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Governo & Legislação

A partir de maio, garrafões de água terão de conter selo fiscal impresso por gráficas credenciadas

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A obrigatoriedade do selo fiscal para empresas ou para quem comercializa água mineral, natural ou potável passa a vigorar no mês de maio em Mato Grosso. O prazo estava previsto para março e foi prorrogado por mais sessenta dias para que os contribuintes se adequem às normas relativas ao uso do selo. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (03.03), por meio do Decreto nº 389/2020.

Até o dia 30 de abril, será permitida a comercialização dos garrafões de água sem o selo fiscal. O uso do selo exigido atingirá o vasilhames retornáveis com volume igual ou superior a 10 dez litros, que contenha água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais envasado, ainda que proveniente de outra Unidade de Federação.

Garantia de procedência

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) a instituição do selo fiscal possibilita ao consumidor o conhecimento da procedência da água que está sendo comprada e a origem do produto, pois garante o controle da produção. Além disto, vai combater a concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares e garantir o devido recolhimento do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com a instituição do selo fiscal o contribuinte fica obrigado a utilizar o documento diretamente no lacre do vasilhame, conforme determinado no Decreto nº 280. Para a aposição do selo fiscal nos vasilhames é preciso cumprir alguns requisitos, como seguir as especificações de tamanho e composição do documento. Além disso, as empresas envasadoras devem fazer um credenciamento junto à Sefaz, até o dia 30 de abril.

Gráficas/credenciamento

Especificações gráficas para o selo fiscal. Crédito: Assessoria/Sefaz-MT

 

Assim como as envasadoras, as indústrias gráficas que produzem o selo também precisam ser credenciadas, cumprindo todas as exigências contidas na Portaria nº 002/2020 e apresentando os documentos necessários.

Os estabelecimentos gráficos interessados na impressão de selo fiscal, assim como as empresas envasadoras de água, devem ser credenciadas junto à Sefaz no prazo determinado. O processo de credenciamento é realizado de forma online, por meio do sistema e-Process, e deve ser encaminhado à Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico (CCAD).

Junto com o pedido de credenciamento, os interessados devem encaminhar documentos exigidos na Portaria nº 002/2020 como certidões negativas ou de regularidade expedidas pelos fiscos federal, estadual e municipal. Alvarás e laudos técnicos também são exigidos.

A Sefaz ressalta que a falta do alvará expedido pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) ou o Certificado de Análise de Água emitido pelo Laboratório de Análises Minerais (LAMIN) não impede o credenciamento.

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Queimadas: Decreto 12.189 pode resultar em penalizações injustas a produtores rurais

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Diante do cenário de devastação causado pelas queimadas e seca que vivem alguns estados do Brasil, o governo vem tomando medidas, como decretos que endurecem as penas para os que cometem crimes ambientais. Mas alguns deles, como o Decreto Federal nº 12.189/2024, podem afetar diretamente os produtores e causar prejuízos a quem já perdeu muito.

É isso que entende a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O parlamentar explica que o decreto cumpre a função de punir o criminoso ambiental, mas pode ter efeito nefasto para o produtor.

“O que nos preocupa demais é que o produtor, alheio à sua vontade, que teve sua propriedade incendiada, também é punido. Ele tem que provar que não foi ele que ateou fogo, que não foi ele que danou o ambiente. Ele é punido e, combinada com a resolução do CMN, fica impedido de acessar crédito e tem sua propriedade embargada. É algo extremamente grave e que nós não aceitamos de maneira nenhuma” declara Lupion.

O que diz o decreto

O Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, endurece as penalidades para incêndios florestais e prevê, entre outras medidas, novas multas e maiores punições para crimes ambientais, como:

Multas de R$ 10 mil por hectare ou fração para quem iniciar fogo em áreas de vegetação nativa;

Multa de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas;

Multa de até R$ 10 milhões para proprietários rurais que não adotarem as medidas de prevenção ou combate a incêndios florestais, conforme orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos ambientais;

multa de R$ 3 mil por hectare ou por fração da área para quem fizer uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris;

Multa de até R$ 50 milhões para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais;

Multa de até R$ 10 milhões para quem descumprir embargo ambiental ou suspensão de atividades;

Embargo preventivo de áreas ilegalmente queimadas, com a emissão de notificações eletrônicas.

Dupla punição

Para o presidente da FPA, é fundamental que leis e decretos sejam feitos para punir efetivamente os que causam danos ao meio ambiente, mas o produtor não pode ser penalizado. Já que o embargo de propriedades rurais — previsto no decreto — tem impacto severo e imediato na vida do produtor rural.

Na prática, esse embargo impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola.

Para a advogada especialista em agronegócio, Rebeca Youssef, há ainda outras consequências para o produtor.

“Isso adiciona para o proprietário rural uma sanção que ele nem se defendeu ainda. Então de imediato, os proprietários rurais têm multas muito mais elevadas em relação ao uso de fogo, e muitas vezes esse uso de fogo nem é intencional, são acidentes no campo. E ainda por cima, esse travamento econômico no imóvel todo dele, em virtude dessa situação.”

Para a especialista, o decreto cria uma situação perigosa para o produto, uma vez que, mesmo em situações de fogo acidental na propriedade, o dono da terra pode ser punido mais de uma vez.

“Esse acidente é interpretado como crime ambiental, o dono é autuado pelo órgão de fiscalização, ele tem a propriedade embargada e todas as negociações são travadas. Não por um crime ambiental, mas por um evento acidental,” casos em que, segundo Rebeca Youssef, o dono da terra é tratado como criminoso por presunção.

Em nota, a FPA ainda pede que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis.

(Fonte: Brasil 61)

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