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Contábil & Tributário

Por meio de decreto, Estado isenta contribuintes da Taxa de Serviços Estaduais, inclusive EFD

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Contribuintes que solicitarem abertura de uma nova Inscrição Estadual (IE) em Mato Grosso estarão isentos do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), desde que o pedido seja realizado por meio da REDESIM. A desoneração consta no Decreto 588/2020, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (05.08), que alterou o Regulamento do Sistema Tributário Estadual.

O Decreto isenta, ainda, o valor da TSE cobrado nos casos em que o contribuinte retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), durante o período de pandemia da Covid-19.

Com a medida, o procedimento do registro das empresas mato-grossenses no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCE) fica mais ágil e menos oneroso para os empresários, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias. Além disso, contribui para a desburocratização administrativa.

Antes, para abrir uma inscrição estadual, o contribuinte precisava comprovar ao Fisco o recolhimento do valor de 1 UPF/MT, que no mês de agosto corresponde a R$ 155,73. Isso demandava tempo, uma vez que o processo de abertura só tinha andamento após a confirmação do pagamento.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), agora o processo será 100% online e automático, sem necessidade de intervenção humana. O benefício é permanente, ou seja, a isenção é válida para todos os pedidos de abertura de novas empresas realizados a partir da publicação do Decreto.

EFD

Em relação a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o Decreto 588/2020 também isentou a Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para as retificações dos arquivos referentes aos meses de fevereiro a julho desse ano. Normalmente, é cobrado dos contribuintes o valor de 2 UPF/MT por documento fiscal substituído.

A isenção será concedida somente nas retificações transmitidas até o dia 31 de agosto. A Sefaz adotou a medida tendo em vista a dificuldade dos contadores para entrarem em contato com seus clientes nesse período de isolamento social, ocasionado pela Covid-19.

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PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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