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Contábil & Tributário

A partir de abril, produtores rurais serão credenciados para emissão de NF eletrônica

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) começou a notificar neste mês de março 1.282 produtores rurais que, a partir do mês de abril, serão credenciados automaticamente (de ofício) como emissores de nota fiscal eletrônica.

A medida abrange aqueles contribuintes que possuem Inscrição Estadual vinculada ao CPF e que emitiram mais de 30 notas fiscais durante o ano de 2019, conforme prevê Decreto nº 372/2020.

Dessa forma, a partir do dia 1° de abril de 2020, tais contribuintes não poderão mais utilizar o Sistema de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (modelo 55), disponível mediante acesso restrito site da Sefaz. Atualmente, mais de 20 mil produtores rurais, pessoa física, já são emitentes de nota fiscal eletrônica (NFe) no estado.

Entre os 1.282 produtores rurais notificados para emissão de NF-e, 884 já haviam optado voluntariamente pelo documento fiscal e não vão sofrer nenhum impacto. Os demais 398 são novos contribuintes que terão que se adequar para começarem a emitir a nota fiscal eletrônica por sistema próprio.

Para possibilitar a emissão da NF-e é necessário que o contribuinte providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital e-CPF.

O uso da nota fiscal eletrônica abrange todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e sua obrigatoriedade está prevista no artigo 325 do Regulamento do ICMS (RICMS).

Caso tenha alguma dúvida referente ao uso e emissão da NF-e o produtor rural deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, por meio do canal Sefaz para Você, disponível no site da Secretaria de Fazenda.

(Fonte: Ascom SEFAZ)

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PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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