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Contábil & Tributário

Etanol: Governo mantém recolhimento mensal do ICMS para as 14 usinas em Mato Grosso

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O Governo de Mato Grosso manteve o recolhimento Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na forma mensal, devido por usinas e destilarias na comercialização de etanol hidratado, com destino às distribuidoras. A medida atende a uma reivindicação do setor e visa minimizar os efeitos e consequências econômicas da pandemia do coronavírus – Covid-19.

O benefício será concedido para as 14 usinas e destilarias instaladas em Mato Grosso.

Conforme Decreto nº 643 publicado nesta quarta-feira (16.09), na edição extra do Diário Oficial, as indústrias poderão apurar e recolher o ICMS de forma mensal até dezembro de 2020. Dessa forma, o imposto da produção de etanol referente aos meses de maio a dezembro, fica prorrogado, respectivamente, para os meses de junho de 2020 a janeiro de 2021.

Diante da pandemia do Covid-19 o Executivo já havia autorizado em maio deste ano, em caráter excepcional, o pagamento do ICMS em uma única data – até o sexto dia do mês subsequente ao mês da apuração. Antes, as usinas recolhiam o tributo a cada 10 dias.

Frigoríficos

Os frigoríficos e abatedouros também tiveram o pagamento mensal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mantido e prorrogado até o mês de dezembro. Assim como as usinas, esses contribuintes apuravam e recolhiam o imposto a cada 10 dias.

A postergação consta na Portaria nº 173, publicada no Diário Oficial do dia 10 deste mês. Ao todo, 189 frigoríficos e abatedouros cadastrados junto à Sefaz foram contemplados com a medida.

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PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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