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Contábil & Tributário

Alinhamento nacional: SEFAZ-MT atualiza regras da substituição tributária do ICMS

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Com o objetivo de atualizar e alinhar a legislação tributária estadual à legislação nacional, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) alterou as regras da apuração do ICMS cobrado por substituição tributária (ST) e “vendas porta-a-porta”. As mudanças constam no Decreto nº 271/2019, publicado no Diário Oficial da última terça-feira (22.10), com vigência a partir de janeiro de 2020, e abrangem todas as operações sujeitas a substituição tributária.

A principal mudança trazida no decreto é referente a forma de cobrança do ICMS, que passará a ser por produto com base na Margem de Valor Agregado (MVA), a ser aplicada pelo contribuinte. Atualmente, a apuração do ICMS ST é feita pelo regime de Estimativa Simplificado, também conhecido como ‘carga média’, que foi revogado pela Lei Complementar 631/2019, que reinstituiu os incentivos fiscais em Mato Grosso.

No regime de Estimativa Simplificado, o imposto é cobrado de acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) do contribuinte, o que contraria a natureza do imposto.

As alterações também visam adequar legislação tributária estadual ao procedimento já praticado nos demais estados e autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é cobrança do ICMS ST por produto e não por CNAE. Mato Grosso é o único Estado brasileiro que ainda não trabalha neste modelo.

O decreto também estabelece novas regras de restituição e recolhimento complementar das operações abrangidas pela sistemática do ICMS Substituição Tributária. Com isso, o contribuinte poderá, de forma opcional, adotar o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária onde será possível optar pelo encerramento da cadeia tributária.

No Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária o contribuinte ficará dispensado pagar o imposto correspondente à complementação do ICMS, retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação, a consumidor final, for superior à base de cálculo do produto. A opção pelo regime acarreta também na não exigência da restituição decorrente de operações, a consumidor final, com preço inferior a base de cálculo do produto.

Tal medida foi introduzida na legislação em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Especial – RE nº 593849, relacionada ao não encerramento da cadeia tributária, quando o valor da base de cálculo efetiva da operação subsequente for distinta do valor da base de cálculo presumida, utilizada no cálculo do imposto antecipado.

De acordo com o decreto, o contribuinte que desejar optar pelo regime optativo deverá informar a Secretaria de Fazenda (Sefaz) e firmar o compromisso até o dia 29 de novembro de 2019. A Sefaz destaca que a opção também é condicionante para a fruição dos benefícios de que tratam a Lei Complementar n° 631, quando as regras do ICMS substituição tributária forem aplicáveis.

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Contábil & Tributário

Médicos pagam até 20% a mais em impostos por escolherem regime tributário inadequado

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Erro é recorrente e pode atingir grande parte do setor, aponta a Doc Concierge, consultoria especializada em profissionais da área da saúde.

A correria da rotina médica e a complexidade do sistema tributário brasileiro têm levado muitos profissionais da saúde a pagarem mais impostos do que deveriam. De acordo com a Doc Concierge, consultoria especializada no atendimento a médicos e profissionais da área, a escolha equivocada do regime tributário pode elevar a carga fiscal em até 20% ao ano, uma diferença que, ao longo do tempo, representa um impacto financeiro relevante.

O erro mais comum ocorre quando médicos optam majoritariamente pelo Simples Nacional, acreditando ser a opção mais prática e econômica. Apesar de suas alíquotas iniciais mais baixas, o regime pode se tornar desvantajoso dependendo do volume de receitas e do perfil de despesas do profissional.

“Muitos acreditam que o Simples é sempre o melhor caminho, mas essa escolha sem análise detalhada pode sair cara. Médicos que possuem poucos gastos dedutíveis ou que já alcançaram faturamentos mais altos muitas vezes se beneficiariam mais com regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real”, explica Claudio Granero (foto ao lado), sócio e diretor contábil da Doc Concierge.

