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PJC apura denúncia de irregularidades em entidade de amparo a crianças neurodivergentes

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Uma denúncia protocolada junto ao Ministério Público levou a um trabalho investigativo de seis meses para apurar possíveis irregularidades na gestão de verbas destinadas à Associação de Diversidades Intelectuais (ADIN), em Tangará da Serra.

As investigações da Polícia Judiciária Civil, iniciaram em outubro, após denúncia anônima. Os trabalhos levaram à prisão do presidente da entidade, Rui Alberto Wolfart, na manhã desta quarta-feira (26), no âmbito da Operação “Neurodiverge”. Wolfart é suspeito de participar de um esquema de corrupção ativa com desvio de verbas, peculato, falsificação de documentos e organização criminosa.

PJC realizou busca e apreensão na sede da entidade, área central de Tangará da Serra.

Além do presidente da ADIN , a PJC investiga a possível participação da tesoureira da entidade e de uma funcionária. O filho de Rui Wolfart também é alvo das investigações. Ao todo, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, com sequestro de bens e bloqueio de contas dos envolvidos.

Rui Wolfart é suspeito de participar de um esquema de corrupção ativa com desvio de verbas, peculato, falsificação de documentos e organização criminosa.

Segundo o delegado responsável pelo caso, Gustavo Espindula, a entidade recebeu nos primeiros três meses desse ano cerca de R$ 2 milhões em repasses somente da prefeitura de Tangará da Serra, e que parte desse dinheiro pode ter sido desviada pelos supostos envolvidos.

ADIN

Fundada em novembro de 2022, a ADIN realiza um importante trabalho de amparo a crianças neurodivergentes em Tangará da Serra. É uma sociedade civil beneficente com foco nas áreas de assistência social, educação, saúde e defesa de direitos. Não tem fins lucrativos e tem sua sede à rua José Florêncio Godrin nº 53-S, no Centro de Tangará da Serra.

O principal objetivo da entidade é realizar atendimentos e promover ações da defesa dos direitos das crianças com diversidades intelectuais (neurodivergentes) e de suas famílias em situação de vulnerabilidade social.

Atualmente, a ADIN atende a 550 crianças, com outras 220 na fila de espera. O quadro de colaboradores é composto por 16 profissionais nas áreas de assistência social, neuropediatria, psicologia ABA, fonoaudiologia, fisioterapia, neuropsicopedagogia, enfermagem, terapia educacional, além do corpo administrativo.

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Tangará da Serra

Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

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Uso de bicicletas elétricas e despreparo de condutores acendem alerta no trânsito – ENFOQUE BUSINESS

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