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Contábil & Tributário

A partir de abril, produtores rurais serão credenciados para emissão de NF eletrônica

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) começou a notificar neste mês de março 1.282 produtores rurais que, a partir do mês de abril, serão credenciados automaticamente (de ofício) como emissores de nota fiscal eletrônica.

A medida abrange aqueles contribuintes que possuem Inscrição Estadual vinculada ao CPF e que emitiram mais de 30 notas fiscais durante o ano de 2019, conforme prevê Decreto nº 372/2020.

Dessa forma, a partir do dia 1° de abril de 2020, tais contribuintes não poderão mais utilizar o Sistema de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (modelo 55), disponível mediante acesso restrito site da Sefaz. Atualmente, mais de 20 mil produtores rurais, pessoa física, já são emitentes de nota fiscal eletrônica (NFe) no estado.

Entre os 1.282 produtores rurais notificados para emissão de NF-e, 884 já haviam optado voluntariamente pelo documento fiscal e não vão sofrer nenhum impacto. Os demais 398 são novos contribuintes que terão que se adequar para começarem a emitir a nota fiscal eletrônica por sistema próprio.

Para possibilitar a emissão da NF-e é necessário que o contribuinte providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital e-CPF.

O uso da nota fiscal eletrônica abrange todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e sua obrigatoriedade está prevista no artigo 325 do Regulamento do ICMS (RICMS).

Caso tenha alguma dúvida referente ao uso e emissão da NF-e o produtor rural deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, por meio do canal Sefaz para Você, disponível no site da Secretaria de Fazenda.

(Fonte: Ascom SEFAZ)

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Reforma Tributária do Consumo: Uma mudança fiscal histórica e o desafio da adaptação

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Após mais de 30 anos de debates e tentativas, o Brasil finalmente promulgou uma mudança estrutural em seu sistema fiscal, focada na tributação sobre o consumo com a Reforma Tributária.

O tema foi destaque na XVII Semana de Contabilidade (foto a seguir), promovida pelo Departamento de Ciências Contábeis do Campos da Unemat Tangará da Serra. Embora ainda não esteja em vigor, a nova legislação tributária já movimenta os ambientes empresariais, contábeis e de consumo. Seus efeitos passarão a valer a partir de janeiro do ano que vem.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 extingue uma complexa teia de impostos federais, estaduais e municipais para criar um modelo alinhado às melhores práticas internacionais. O principal objetivo é simplificar a vida das empresas, acabar com a cumulatividade (o chamado “efeito cascata”) e, por meio de mecanismos sociais, promover maior justiça fiscal.

Contudo, a adaptação será o grande teste: para os escritórios de contabilidade, a reforma representa um desafio colossal na reestruturação de sistemas, no treinamento de pessoal e na orientação estratégica a clientes sobre o novo regime de créditos e apuração. A transição, que se estenderá por uma década, demandará agora a aprovação das Leis Complementares que trarão as regras em detalhes. A seguir, os cinco pilares que sustentam o novo sistema tributário brasileiro.

1 – A espinha dorsal da simplificação: O IVA Dual (IBS e CBS)

O sonho de simplificação reside na unificação de cinco impostos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) em apenas dois tributos de valor agregado: o CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal).

Para o contador, isso significa o fim de uma série de obrigações acessórias complexas, como a substituição tributária e a difícil distinção entre bens e serviços. O grande alívio é a não cumulatividade plena, que permite o crédito de tudo o que foi consumido.

O desafio imediato é recalibrar os softwares fiscais para apurar esses dois novos tributos de forma simultânea e transparente. A preocupação é com a alíquota final, que deve ser a maior do mundo.

2 – Justiça social em foco: Cashback e Cesta básica com alíquota zero

Embora os mecanismos sociais do cashback e da Cesta Básica Nacional (alíquota zero) sejam positivos para a justiça social, eles representam uma nova camada de complexidade na apuração fiscal.

O contador terá de se atentar para o destino (consumidor final) e não apenas à origem, para garantir que os benefícios sejam aplicados corretamente na cadeia. O maior desafio prático será a segregação e o controle de quais bens são elegíveis para a alíquota zero (a ser definida pela Lei Complementar) e como a empresa deve reportar as operações de cashback nos seus registros contábeis.

3 – O Imposto Seletivo (IS): O “Imposto do Pecado” com função extrafiscal

A criação do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, exige que as empresas reavaliem suas estratégias de preço e produção. O IS irá incidir sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como tabaco e bebidas alcoólicas).

A atenção do contador estará voltada para a base de cálculo desse novo imposto. Ele não dará direito a crédito e, por ter finalidade extrafiscal (desestimular o consumo), pode sofrer alterações rápidas de alíquota. É crucial identificar o exato momento de incidência na cadeia de produção para evitar erros na declaração.

4 – A Adaptação Setorial: Alíquotas Reduzidas e Regimes Específicos

A manutenção de alíquotas diferenciadas — como a redução de 60% (saúde, educação, transportes) e 30% (profissionais liberais) — cria a necessidade de uma gestão fiscal ainda mais detalhada. O desafio do escritório é garantir que o cliente se enquadre de forma legal nas exceções.

A principal dor de cabeça será a apuração do crédito (a ser definido pela LC): como uma empresa que vende para um setor com alíquota reduzida irá se creditar plenamente? A Lei Complementar deverá detalhar o mecanismo de compensação para evitar que a diferença de alíquotas prejudique a neutralidade do IVA.

Década de Adaptação: O Desafio da Transição e a Herança dos Créditos Fiscais

Sobre esse tema, clique abaixo para ler:

Década de Adaptação: O Desafio da Transição e a Herança dos Créditos Fiscais

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