Para atividades médicas (Anexo III ou V), a alíquota inicial do Simples Nacional pode variar de cerca de 6% a 15,5%, dependendo da faixa de faturamento e do fator R. Enquanto isso, o Lucro Presumido apresenta uma tributação mais estável, variando entre 13,33% e 16,33%, e pode ser vantajoso para clínicas com margens de lucro elevadas. No Lucro Real, os tributos incidem sobre o lucro efetivo, permitindo uma redução da base tributável por meio da dedução de todas as despesas operacionais.

“Não existe uma fórmula mágica. Cada médico tem uma estrutura de receita, despesas, tipo de atendimento e projeções diferentes. Por isso, o planejamento precisa ser feito sob medida. Um anestesista que presta serviço em diversos hospitais tem uma realidade muito distinta de um dermatologista com clínica própria, por exemplo”, reforça o especialista.

Renda fragmentada

Outro fator que complica o cenário tributário dos médicos é a multiplicidade de fontes de renda. É comum que um único profissional receba salário de hospital (CLT), tenha rendimentos por plantões via PJ, atenda pacientes como autônomo e ainda participe de sociedades em clínicas ou laboratórios.

Cada tipo de rendimento possui regras próprias de tributação, exigindo controle minucioso das entradas, emissão de notas fiscais, recolhimento de impostos e documentação de despesas. A falta de organização pode levar à omissão de receitas e ao risco de cair na malha fina, além de representar pagamentos excessivos por não aproveitar deduções legais disponíveis.

A Doc Concierge destaca que controlar receitas e despesas mês a mês, separar corretamente pessoa física e jurídica e manter recibos, comprovantes e notas fiscais são práticas essenciais para um bom planejamento tributário. Além disso, muitos médicos acabam caindo na malha fina por inconsistências entre o que declaram como pessoa física e jurídica, um erro evitável com planejamento adequado.

“Muitos médicos só pensam no Imposto de Renda quando chega abril. O ideal é acompanhar isso o ano inteiro. Com um controle mensal e estratégico, é possível prever mudanças de faixa, ajustar a forma de recebimento e economizar sem correr riscos com a Receita Federal”, orienta o diretor.

Planejamento tributário é investimento

Ao buscar o apoio de profissionais especializados em tributação para a área da saúde para construir um planejamento fiscal personalizado, a economia e o ganho de autonomia são altos. Com isso, é possível decidir como receber os rendimentos (salário, pró-labore, dividendos, distribuição de lucros), identificar oportunidades legais de dedução e ajustar o regime tributário conforme mudanças na renda ou na legislação. Além disso, o processo aumenta a disponibilidade de tempo para a prática da medicina de fato.

A Doc Concierge se posiciona como parceira estratégica nesse processo, oferecendo uma abordagem sob medida, com foco em economia, legalidade e segurança jurídica.

“Nós trabalhamos com muita transparência com os médicos. Não acreditamos em gambiarras nem em atalhos arriscados. Nosso objetivo é mostrar caminhos legítimos que permitam ao médico pagar o que é justo e não mais do que o necessário”, ressalta Claudio. “Já atendemos clientes que estavam no Simples Nacional há anos, achando que pagavam pouco, e conseguimos reduzir em quase 20% a carga tributária ao fazer um planejamento integrado”, comenta o executivo.

O planejamento fiscal não é uma decisão pontual, mas sim um processo contínuo. Mudanças na renda, nas fontes de receita ou nas regras fiscais exigem revisões periódicas para manter o regime mais adequado.

“Assim como na medicina, cada caso deve ser tratado individualmente. E se o diagnóstico tributário for preciso, o tratamento pode resultar em mais economia, tranquilidade e recursos para investir na própria carreira ou na qualidade de vida”, conclui o diretor.

Sobre a Doc Concierge

A Doc Concierge é uma consultoria contábil, financeira e de marketing especializada no atendimento a médicos e profissionais da área da saúde. Única no segmento em que atua, a empresa conta com uma equipe multidisciplinar e foco em planejamento tributário personalizado, oferecendo soluções que combinam organização financeira, otimização fiscal e suporte completo para declarações, sempre com base na legislação vigente. Para saber mais sobre como economizar com segurança e legalidade, acesse o site ou fale com um especialista da Doc Concierge.

(*) Douglas Santos – Lam Comunicação – [email protected]

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