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Executivo reinaugura UBS da Vila Nazaré e assina ordem de serviço para a nova UBS Centro

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Tangará da Serra fortaleceu sua rede de atendimento na saúde pública com a reinauguração, na última terça-feira (19) da Unidade Básica de Saúde (UBS) da Vila Nazaré e a assinatura da ordem de serviço para início da construção da nova UBS Centro.

Atualmente, o município dispõe de 24 UBS, sendo 19 na cidade (com 23 equipes) e cinco na zona rural. As UBS têm uma importância estratégica para a saúde pública. Elas funcionam como a porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS) e atuam na prevenção e promoção da saúde. Elas oferecem atendimento primário, consultas médicas, enfermagem, vacinação, exames laboratoriais e educação em saúde, além de encaminhamentos para serviços especializados.

Com um investimento total de R$ 718.242,05, sendo R$ 250 mil oriundos de emenda parlamentar do vereador Hélio da Nazaré, a obra da UBS Vila Nazaré garantirá melhores condições tanto para os usuários quanto para os profissionais de saúde.

Entre os benefícios, destacam-se consultórios adequados e climatizados, acessibilidade para pessoas com deficiência, ambientes mais acolhedores e ampliação da capacidade de atendimento, reduzindo filas e o tempo de espera. Já para os servidores, a unidade proporciona melhores condições de trabalho, valorizando e motivando as equipes que atuam diariamente na atenção primária à saúde.

O prefeito Vander Alberto Masson ressalta que essas novas UBS correspondem a um avanço importante para a saúde pública de Tangará da Serra. “Significa mais dignidade para quem busca atendimento e melhores condições de trabalho para os nossos profissionais”, disso, destacando a assinatura da ordem de serviço para a construção da nova UBS do Centro. “Temos um compromisso com a melhoria contínua na saúde, pensando no presente e também no futuro da cidade”, completou o gestor.

UBS Centro

O Executivo também assinou a ordem de serviço para a construção da nova Unidade Básica de Saúde do Centro. A cerimônia de assinatura aconteceu no Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres, às 9h, e contou com a presença de autoridades municipais, vereadores e servidores.

Terreno adquirido pela prefeitura para construção da UBS Centro, na rua José Florêncio Godrin, lado oposto à antiga sede da TUT Transportes.

A UBS Centro tem previsão para iniciar ainda nesse mês de agosto, com o prazo de um ano para término da obra. Serão investidos R$ 3.540.337,31 na nova estrutura.

A secretária de Saúde Ângela Belizário reforça que investimentos na saúde pública são investimentos diretos na vida das pessoas. “Nossa prioridade é garantir que a população tenha acesso a espaços adequados, seguros e humanizados, e que os profissionais da saúde trabalhem em condições ideais para suas atividades. Cada unidade entregue é um passo a mais para fortalecer a atenção primária e ampliar o cuidado com a comunidade”, concluiu a titular da pasta.

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Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

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Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

COLAPSO SISTÊMICO: Trânsito e crise respiratória competem pelo mesmo leito de hospital – ENFOQUE BUSINESS

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