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Governo & Legislação

A partir de maio, garrafões de água terão de conter selo fiscal impresso por gráficas credenciadas

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A obrigatoriedade do selo fiscal para empresas ou para quem comercializa água mineral, natural ou potável passa a vigorar no mês de maio em Mato Grosso. O prazo estava previsto para março e foi prorrogado por mais sessenta dias para que os contribuintes se adequem às normas relativas ao uso do selo. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (03.03), por meio do Decreto nº 389/2020.

Até o dia 30 de abril, será permitida a comercialização dos garrafões de água sem o selo fiscal. O uso do selo exigido atingirá o vasilhames retornáveis com volume igual ou superior a 10 dez litros, que contenha água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais envasado, ainda que proveniente de outra Unidade de Federação.

Garantia de procedência

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) a instituição do selo fiscal possibilita ao consumidor o conhecimento da procedência da água que está sendo comprada e a origem do produto, pois garante o controle da produção. Além disto, vai combater a concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares e garantir o devido recolhimento do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com a instituição do selo fiscal o contribuinte fica obrigado a utilizar o documento diretamente no lacre do vasilhame, conforme determinado no Decreto nº 280. Para a aposição do selo fiscal nos vasilhames é preciso cumprir alguns requisitos, como seguir as especificações de tamanho e composição do documento. Além disso, as empresas envasadoras devem fazer um credenciamento junto à Sefaz, até o dia 30 de abril.

Gráficas/credenciamento

Especificações gráficas para o selo fiscal. Crédito: Assessoria/Sefaz-MT

 

Assim como as envasadoras, as indústrias gráficas que produzem o selo também precisam ser credenciadas, cumprindo todas as exigências contidas na Portaria nº 002/2020 e apresentando os documentos necessários.

Os estabelecimentos gráficos interessados na impressão de selo fiscal, assim como as empresas envasadoras de água, devem ser credenciadas junto à Sefaz no prazo determinado. O processo de credenciamento é realizado de forma online, por meio do sistema e-Process, e deve ser encaminhado à Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico (CCAD).

Junto com o pedido de credenciamento, os interessados devem encaminhar documentos exigidos na Portaria nº 002/2020 como certidões negativas ou de regularidade expedidas pelos fiscos federal, estadual e municipal. Alvarás e laudos técnicos também são exigidos.

A Sefaz ressalta que a falta do alvará expedido pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) ou o Certificado de Análise de Água emitido pelo Laboratório de Análises Minerais (LAMIN) não impede o credenciamento.

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Governo & Legislação

Lei Antifacção endurece combate ao crime estruturado; liderada pelo PT, esquerda votou contra

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O Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (24) o projeto de lei que endurece drasticamente o combate a facções e milícias. O texto, que segue para sanção presidencial, tipifica o crime de Domínio Social Estruturado e estabelece penas que podem chegar a 40 anos.

Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi o relator da matéria.

De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 recebeu 370 votos a favor e 110 contra e enfrentou resistência do próprio governo, autor da versão original.

Contrários

Os partidos de esquerda, que compõem a ala situacionista no Congresso, foram majoritariamente contrários à proposta. O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o partido que teve mais votos contrários (65, no total) ao endurecimento contra o crime estruturado. O Psol teve 12 votos contrários e o PCdoB, 8. Outros partidos de orientação predominantemente de esquerda, como PSB, PV, Solidariedade, REDE e PSDB, também registraram votos contra o projeto.

Novas Tipificações e Penas

A lei cria categorias específicas para condutas que asfixiam a sociedade:

  • Domínio Social Estruturado: Reclusão de 20 a 40 anos. Inclui controle de território via violência, obstrução de forças de segurança (barricadas), ataques a instituições financeiras ou prisionais, e sabotagem de infraestrutura essencial (portos, aeroportos, saúde).
  • Favorecimento ao Domínio: Reclusão de 12 a 20 anos para quem auxilia a manutenção desse controle.
  • Restrições Severas: Condenados por esses crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Bancada do PT liderou votação contrária ao endurecimento contra o crime estruturado.

Agravantes (Aumento de 1/2 a 2/3 da pena)

A pena é elevada se houver:

  • Liderança: Comando da organização, mesmo sem prática direta dos atos.
  • Infiltração Pública: Uso de servidores ou atuação em contratos governamentais.
  • Vulneráveis: Recrutamento de crianças/adolescentes ou violência contra idosos e PCDs.
  • Tecnologia e Armamento: Uso de drones, criptografia avançada, sistemas de vigilância ou armas de uso restrito.
  • Crime Ambiental: Vantagem econômica via garimpo ilegal ou exploração de florestas.

Regime de Cumprimento e Progressão

O projeto altera profundamente a Lei de Crimes Hediondos e a execução penal:

  • Isolamento Federal: Lideranças e núcleos de comando serão mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
  • Progressão de Pena (Fim da “Saída Facilitada”):
  • Réu Primário: Exige cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progredir (antes era 40%).
  • Reincidente: Exige 80% (antes era 60%).

Conceito Abrangente de Facção

A lei define como facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.

(Com informações de Agência Câmara)

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