Obrigatoriedade alcança a maior parte dos contribuintes sujeitos ao ISS; atividades específicas terão prazo até dezembro
A partir desta quinta-feira (1º), a maior parte das empresas de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS) deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) adaptada às regras da Reforma Tributária sobre o consumo. O documento passa a conter informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Algumas atividades terão cronograma específico e só estarão obrigadas a utilizar a nova sistemática a partir de dezembro, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Estão nesse grupo, entre outras atividades:
- plataformas digitais e serviços por elas intermediados;
- locações de bens móveis e operações com bens imóveis;
- transporte coletivo;
- taxas e valores condominiais;
- serviços previstos nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da Lei Complementar 116/2003;
- bens imateriais não listados na LC 116 e não sujeitos ao ICMS;
- demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores.
Para as empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS na nota fiscal começa em 1º de janeiro de 2027.
Como preencher a NFS-e
O Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica disponibiliza notas técnicas e perguntas e respostas sobre o preenchimento dos novos campos.
O sistema de emissão da NFS-e possui um bloco específico para IBS e CBS, mas que ainda passa por ajustes.
Nesse espaço devem ser informados códigos que identificam o serviço prestado, a operação tributável e seu tratamento na legislação dos novos tributos.
Entre os principais dados estão:
- Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS);
- classificação tributária da operação (cClassTrib);
- valor da operação;
- alíquotas — em 2026, de teste, de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
- local da operação.
Falta de preenchimento não impede emissão
Em 2026, a NFS-e não será rejeitada automaticamente caso os campos relativos ao IBS e à CBS não sejam preenchidos. Isso, porém, não significa que o contribuinte esteja em conformidade com as novas regras.
Na prática, não existe uma regra de validação que trave a emissão dessa nota sem os campos do IBS e da CBS. A ausência de bloqueio também não significa que operações que atualmente não geram nota, como determinadas locações de bens móveis e imóveis, estejam automaticamente dispensadas da emissão.
A orientação é que as empresas ampliem gradualmente a emissão dos documentos fiscais e procurem cumprir os prazos estabelecidos, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Conformidade Tributária.
Mesmo durante o período de adaptação, as empresas continuam sujeitas à fiscalização e podem ser autuadas em caso de descumprimento das regras de emissão.
Emissor pode variar entre municípios
Desde 1º de janeiro de 2026, os municípios devem permitir a emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional ou, caso mantenham sistema próprio, compartilhar as notas em leiaute padronizado com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Segundo o Portal da NFS-e, 5.571 entes federados já estão integrados ao ADN, abrangendo 100% da população brasileira, todas as capitais e todos os municípios com mais de 500 mil habitantes.
A partir de 1º de novembro de 2026, micro e pequenas empresas do Simples Nacional deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional. A regra já vale para os MEIs desde 2023.
Os municípios, contudo, podem manter sistemas próprios, desde que cumpram as exigências nacionais de padronização e compartilhamento.
Cada contribuinte deve confirmar junto à prefeitura qual sistema de emissão deve utilizar e quais procedimentos precisam ser adotados.