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Governo & Legislação

ALMT: Contribuição previdenciária dos servidores da ativa passa de 11% para 14%

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Os deputados estaduais aprovaram, por maioria e em primeira votação, o projeto de lei complementar que altera a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais. A sessão vespertina de ontem (quarta, 08) durou cerca de quatro horas e teve um placar de 14 fotos favoráveis e 9 contra.

A proposta aprovada aumenta a contribuição previdenciária dos servidores da ativa de 11% para 14%, mesma porcentagem que aposentados e pensionistas – que antes eram isentos – que ganham até R$ 5.839 passarão a pagar. A mesma alíquota será cobrada dos inativos que ganham acima de R$ 5.839 e atualmente pagam R$ 11%. A regra passará a valer a partir de julho deste ano.

Votaram contra o aumento da alíquota previdenciária os deputados Paulo Araújo (PP), João Batistas (Pros), Lúdio, Delegado Claudinei (PSL), Valdir Barranco (PT), Elizeu Nascimento (DC), Thiago Silva (MDB), Doutor João (MDB) e Max Russi (PSB). Janaina Riva (MDB) foi a única ausência registrada.

Na segunda votação devem ser apreciadas as emendas. Duas prometem causar polêmica no debate do projeto de lei complementar. A primeira, de autoria de Max Russi, propõe que a cobrança dos 14% sobre os salários dos inativos que ganham até R$ 5.839 e hoje são isentos, seja feita de forma gradual conforme a recomposição dos vencimentos pelo Governo.

Já o deputado Elizeu Nascimento, que é tenente da PM, apresentou emenda para que os policiais militares contribuam conforme a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional a pedido do presidente da República Jair Bolsonaro. Dessa forma, a alíquota, será de 9,5% neste ano e de 10,5% a partir de 2021.

O presidente da Assembleia Eduardo Botelho (DEM) marcou sessão para amanhã (9), às 14h, com objetivo de realizar a segunda votação do projeto de lei complementar. Por isso, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Dilmar, reuniu os membros logo após a sessão para emitir parecer sobre as emendas. Entretanto, Lúdio, que é membro da comissão, pediu vista de 24h para postergar a continuidade da apreciação da matéria.

(Redação EB, com RDNews)

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Lei Antifacção endurece combate ao crime estruturado; liderada pelo PT, esquerda votou contra

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O Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (24) o projeto de lei que endurece drasticamente o combate a facções e milícias. O texto, que segue para sanção presidencial, tipifica o crime de Domínio Social Estruturado e estabelece penas que podem chegar a 40 anos.

Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi o relator da matéria.

De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 recebeu 370 votos a favor e 110 contra e enfrentou resistência do próprio governo, autor da versão original.

Contrários

Os partidos de esquerda, que compõem a ala situacionista no Congresso, foram majoritariamente contrários à proposta. O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o partido que teve mais votos contrários (65, no total) ao endurecimento contra o crime estruturado. O Psol teve 12 votos contrários e o PCdoB, 8. Outros partidos de orientação predominantemente de esquerda, como PSB, PV, Solidariedade, REDE e PSDB, também registraram votos contra o projeto.

Novas Tipificações e Penas

A lei cria categorias específicas para condutas que asfixiam a sociedade:

  • Domínio Social Estruturado: Reclusão de 20 a 40 anos. Inclui controle de território via violência, obstrução de forças de segurança (barricadas), ataques a instituições financeiras ou prisionais, e sabotagem de infraestrutura essencial (portos, aeroportos, saúde).
  • Favorecimento ao Domínio: Reclusão de 12 a 20 anos para quem auxilia a manutenção desse controle.
  • Restrições Severas: Condenados por esses crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Bancada do PT liderou votação contrária ao endurecimento contra o crime estruturado.

Agravantes (Aumento de 1/2 a 2/3 da pena)

A pena é elevada se houver:

  • Liderança: Comando da organização, mesmo sem prática direta dos atos.
  • Infiltração Pública: Uso de servidores ou atuação em contratos governamentais.
  • Vulneráveis: Recrutamento de crianças/adolescentes ou violência contra idosos e PCDs.
  • Tecnologia e Armamento: Uso de drones, criptografia avançada, sistemas de vigilância ou armas de uso restrito.
  • Crime Ambiental: Vantagem econômica via garimpo ilegal ou exploração de florestas.

Regime de Cumprimento e Progressão

O projeto altera profundamente a Lei de Crimes Hediondos e a execução penal:

  • Isolamento Federal: Lideranças e núcleos de comando serão mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
  • Progressão de Pena (Fim da “Saída Facilitada”):
  • Réu Primário: Exige cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progredir (antes era 40%).
  • Reincidente: Exige 80% (antes era 60%).

Conceito Abrangente de Facção

A lei define como facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.

(Com informações de Agência Câmara)

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