de declaração.

Pela decisão (que não prevê afastamento do cargo), Fábio Junqueira, em caso de condenação, terá como sanções a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder Público, ressarcimento integral do dano a ser apurado em liquidação de sentença e perda da função pública.

Por outro lado, segundo a defesa de Junqueira, haverá interposição de recurso junto ao próprio Tribunal de Justiça, por meio de Embargos de Declaração. “Os efeitos da decisão só operam com o trânsito em julgado em razão dos princípios ao devido processo legal e ampla defesa”, disse ao Enfoque Business um representante da defesa de Junqueira, que cita, ainda, o art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa, que assim define: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

Ainda segundo a defesa, além dos Embargos de Declaração – cujo recurso tem prazo de apresentação de cinco dias úteis (até 31 de agosto, portanto) e é processado e julgado no próprio TJMT – cabe ainda o Recurso Especial para o STJ com prazo de 15 dias úteis. No STJ, contra o acórdão lá prolatado, também pode ser apresentado recurso de Embargos de Declaração e, posteriormente, o Recuso Extraordinário para o STF.

Decisão

A sessão de julgamento com a decisão contrária Fábio Junqueira ocorreu no dia 17 de agosto. A desembargadora-relatora Helena Maria Bezerra Ramos destacou em seu voto ser “certo que o apelado praticou ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito e dano ao erário”, acrescentando ser “rigor a sua condenação” nessas condições. “Restou incontroverso nos autos, que o apelado, no exercício do cargo de Prefeito do Município de Tangará da Serra, determinou, em benefício próprio, o pagamento de subsídios relativos ao período em que não esteve no exercício do mandato de Prefeito de Tangará da Serra, em decorrência da suspensão de seus direitos políticos, por decisão judicial condenatória transitada em julgado (…), no valor de R$ 112.903,44; sem autorização legal e com inobservância da norma pertinente”, votou.

A ACP por ato de improbidade administrativa foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra em julho de 2017. Segundo a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva Vieira, em novembro de 2014 foi realizado o pagamento de R$112.903,44 em favor do requerido, referente ao pagamento dos subsídios relativos ao período em que não esteve no exercício do mandato de prefeito (de maio a novembro de 2014).

Contudo, o juízo da 4ª Vara Cível da comarca julgou improcedentes os pedidos feitos na inicial. Diante da sentença, a promotoria protocolou o recurso em julho de 2019.

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Pivetta aponta OS e consórcio como opções para gestão do Hospital Regional de Tangará

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Governador descarta gestão direta pelo Estado e cita Santa Marcelina, que administra hospital em Sapezal, como uma das organizações interessadas

Há duas alternativas em análise para a gestão do Hospital Regional de Tangará da Serra: uma organização social (OS) ou um consórcio intermunicipal de saúde. A informação foi dada pelo governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, durante entrevista coletiva na tarde de quinta-feira (10), em Tangará da Serra.

Na mesma oportunidade, Pivetta descartou a possibilidade de gestão direta da unidade pelo Governo do Estado e citou a organização social Santa Marcelina, responsável pela administração de um hospital em Sapezal, como uma das interessadas. Segundo o governador, a entidade já teria manifestado interesse em assumir a gestão do Hospital Regional de Tangará.

Pivetta, porém, ressaltou que outras organizações sociais também estão em processo de qualificação e credenciamento e poderão disputar a administração da unidade.

“Nós não queremos fazer gestão direta”, afirmou.

De acordo com o governador, as duas alternativas estão sendo analisadas paralelamente, e a escolha deverá considerar o modelo mais adequado para atender às demandas de média e alta complexidade de Tangará da Serra e dos municípios da região.

Pivetta descartou gestão direta da unidade pelo governo do Estado.

A gestão da unidade, no entanto, não significará autonomia sobre a definição dos pacientes atendidos. A regulação pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sob responsabilidade do Estado, poderá determinar a internação de pacientes de qualquer município de Mato Grosso.

Consórcio

A possibilidade de gestão por meio de um consórcio intermunicipal é avaliada a partir de um modelo que, conforme Pivetta, está sendo implantado no Hospital Regional de Sinop, mediante convênio com o Consórcio Regional de Saúde do Alto Teles Pires.

O governador afirmou ter uma expectativa positiva em relação ao modelo e indicou que a experiência de Sinop poderá servir de referência para a definição da gestão do hospital de Tangará da Serra.

Orçado em R$ 139 milhões, HR tem suas obras com 70% de execução.

Obras do Hospital Regional

Orçado em mais de R$ 139 milhões, o Hospital Regional de Tangará da Serra está com as obras em mais de 70% de execução. Segundo Pivetta, o cronograma está mantido, com previsão de conclusão e entrega da unidade ao longo de 2027, já equipada.

O hospital terá 151 leitos, dos quais 40 serão destinados a unidades de terapia intensiva (UTIs) adulta, pediátrica e neonatal. A estrutura será destinada ao atendimento de média e alta complexidade de Tangará da Serra e dos municípios da região.

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