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Contábil & Tributário

ADIn no STF contesta Fethab e aponta aplicação indevida dos recursos pelo Estado

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A Sociedade Rural Brasileira (SRB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Superior Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 10 de fevereiro, contestando a constitucionalidade do Fundo Estadual de Transporte e Habitação, o FETHAB. O ministro Gilmar Mendes foi escolhido pelos demais integrantes do STF como relator da ação.

Segundo a entidade, a equipe de advogados que formulou a peça apontou claros indícios de inconstitucionalidade não apenas sob a da perspectiva tributária, mas também uma série de violações econômicas e orçamentárias, tanto formais como materiais. A ADIN conta com um detalhado parecer do professor e advogado Heleno Taveira Torres, um dos mais reconhecidos especialistas em Direito Financeiro e Tributário no Brasil.

Ministro Gilmar Mendes é o relator da ADIn.

Segundo a SRB, o FETHAB vem causando um permanente aumento de custos para agricultores do estado do Mato Grosso que comercializam a produção para outros estados e para o exterior. De acordo com a entidade, produtores mato-grossenses vinham tolerando a instituição desses fundos por duas razões: confiavam no compromisso dos governos de usar os recursos arrecadados para obras e serviços de infraestrutura e acreditavam que a carga tributária seria suportável pelo setor.

O FETHAB foi criado pelo governo do estado do Mato Grosso, em 2000, com o objetivo de arrecadar fundos para a construção e manutenção da infraestrutura rodoviária e habitação. Entretanto, segundo a SRB, apenas 30% (trinta por cento) destes recursos têm sido aplicados nas atividades geridas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – a grande maioria é utilizada pelo Tesouro do Estado indiscriminadamente. “Ao longo do tempo os governos continuaram a aumentar seus gastos correntes e passaram a usar esses recursos para custear a máquina pública”, diz o presidente da SRB, Marcelo Vieira. “Quando os recursos assim desviados de sua finalidade proposta se tornaram insuficientes, aumentaram a carga tributária sobre o setor”, completa o presidente.

Segundo a SRB, Apenas 30% dos recursos do Fethab têm sido aplicados nas atividades geridas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – a grande maioria é utilizada pelo Tesouro do Estado indiscriminadamente.

Os agricultores, parte mais atingida do setor produtivo, apelaram para a SRB. A entidade, por sua vez, consultou o ilustre tributarista Heleno Torres e cumpriu seu dever de apoiar a agropecuária de maneira a preservar sua higidez e sobrevivência econômica. “Se os Estados não cumprem nem seus deveres de manter equilíbrio fiscal, nem os compromissos políticos de empregar os recursos arrecadados com esses fundos inconstitucionais na finalidade alegada, a SRB não pode ter outra atitude que não seja ficar com a agropecuária, a Constituição e seus princípios já seculares”, enfatiza Marcelo Vieira.

A SRB entende que o impacto para aqueles que se beneficiam às custas do produtor pode ser significativo, mas rejeita que o ônus dos prejuízos financeiros seja transferido exclusivamente ao setor agropecuário. “Os estados precisam criar condições de reduzir desperdícios, eliminar mordomias e conter privilégios internos do setor público sem cobrar essa conta do setor produtivo”, diz Vieira.

Ainda segundo o presidente da SRB, a entidade teme que a medida se estenda para outros estados, como a recente majoração do FUNDERSUL, no Mato Grosso do Sul. O FETHAB já foi majorado e teve sua destinação alterada diversas vezes. “Até que ocorra um freio pelo Poder Judiciário, fundos como o Fethab tendem a ser a nova forma de imposição de custos aos contribuintes pelos Estados”, diz o dirigente.

(Redaçção EB, com Assessoria SRB)

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PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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