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Contábil & Tributário

Alinhamento nacional: SEFAZ-MT atualiza regras da substituição tributária do ICMS

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Com o objetivo de atualizar e alinhar a legislação tributária estadual à legislação nacional, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) alterou as regras da apuração do ICMS cobrado por substituição tributária (ST) e “vendas porta-a-porta”. As mudanças constam no Decreto nº 271/2019, publicado no Diário Oficial da última terça-feira (22.10), com vigência a partir de janeiro de 2020, e abrangem todas as operações sujeitas a substituição tributária.

A principal mudança trazida no decreto é referente a forma de cobrança do ICMS, que passará a ser por produto com base na Margem de Valor Agregado (MVA), a ser aplicada pelo contribuinte. Atualmente, a apuração do ICMS ST é feita pelo regime de Estimativa Simplificado, também conhecido como ‘carga média’, que foi revogado pela Lei Complementar 631/2019, que reinstituiu os incentivos fiscais em Mato Grosso.

No regime de Estimativa Simplificado, o imposto é cobrado de acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) do contribuinte, o que contraria a natureza do imposto.

As alterações também visam adequar legislação tributária estadual ao procedimento já praticado nos demais estados e autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é cobrança do ICMS ST por produto e não por CNAE. Mato Grosso é o único Estado brasileiro que ainda não trabalha neste modelo.

O decreto também estabelece novas regras de restituição e recolhimento complementar das operações abrangidas pela sistemática do ICMS Substituição Tributária. Com isso, o contribuinte poderá, de forma opcional, adotar o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária onde será possível optar pelo encerramento da cadeia tributária.

No Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária o contribuinte ficará dispensado pagar o imposto correspondente à complementação do ICMS, retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação, a consumidor final, for superior à base de cálculo do produto. A opção pelo regime acarreta também na não exigência da restituição decorrente de operações, a consumidor final, com preço inferior a base de cálculo do produto.

Tal medida foi introduzida na legislação em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Especial – RE nº 593849, relacionada ao não encerramento da cadeia tributária, quando o valor da base de cálculo efetiva da operação subsequente for distinta do valor da base de cálculo presumida, utilizada no cálculo do imposto antecipado.

De acordo com o decreto, o contribuinte que desejar optar pelo regime optativo deverá informar a Secretaria de Fazenda (Sefaz) e firmar o compromisso até o dia 29 de novembro de 2019. A Sefaz destaca que a opção também é condicionante para a fruição dos benefícios de que tratam a Lei Complementar n° 631, quando as regras do ICMS substituição tributária forem aplicáveis.

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PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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