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Governo & Legislação

Relator da MP 905 exclui artigo que acaba com registro de jornalista, radialista e publicitário

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Surtiu efeito positivo a mobilização de jornalistas, radialistas e publicitários junto às esferas legislativas nacional, estadual e municipal pela preservação da exigência do registro profissional para o exercício regular destas atividades. No caso específico dos jornalistas, a mobilização foi liderada pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e seus 31 sindicatos, representando mais de 150 mil profissionais espalhados por todo o país.

O relator da Medida Provisória 905/2019, deputado Christino Aureo (PP-RJ, foto acima), retirou do texto original, do Poder Executivo, o artigo 51, inciso VII, que extinguia o registro prévio junto a atual Secretaria do Trabalho/Ministério da Economia como condição para o exercício da profissão de jornalista e mais 13 profissões regulamentadas (agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículo, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculo de diversões, técnico em segurança do trabalho e técnico em secretariado).

“Tratando da extinção de registro profissional no Ministério do Trabalho, eu rejeitei a redação do artigo 51 da MP e acatei o conjunto de todas as emendas que estabeleciam os registros profissionais. O Ministério (Secretaria do Trabalho) permanece com todas as suas atribuições e as profissões com o mesmo padrão de registro que tinham antes da publicação da Medida Provisória em novembro de 2019. Então, as categorias que estavam abrangidas pelo artigo 51 estão com seus registros restabelecidos no Ministério do Trabalho”, disse o relator ao apresentar o parecer na Comissão Mista.

Critérios e autorregulação

Christino Aureo acrescentou que ainda no processo de tramitação da medida provisória, no Congresso Nacional, vai apresentar propostas com atribuição específica à Secretaria do Trabalho/ME “para modernizar, criar formas de acesso mais plenas, mais francas aos registros profissionais e, futuramente, essa ação abra espaço para a autorregulação das profissões”. Para o relator da MP 905, o mercado ainda não está maduro para essa autogestão das profissões, por isso, o caminho foi rechaçar essa hipótese na medida provisória.

“Vamos trabalhar para que exista uma modernização do registro. O Ministério, convencido de que esse modelo da ruptura completa do registro não vai ser acatado aqui na Casa, nós já temos a percepção deles de que vamos desenvolver um outro modelo. Se isso vai ser por projeto de lei ou não, isso a gente ainda definir”, declarou o parlamentar.

O relator assegurou que essas propostas a serem apresentadas ao governo, sobre os critérios e modernização dos registros profissionais e autorregulação das profissões, não estarão no voto complementar que ele deverá apresentar na tramitação da MP na Câmara dos Deputados. “No voto, a minha tendência é dar um prazo para que nós possamos fazer esse entendimento. Então, não é um prazo impositivo”.

Debate e votação

Após a leitura do relatório de Christino Aureo, o presidente da Comissão Especial concedeu vista coletiva. As sessões de discussão e votação da MP 905 estão marcadas para os dias 3 e 4 de março, após o recesso de Carnaval.

Aprovado o relatório na Comissão Especial, a MP segue para votação no plenário da Câmara e depois do Senado e tem prazo para aprovação ou rejeição até 9 de abril de 2020.

(*) Confira entrevista do relator da MP concedida à FENAJ

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Lei Antifacção endurece combate ao crime estruturado; liderada pelo PT, esquerda votou contra

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O Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (24) o projeto de lei que endurece drasticamente o combate a facções e milícias. O texto, que segue para sanção presidencial, tipifica o crime de Domínio Social Estruturado e estabelece penas que podem chegar a 40 anos.

Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi o relator da matéria.

De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 recebeu 370 votos a favor e 110 contra e enfrentou resistência do próprio governo, autor da versão original.

Contrários

Os partidos de esquerda, que compõem a ala situacionista no Congresso, foram majoritariamente contrários à proposta. O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o partido que teve mais votos contrários (65, no total) ao endurecimento contra o crime estruturado. O Psol teve 12 votos contrários e o PCdoB, 8. Outros partidos de orientação predominantemente de esquerda, como PSB, PV, Solidariedade, REDE e PSDB, também registraram votos contra o projeto.

Novas Tipificações e Penas

A lei cria categorias específicas para condutas que asfixiam a sociedade:

  • Domínio Social Estruturado: Reclusão de 20 a 40 anos. Inclui controle de território via violência, obstrução de forças de segurança (barricadas), ataques a instituições financeiras ou prisionais, e sabotagem de infraestrutura essencial (portos, aeroportos, saúde).
  • Favorecimento ao Domínio: Reclusão de 12 a 20 anos para quem auxilia a manutenção desse controle.
  • Restrições Severas: Condenados por esses crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Bancada do PT liderou votação contrária ao endurecimento contra o crime estruturado.

Agravantes (Aumento de 1/2 a 2/3 da pena)

A pena é elevada se houver:

  • Liderança: Comando da organização, mesmo sem prática direta dos atos.
  • Infiltração Pública: Uso de servidores ou atuação em contratos governamentais.
  • Vulneráveis: Recrutamento de crianças/adolescentes ou violência contra idosos e PCDs.
  • Tecnologia e Armamento: Uso de drones, criptografia avançada, sistemas de vigilância ou armas de uso restrito.
  • Crime Ambiental: Vantagem econômica via garimpo ilegal ou exploração de florestas.

Regime de Cumprimento e Progressão

O projeto altera profundamente a Lei de Crimes Hediondos e a execução penal:

  • Isolamento Federal: Lideranças e núcleos de comando serão mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
  • Progressão de Pena (Fim da “Saída Facilitada”):
  • Réu Primário: Exige cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progredir (antes era 40%).
  • Reincidente: Exige 80% (antes era 60%).

Conceito Abrangente de Facção

A lei define como facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.

(Com informações de Agência Câmara)

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