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Falta de documentos gera desacordo entre município e empresa responsável por UTIs

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Uma divergência entre o município de Tangará da Serra e uma empresa contratada gerou um desacordo envolvendo o pagamento de serviços prestados no Hospital Municipal Arlete Dayse Cichetti de Brito.

A Organização Goiana de Terapia Intensiva Ltda, empresa responsável por 10 leitos de Unidade de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Municipal de Tangará da Serra, emitiu comunicado na última terça-feira (04) de que poderá suspender os serviços prestados por falta pagamento pela prefeitura. Os valores pendentes somam R$ 3,3 milhões e a empresa ameaça não receber os pacientes a partir de amanhã (sexta, 07) se não receber.

O município, através da Secretaria Municipal de Saúde, alega que não realizou o pagamento porque faltaram documentos essenciais exigidos pela fiscalização dos serviços dentro do prazo. “Nós temos zelo pela coisa pública e o pagamento está condicionado à apresentação de toda a documentação pertinente”, justificou o titular da pasta, secretário Wellington Bezerra.

Porém, o próprio secretário afirmou que parte da documentação relativa a de meses anteriores foi apresentada somente na quinta-feira da semana passada (30.01) e que o setor de contabilidade e fiscalização da prefeitura já providencia o pagamento, caso estiver tudo regular no processo de liquidação da dívida. “Sim, será liquidado, se os documentos estiverem em ordem”, disse Bezerra, alegando que o processo obedece a um trâmite interno, numa ordem de quitação que envolve outras empresas fornecedoras e prestadoras de serviço ao município. “Não podemos passar um pagamento à frente do outro”, completou o secretário.

Possível suspensão

A contratada tem sob sua responsabilidade a os 10 leitos de UTI do Hospital Municipal Arlete Dayse Cichetti de Brito. No contrato (de n° 00012/ADM/2024) se incluem os insumos para atendimento dos pacientes, equipe médica, material hospitalar, limpeza e outros itens.

De acordo com nota de esclarecimento divulgada pela empresa, a Organização Goiana não recebe os repasses da prefeitura desde setembro de 2024 e o débito se aproxima de R$3,4 milhões. Uma carta foi enviada ao prefeito do Vander Masson (União) advertindo que  caso as pendências não sejam regularizadas até amanhã (sexta, 07), os atendimentos serão suspensos.

“A Empresa irá aguardar a regularização dos pagamentos até a data de 07.02.2025. A partir desta data, haverá suspensão dos serviços, com a consequente recusa de admissão de novos pacientes, bem como a transferência dos pacientes para outras unidades”, afirmou a empresa.

Na carta enviada ao chefe do Executivo, a Organização Goiana também pede que os futuros pagamentos sejam realizados em até 30 dias após a emissão de nota fiscal. Informou, também, que foram solicitadas reuniões durante os meses em que houve atrasos nos pagamentos, mas sem sucesso. Em razão dos atrasos, a empresa é permitida pela Lei Federal nº 14.133/2021 a suspender os serviços prestados.

Por outro lado, o secretário Wellington Bezerra sustenta que os pagamentos foram suspensos em razão da falta de documentação e que o município tem um padrão de fiscalização que impede que produtos e serviços sejam pagos sem a devida regularidade documental. Ele ressalta que o município tem quatro empresas contratadas atuando no Hospital Municipal e que as outras três estão com os pagamentos em dia porque apresentaram notas fiscais com a devida documentação em anexo.

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Tangará da Serra

Município passa a ter lei específica para bicicletas elétricas, patinetes e scooters

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Após aprovação pela Câmara Municipal, está em vigor em Tangará da Serra a Lei nº 7.333/2026, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação, fiscalização e estabelece definições para veículos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e equipamentos congêneres no município.

A matéria, apresentada inicialmente por meio do Projeto de Lei nº 125/2026 e posteriormente aperfeiçoada pelo Substitutivo nº 17/2026, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Com a nova legislação, Tangará da Serra passa a contar com regras específicas para o uso desses veículos em espaços urbanos, visando ampliar a segurança viária e disciplinar a convivência entre diferentes modais de transporte.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, o crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e scooters na cidade evidenciou a necessidade de uma regulamentação própria, capaz de garantir maior segurança para usuários, pedestres e demais condutores, além de adequar a legislação municipal às normas nacionais de trânsito e às novas formas de mobilidade urbana.

Entre os principais pontos da lei está a definição dos veículos abrangidos pela regulamentação. O texto diferencia as bicicletas elétricas dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo critérios técnicos relacionados à potência do motor, velocidade máxima de fabricação, dimensões e forma de acionamento do sistema de propulsão.

Lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito.

A norma determina que a circulação desses veículos ocorra prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitida a circulação em vias com limite de velocidade igual ou inferior a 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e pelo bordo direito da pista. A velocidade máxima permitida para circulação é de 20 km/h, tanto nas estruturas cicloviárias quanto nas vias autorizadas.

A legislação também proíbe a circulação em calçadas, passeios destinados a pedestres, vias arteriais e rodovias, bem como em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária segregada.

Outro aspecto importante é a definição de requisitos obrigatórios para os condutores. A lei estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, participação em palestra ou curso de segurança e regras de trânsito homologado pelo órgão municipal competente, além do porte de documento de identificação e comprovante fiscal do veículo, em meio físico ou digital.

Quanto à segurança dos equipamentos, passam a ser exigidos itens como velocímetro, campainha ou buzina e dispositivos de sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios retrovisor do lado esquerdo e demais equipamentos previstos na regulamentação.

A lei ainda proíbe o uso de telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante a condução e restringe o transporte de passageiros aos veículos projetados para essa finalidade, observadas as especificações do fabricante.

O texto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito, com aplicação de advertências, multas administrativas, retenção e até remoção do veículo em casos de descumprimento das normas.

Além disso, a nova legislação atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas de educação para o trânsito, promover campanhas de conscientização e instalar a sinalização necessária para orientar a circulação segura desses veículos no município.

Segundo a justificativa do projeto, a regulamentação acompanha uma tendência observada em diversas cidades brasileiras diante da expansão dos meios alternativos de transporte urbano, contribuindo para reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza jurídica sobre a utilização desses equipamentos.

(*) Leia a íntegra da Lei 7.333/2026 no PDF: LEI_ORDINARIA_N.o_7.333__DE_28_DE_MAIO_DE_2026

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