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Município descarta caso suspeito de sarampo, mas mantém alerta e recomenda vacinação

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O caso suspeito de sarampo que estava sob investigação da Secretaria Municipal de Saúde de Tangará da Serra foi descartado. O resultado negativo foi informado ao município pelo Laboratório Central (Lacen, foto acima), da capital do estado.

A suspeita havia surgido devido aos sintomas apresentados por um bebê de quatro meses, incluindo manchas avermelhadas pelo corpo, febre, tosse e irritabilidade. As amostras coletadas foram encaminhadas a um hospital de Cuiabá para exames na última sexta-feira (3), e o resultado, negativo para sarampo, foi liberado na manhã desta segunda-feira (6). O município agora aguarda o diagnóstico completo para obter outras informações clínicas.

Chamamento para vacinação

Mesmo com o descarte, a Secretaria Municipal de Saúde mantém o alerta e recomenda que a população aproveite a Campanha Nacional de Multivacinação, voltada para crianças e adolescentes de até 15 anos.

A campanha ocorre a partir desta segunda-feira (6) e se estende até 31 de outubro, com o Dia D de mobilização marcado para o próximo dia 18.

Para receber as doses, basta se apresentar em uma das Unidades de Saúde da Família (USF) dos bairros ou no Posto Central, levando a caderneta de vacinação.

O objetivo principal é atualizar a caderneta e ampliar a cobertura vacinal do público infantojuvenil, especialmente em um momento de risco de reintrodução de doenças que já haviam sido eliminadas no Brasil, como o sarampo e a poliomielite.

Em Tangará da Serra, há uma grande preocupação com a baixa cobertura vacinal do público-alvo. Segundo Juliana Herrero, coordenadora da Vigilância Epidemiológica do município, a cobertura está baixa em todas as vacinas para crianças menores de quatro anos, incluindo a tríplice viral (sarampo).

“Já temos casos confirmados de sarampo em Mato Grosso, com três casos em Primavera do Leste”, alertou Juliana. Ela fez um apelo à comunidade: “Precisamos do apoio dos pais, que procurem as unidades de saúde da família e levem a criança ou adolescente para fazer a vacinação.”

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Tangará da Serra

Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

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Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

COLAPSO SISTÊMICO: Trânsito e crise respiratória competem pelo mesmo leito de hospital – ENFOQUE BUSINESS

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