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Governo & Legislação

ALMT: Contribuição previdenciária dos servidores da ativa passa de 11% para 14%

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Os deputados estaduais aprovaram, por maioria e em primeira votação, o projeto de lei complementar que altera a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais. A sessão vespertina de ontem (quarta, 08) durou cerca de quatro horas e teve um placar de 14 fotos favoráveis e 9 contra.

A proposta aprovada aumenta a contribuição previdenciária dos servidores da ativa de 11% para 14%, mesma porcentagem que aposentados e pensionistas – que antes eram isentos – que ganham até R$ 5.839 passarão a pagar. A mesma alíquota será cobrada dos inativos que ganham acima de R$ 5.839 e atualmente pagam R$ 11%. A regra passará a valer a partir de julho deste ano.

Votaram contra o aumento da alíquota previdenciária os deputados Paulo Araújo (PP), João Batistas (Pros), Lúdio, Delegado Claudinei (PSL), Valdir Barranco (PT), Elizeu Nascimento (DC), Thiago Silva (MDB), Doutor João (MDB) e Max Russi (PSB). Janaina Riva (MDB) foi a única ausência registrada.

Na segunda votação devem ser apreciadas as emendas. Duas prometem causar polêmica no debate do projeto de lei complementar. A primeira, de autoria de Max Russi, propõe que a cobrança dos 14% sobre os salários dos inativos que ganham até R$ 5.839 e hoje são isentos, seja feita de forma gradual conforme a recomposição dos vencimentos pelo Governo.

Já o deputado Elizeu Nascimento, que é tenente da PM, apresentou emenda para que os policiais militares contribuam conforme a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional a pedido do presidente da República Jair Bolsonaro. Dessa forma, a alíquota, será de 9,5% neste ano e de 10,5% a partir de 2021.

O presidente da Assembleia Eduardo Botelho (DEM) marcou sessão para amanhã (9), às 14h, com objetivo de realizar a segunda votação do projeto de lei complementar. Por isso, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Dilmar, reuniu os membros logo após a sessão para emitir parecer sobre as emendas. Entretanto, Lúdio, que é membro da comissão, pediu vista de 24h para postergar a continuidade da apreciação da matéria.

(Redação EB, com RDNews)

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Governo & Legislação

Queimadas: Decreto 12.189 pode resultar em penalizações injustas a produtores rurais

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Diante do cenário de devastação causado pelas queimadas e seca que vivem alguns estados do Brasil, o governo vem tomando medidas, como decretos que endurecem as penas para os que cometem crimes ambientais. Mas alguns deles, como o Decreto Federal nº 12.189/2024, podem afetar diretamente os produtores e causar prejuízos a quem já perdeu muito.

É isso que entende a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O parlamentar explica que o decreto cumpre a função de punir o criminoso ambiental, mas pode ter efeito nefasto para o produtor.

“O que nos preocupa demais é que o produtor, alheio à sua vontade, que teve sua propriedade incendiada, também é punido. Ele tem que provar que não foi ele que ateou fogo, que não foi ele que danou o ambiente. Ele é punido e, combinada com a resolução do CMN, fica impedido de acessar crédito e tem sua propriedade embargada. É algo extremamente grave e que nós não aceitamos de maneira nenhuma” declara Lupion.

O que diz o decreto

O Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, endurece as penalidades para incêndios florestais e prevê, entre outras medidas, novas multas e maiores punições para crimes ambientais, como:

Multas de R$ 10 mil por hectare ou fração para quem iniciar fogo em áreas de vegetação nativa;

Multa de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas;

Multa de até R$ 10 milhões para proprietários rurais que não adotarem as medidas de prevenção ou combate a incêndios florestais, conforme orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos ambientais;

multa de R$ 3 mil por hectare ou por fração da área para quem fizer uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris;

Multa de até R$ 50 milhões para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais;

Multa de até R$ 10 milhões para quem descumprir embargo ambiental ou suspensão de atividades;

Embargo preventivo de áreas ilegalmente queimadas, com a emissão de notificações eletrônicas.

Dupla punição

Para o presidente da FPA, é fundamental que leis e decretos sejam feitos para punir efetivamente os que causam danos ao meio ambiente, mas o produtor não pode ser penalizado. Já que o embargo de propriedades rurais — previsto no decreto — tem impacto severo e imediato na vida do produtor rural.

Na prática, esse embargo impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola.

Para a advogada especialista em agronegócio, Rebeca Youssef, há ainda outras consequências para o produtor.

“Isso adiciona para o proprietário rural uma sanção que ele nem se defendeu ainda. Então de imediato, os proprietários rurais têm multas muito mais elevadas em relação ao uso de fogo, e muitas vezes esse uso de fogo nem é intencional, são acidentes no campo. E ainda por cima, esse travamento econômico no imóvel todo dele, em virtude dessa situação.”

Para a especialista, o decreto cria uma situação perigosa para o produto, uma vez que, mesmo em situações de fogo acidental na propriedade, o dono da terra pode ser punido mais de uma vez.

“Esse acidente é interpretado como crime ambiental, o dono é autuado pelo órgão de fiscalização, ele tem a propriedade embargada e todas as negociações são travadas. Não por um crime ambiental, mas por um evento acidental,” casos em que, segundo Rebeca Youssef, o dono da terra é tratado como criminoso por presunção.

Em nota, a FPA ainda pede que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis.

(Fonte: Brasil 61)

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